Câmara dos Deputados rejeita sistema de segurança para juízes federais
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 3491/08, que criava o Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal (Funseg-JF), destinado à implantação de um sistema de segurança para os juízes federais.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 3491/08, que criava o Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal (Funseg-JF), destinado à implantação de um sistema de segurança para os juízes federais.
A proposta, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, será arquivada, pois o parecer da Comissão de Finanças é terminativo.
O projeto estabelecia que os recursos do fundo seriam aplicados, entre outras destinações, na formação do serviço de segurança da Justiça Federal.
O fundo, segundo o texto, seria formado por 12,5% dos recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União em processos criminais. Também seriam destinados ao fundo recursos de convênios firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; e doações e contribuições em dinheiro e bens. VedaçãoO relator, deputado Silvio Costa (PMN-PE), lembrou, no entanto, que norma interna da comissão veda a criação de fundos com recursos da União.
O fundo proposto, explicou, seria provido de recursos federais, uma vez que receberia verbas provenientes da alienação de bens perdidos em favor da União.
A norma citada por Silvio Costa permite a criação de fundos com recursos da União apenas nos casos de interesse econômico ou social ou quando as atribuições previstas não puderem ser realizadas pela administração pública.
"Embora a relevância da proposta seja defensável, a criação do fundo esbarra no segundo requisito, uma vez que as atribuições previstas já são desenvolvidas pela Justiça Federal", afirmou.
Além disso, continuou o relator, o projeto não estabelece uma data final de vigência do fundo, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009. Pela lei, proposições que vinculem receitas da União devem ter vigência máxima de cinco anos. Fonte: Agência Câmara.
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