Tribunal do Júri
Terreno utilizado por "espertezas" dos maus profissionais com tentativas de confundir os jurados, o Tribunal do Júri, depois da reforma de 2008, guarda um ponto crucial e que deve ser lembrado ao senhores jurados sempre durante o julgamento com o intuito de impedir votações erradas.
Trata-se da votação das teses quando se chega no quesito "O jurado absolve o réu?".
Essa pergunta, pode aparecer, por exemplo, no 4º quesito.
Então, as três primeiras peguntas (se houve os tiros, se os tiros foram a causa da morte da vítima, se o réu concorreu para os tiros etc) são respondidas como SIM em caso do jurado entender que o réu é culpado.
Todavia, esse quesito "O jurado absolve o réu?" é votado no sentido inverso.
Se o jurado quer condenar o réu ele deve votar NÃO, ao contrário da sequência de SIM que vinha efetuando.
E se quer absolver deve votar SIM nesse quesito.
A reforma simplificou os quesitos no júri, mas essa situação específica deve ser sempre lembrada pelos juízes, promotores e advogados que atuam no plenário, com o fito do jurado não votar errado.
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