terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Segurança rejeita enquadrar pipa com cerol como contravenção penal
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3988/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que define como contravenção penal o uso de cerol (produto fabricado com vidro triturado) nas linhas de pipas.
A substância dá um efeito cortante à linha da pipa e tem causado vítimas principalmente entre motociclistas e ciclistas atingidos quando em velocidade.
Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que elaborou o parecer vencedor, o uso da pipa com cerol não deve ser considerado contravenção penal (infração com potencial ofensivo menor que o de um crime), mas sim ser punido com base nos artigos 129 (lesão corporal culposa) ou 121 (homicídio culposo) do Código Penal."O uso de cerol nas pipas configura, em tese, os crimes de lesão corporal culposa ou de homicídio culposo, na ocorrência de óbito", disse Biscaia.
Ele acrescentou que, em ambas as hipóteses, pode-se até mesmo cogitar da existência de dolo (intenção de ferir ou matar), porque quem usa o cerol "tem plena consciência das lesões graves que pode provocar".
A comissão aprovou o parecer de Biscaia e rejeitou o parecer inicial do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que era a favor da proposta.
O projeto de Vital do Rêgo Filho prevê aplicação de multa para quem empina pipa com cerol, para quem vende, fornece ou fabrica cerol com esse objetivo, e para quem usa lâmina ou qualquer outro objeto cortante em linha de pipa.
O cerol é uma mistura de pó de vidro com cola de madeira que é passada na linha das pipas para que se tornem extremamente cortantes. Há casos de uso também de pó de ferro, capaz de provocar cortes mais profundos e mais propensos a levar a vítima a óbito.
Tramitação
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fonte: agência Câmara

domingo, 28 de dezembro de 2008

Defesa Social (MG) abre consulta pública para aquisição de tornozeleiras
Estão abertas as discussões para o aprimoramento do edital que prevê a aquisição de tornozeleiras que farão o monitoramento eletrônico de presos em Minas Gerais. O Diário Oficial do Estado publicou no dia 24.12.08 aviso de consulta pública e o documento completo estará à disposição dos interessados até o dia 30.01.2009 no endereço eletrônico www.seds.mg.gov.br, link “Editais e Licitações”.
As sugestões, que podem ser enviadas para o e-mail: monitoramento@defesasocial.mg.gov.br, serão recebidas com o objetivo de definir um padrão de atuação conjunta e criar regras para a utilização do monitoramento do sistema.
O anúncio da consulta pública foi feito pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, durante reunião do Comitê Interinstitucional de Segurança Prisional, na sala de reuniões da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), nesta terça-feira (23/12). “Para nossa satisfação, o cronograma está sendo cumprido de forma acelerada. Em março de 2009, deverá ser feita a publicação do edital de licitação seguida da assinatura de resolução conjunta entre a Seds, Ministério Público e Tribunal de Justiça”, afirmou.
Na opinião do secretário, o sistema só traz vantagens, tanto do ponto de vista da Seds, quanto do sentenciado, que poderá estar mais próximo de sua família e ter mais possibilidades de reinserção social. Para o sistema prisional, alguns dos pontos positivos são maior facilidade para a fiscalização do cumprimento da pena, a abertura imediata de vagas e a redução de gastos.
Ainda não é possível precisar quantas vagas serão liberadas, já que o equipamento deverá ser utilizado apenas em presos do regime semi-aberto ou aberto, mediante triagem. Só devem desfrutar do benefício detentos que não tenham cometido faltas graves durante o regime fechado nem estejam respondendo a outros processos. De acordo com o secretário, o uso das tornozeleiras deve ser ampliado posteriormente, para além da Região Metropolitana da capital.
Uma das intenções da consulta pública é solicitar às empresas interessadas um orçamento que permitirá obter um valor de referência para a licitação. Os custos dos equipamentos e a manutenção do sistema, até então, estão estimados em cerca de R$ 400 a unidade, mas esta cifra pode ser alterada em função da cotação do dólar. O orçamento da Seds para aquisição e administração deste equipamento, em 2009, será de R$ 3,8 milhões.
A assinatura do contrato com a empresa vencedora do processo licitatório para a compra dos equipamentos deverá ser feita ainda no primeiro semestre de 2009. A vigência contratual terá a duração de cinco anos. A partir do terceiro mês da assinatura do contrato, deverá ser disponibilizado um número máximo de 220 tornozeleiras. Até o 60º mês, quando termina o prazo de vigência, o número máximo de equipamentos previstos é de 3.982.
Histórico
A implantação do monitoramento remoto de sentenciados em Minas Gerais começou a ser viabilizada com a visita do governador Aécio Neves e o do secretário Maurício Campos Júnior a Israel, em novembro de 2007, quando conheceram o sistema. A partir de então, foi estabelecido um cronograma que incluiu a viagem de uma equipe técnica da Seds, com a participação de representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público Estadual, a Buenos Aires, Argentina, onde conheceram detalhes do funcionamento dos equipamentos implantados naquele país.
O promotor Joaquim José Miranda Júnior afirmou que o uso das tornozeleiras será um marco no cumprimento de penas em Minas Gerais. “O sistema penitenciário mineiro avançou muito e continua avançando. O monitoramento será um diferencial porque aproxima ainda mais os presos de seus familiares durante o cumprimento da pena”, destacou.
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Hebert Carneiro, lembra que, na avaliação das instituições envolvidas o uso do equipamento não fere os direitos humanos dos sentenciados. “Pelo contrário, em função da mobilidade que permite ao preso, pode até contribuir para sua ressocialização”, explicou. Os equipamentos mantêm a privacidade do detento e não agridem sua integridade física e moral.
Maurício Campos Júnior lembrou que, durante a fase de testes, no primeiro semestre deste ano, foram experimentadas duas tecnologias: a primeira por rádio-freqüência, que monitora o detento num determinado raio de ação (o chamado controle de presença); e, a segunda, por GPS, capaz de fazer o rastreamento em tempo real. A princípio, a opção é adotar as duas, de acordo com cada situação.
Caso Bateau Mouche
Vinte anos depois, e após algumas condenações, continua na total impunidade a situação do "Caso Bateau Mouche", navio que naufragou na entrada da baía da Guanabara em 31.12.88. Tragédia causou a morte de 55 pessoas.
Pouco após a condenação por homicídio culposo os donos do barco (que eram estrangeiros) fugiram para os países de origem.
Caso é uma vergonha para o Brasil.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Dexter (a série de televisão).
Nosso site recomenda (a título de diversão) a série Dexter, que traz um serial killer atuando na polícia de Miami. Dexter é um serial killer que só mata homicidas. É apenas uma série de TV, mas são muito interessantes os raciocínios de Dexter (parecem sair do CID 10 ou DSM IV quando tratamos de transtorno de personalidade de psicopatia ou sociopatia).
Presos beneficiados com o Saidão de Natal se envolvem em crimes
O local do crime
Infelizmente, pessoas bem e mal intencionadas têm prejudicado o trabalho do Ministério Público no tribunal do júri ao mexerem no local do crime antes da ação da perícia criminal.
Nenhum civil ou policial pode praticar tais fatos, sob nenhuma justificativa (nem investigar) antes da liberação do local do crime pelos peritos.

Polícia investiga alteração em cena de crime em Brás de Pina

Luiz Flávio Gomes comenta o bullying e stalking
Veja no link abaixo:

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

I'm being bullied (Commercial)
(Estou sofrendo bullying)

Bullying (pergunta) - Quem são os participantes?
Há duas conhecidas classificações. Uma, entende que há agressores (bullies), espectadores(testemunhas silenciosas) e vítimas. Outra, adiciona a 4ª categoria de vítimas-agressoras.
STJ. Falsa declaração de pobreza não constitui crime quando é passível de verificação
Um servidor público de Brasília que prestou falsa declaração de pobreza para conseguir o benefício da justiça gratuita obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma determinou o trancamento do inquérito policial contra ele por entender que a declaração é mera presunção e, sendo passível de verificação pelo juiz, não pode constituir prova para caracterização de crime.
A relatora do habeas-corpus, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que, no caso, como o juiz negou o pedido do benefício por entender que a declaração era inidônea, não houve abalo à fé pública. Para a relatora, a conduta atribuída ao servidor não constitui crime (é atípica) e, por isso, o inquérito policial deve ser trancado. O fato ocorreu em 2003, junto à vara de execuções criminais. O
servidor público havia cumprido pena por tráfico de drogas. Sua defesa alegou que, erroneamente orientado, ele teria apresentado a declaração de pobreza para ser isentado do pagamento da multa imposta pela condenação, valor que à época chegava a R$ 11 mil. Baseado em elementos do processo os quais atestavam que o servidor teria residência em condomínio horizontal, emprego público e ainda atuaria como empresário, o juiz negou o pedido do benefício, encaminhando a questão ao Ministério Público. A partir daí, os documentos foram levados à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar crime de falsidade ideológica. A decisão da Sexta Turma foi unânime. Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

STF. Indeferida liminar a acusado de homicídios em guerra de caça-níqueis
Apesar de se encontrar preso há mais de dois anos sem julgamento, M.P.M.S., acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal ) por três vezes e formação de quadrilha (artigo 288 do CP), não obteve liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para responder a processo em liberdade.
Inicialmente preso em caráter temporário e, mais recentemente, em razão de pronúncia da 1ª Vara Criminal de Bangu (RJ) para ser julgado pelo Tribunal do Júri, M.P.M.S. teve negado pedido de liminar pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do Habeas Corpus (HC) 96987. Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos na guerra entre os grupos rivais liderados por Fernando de Miranda Iggnácio e por Rogério Costa de Andrade e Silva, este sobrinho do falecido contraventor Castor de Andrade. Nesta guerra, cinco homicídios qualificados teriam atingido membros do grupo liderado por Rogério Andrade.
Constrangimento ilegal
No HC, a defesa se insurge contra decisões sucessivas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça que lhe negaram igual pedido. A defesa alega constrangimento ilegal, pois a demora na instrução do processo não teria ocorrido por sua culpa, e reclama a soltura do réu.
Entretanto, o STJ, ao negar a liminar lá requerida, atribuiu a demora na instrução, entre outras causas, à complexidade do feito, por se tratar de crime de autoria coletiva, envolvendo seis pessoas. Além disso, houve pedido de desaforamento e instauração de incidente de exceção de competência ao longo do processo. Mas, entrementes, já houve sentença de pronúncia para que M.P.M.S. seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa alega, também, que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em novembro deste ano, ordem de Habeas Corpus em favor de Aldecir Ladeira Serafim, co-réu no mesmo processo em curso na Justiça Criminal do Rio de Janeiro, determinando a anulação de todo o processo a partir da decisão de pronúncia, porém mantidos presos os réus.
Entretanto, segundo a ministra Cármen Lúcia, não foi anexada, aos autos, cópia dessa decisão do STJ. Além disso, segundo ela, não foram pedidas informações ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, que pronunciou o acusado. Por isso, ela determinou a juntada da cópia de inteiro teor da decisão do STJ e mandou oficiar ao juízo de Bangu para que preste informações sobre o caso, no prazo máximo de 20 dias, contado do início deste mês de dezembro.
Quanto à alegação de excesso de prazo da prisão, a ministra Cármen Lúcia admitiu que há uma série de precedentes, na Suprema Corte, nos quais foi relaxada a ordem de prisão de réus por excesso de prazo por culpa do Judiciário. Entretanto, segundo ela, “é certo que a matéria somente pode ser examinada e ter sua conclusão definida em face das circunstâncias específicas de cada caso”.
Segundo a ministra, “não se tem, nesta matéria, regra que se imponha linear e horizontalmente, pois a subsunção da espécie à legislação dá a medida de justiça a ser respeitada”. Assim é que, conforme lembrou, o STJ considerou “razoável” a duração do processo, levando em conta, entre outros, a ponderação de que são diversas as vítimas e muitos os réus no processo.
Quanto ao desaforamento da ação, ela observou que, “em não poucas ocasiões, a atitude da acusação em pedir o desaforamento da ação se dá não em detrimento do célere andamento do feito, mas na busca de uma solução final justa, por isenta, no julgamento da causa, principalmente quando se trata de casos submetidos ao Tribunal do Júri”. Fonte: STF
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