sábado, 13 de dezembro de 2008

Deputados simplificam sistema de recursos no processo penal
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 4206/01, do Executivo, que simplifica as regras do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para os diversos tipos de recursos, com o objetivo de eliminar atos que retardam a decisão judicial.
A matéria segue para votação no Senado.
Uma das mudanças ocorre em relação ao recurso em sentido estrito, que passa a se chamar agravo. Ele poderá ser apresentado contra decisão da Justiça em diversos casos, como na declaração de nulidade parcial do processo; no indeferimento de prova; ou na revogação ou concessão de prisão temporária ou preventiva.
De acordo com o texto aprovado, de autoria do Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal, o agravo não poderá ser apresentado contra decisão que conceder ou negar habeas corpus; conceder, negar ou revogar livramento condicional; incluir ou excluir jurado da lista geral; ou que converter pena de multa em detenção ou prisão simples.
Limitações
A suspensão da decisão pelo agravo, o chamado efeito suspensivo, também é limitado a algumas situações, entre as quais:- quando, a critério do juiz ou tribunal, a decisão resultar em lesão grave ou de difícil reparação;- se apresentado contra decisão que admitir a acusação (decisão de pronúncia) ou desclassificar testemunha; ou- se oferecido contra decisão que não admitir ou negar seguimento a recurso de apelação.
Para o coordenador do grupo de trabalho, deputado João Campos (PSDB-GO), o agravo "imprime maior agilidade e praticidade ao processo".Pena máximaQuanto ao recurso de apelação, apresentado contra uma sentença, a novidade é a análise por um segundo juiz, chamado de revisor, somente se o crime em questão for punível com pena máxima privativa de liberdade superior a oito anos.As mudanças nesses recursos possibilitaram o fim da "carta testemunhável", um outro tipo de instrumento admitido em matéria penal e apresentado contra a recusa do juiz em aceitar um recurso em sentido estrito.
A apelação contra decisão do Tribunal do Júri não dependerá mais da avaliação do tribunal superior para que este determine um novo julgamento, se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova do processo.
O projeto insere no Código redação que determina o novo julgamento, mas impede uma segunda apelação.
Habeas corpus
A proposta também atualiza o código para as situações jurídicas de hoje, como ao prever que o pedido de habeas corpus contra atos de violência ou coação originários de juiz do Juizado Especial Criminal seja analisado pelas turmas recursais do tribunal competente.
Admite-se ainda a formulação oral de habeas corpus perante a secretaria do juízo, que deverá redigi-lo com os dados exigidos para ser apresentado ao juiz.
Outra novidade é a concessão de liminar para fazer cessar imediatamente coação ou ameaça "manifestamente ilegais" com o objetivo de permitir ao beneficiado aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus. Fonte: Agência Câmara

Um comentário:

Anônimo disse...

O simples fato de se mudar o nome do recurso, por si só, não traz maior celeridade processual. É preciso sim rever o sistema recursal penal brasileiro e prever as situações concertas de cabimento, tal como ocorre com o atual recurso em sentido estrito. Tomara que vejamos o dia em que a justiça penal não será uma justiça que atenta somente para o tom da pele ou para o dinheiro no bolso, mas, que seja relamente uma justiça cega, que baixa a espada sem olhar a quem.

Paulinho - estudante

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