A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia.
Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia.
Supremo decide manter desmembramento em ação penal contra senador Cícero Lucena
Acusados pela suposta prática do crime de formação de quadrilha com o objetivo de fraudar procedimentos licitatórios não serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de conservar o desmembramento do processo ocorreu durante a análise de um recurso (agravo regimental) na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).
O recurso interposto pelo empresário Fábio Magno de Araújo Fernandes contesta decisão da ministra Ellen Gracie (relatora) que determinou a separação do processo relativo a vários acusados, mantendo o trâmite da ação no Supremo apenas em relação ao senador.
Voto
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Tribunal vem se orientando no sentido de admitir a separação do processo com base na conveniência da instrução e na racionalização dos trabalhos. “No caso, a razoável duração do processo não vinha sendo atendida, sendo que as condutas dos oitos acusados foram especificadas na denúncia”, disse.
A ministra ressaltou, ainda, que a Corte já decidiu [AP 336] haver possibilidade de separação dos processos quando conveniente a instrução penal também em relação aos crimes de quadrilha ou bando.
“Não procede o argumento segundo o qual o agravante deve ser julgado originariamente pelo Supremo”, afirmou a relatora, ressaltando que os fundamentos apresentados no recurso fazem menção à imparcialidade e à presença de renomados juristas entre os julgadores no STF. “Essas circunstâncias não são motivos plausíveis para a manutenção dos réus que não detêm prerrogativa de foro na jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, observou.
Ellen Gracie ensinou que a jurisdição é “manifestação do poder estatal exercida por órgãos devidamente investidos, todos eles gozando do pressuposto de imparcialidade e preparo técnico jurídico para exercerem as suas funções jurisdicionais”. A relatora negou o recurso e foi seguida por unanimidade. Fonte: STF
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou 20 médicos proprietários de clínicas e laboratórios em Uberlândia “por crime contra a ordem econômica e relações de consumo e elevação sem justa causa de preços de serviços, valendo-se de posição dominante”.
Em substituição às penas de dois anos de reclusão e de um ano de detenção, fixadas pela 4ª Câmara Criminal do TJMG, os médicos deverão prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos a instituições sociais.
Os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Ediwal José de Morais.
O TJMG destaca no acórdão o argumento do juiz de primeira instância na decisão de antecipação de tutela formulado na ação civil pública: “as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo quando, em um primeiro momento, criaram empecilho à livre concorrência, passando a utilizar a tabela de preços referenciados, CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) para, logo em seguida, imporem unilateralmente aos consumidores a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas perante as operadoras de planos de saúde”.
Histórico
Posteriormente a Unimed-Uberlândia ofereceu representação noticiando a formação de cartel pelos médicos e ressaltou que a recomendação expedida pelo MPE, a fim de que cessassem as práticas abusivas, não foi atendida.
Como os réus foram absolvidos pela Justiça de primeira instância, os promotores Genney Randro Barros de Moura e Adriano Arantes Bozola apresentaram o recurso de apelação, que resultou na condenação pelo TJMG.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para que seja apurada informação divulgada na mídia de suposto jantar ocorrido entre assessores da Presidência da Corte e advogados do empresário Daniel Dantas – jantar que nunca ocorreu.
Em depoimento prestado à Polícia Federal no inquérito sobre escutas telefônicas ilegais, o ministro informou que “tanto no caso da Operação Navalha, quanto na Operação Satiagraha, revela-se o mesmo modus operandi. Por um lado, realizam-se escutas e monitoramento do relator dos habeas corpus, por outro, divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação”.
Em razão da gravidade da situação, os assessores da Presidência do STF também encaminharam requerimento ao procurador-geral em que solicitam a realização de amplas investigações para esclarecimento do episódio. Fonte: STF
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Laycer Tomaz
Oliveira: o direito a um julgamento rápido é garantido em acordos internacionais assinados pelo Brasil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que agiliza o julgamento dos recursos nos casos em que o réu tem foro privilegiado (ações penais originárias contra prefeitos, governadores, ministros e juízes, por exemplo). Também apressa o julgamento de recursos nas ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. Em ambos os casos, conforme o projeto, os recursos têm preferência e devem ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. No caso do foro privilegiado, o autor argumenta que a mudança vai contribuir para dar celeridade a um processo que exige brevidade, especialmente nos casos em que é relativo a um mandato eletivo, cujo exercício é temporário.
Palestrante: Prof. João Lopes
Local: Sala de Multimídia do Prédio 1 - Rua da Bahia, 2.020
Horário: 9h
Vagas limitadas
Inscrições pelo
O jovem Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir uma doméstica e roubar-lhe a bolsa de no Rio de Janeiro, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas-corpus com pedido de liminar com o qual defesa pretendia que fosse expedido um alvará de soltura para que ele pudesse recorrer em liberdade.
Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram com chutes uma empregada doméstica que estava em uma parada de ônibus. Além disso, eles roubaram a bolsa dela. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro em que os jovens estavam e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material. Atualmente ele encontra-se preso preventivamente.
A defesa impetrou o habeas-corpus com pedido de liminar contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, sustenta que o jovem tem o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário e possuir bons antecedentes. Requer, liminarmente, a expedição do alvará de soltura para que ele possa recorrer em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirma não verificar manifesta ilegalidade a possibilitar a concessão da medida de urgência, já que os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da custódia. Afirma que o constrangimento não se revela de plano, o que impõe uma análise mais detalhada dos elementos de convicção constantes nos autos, fato que, segundo o ministro, ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito.
Professor Lélio Braga Calhau é entrevistado pela Rede LFG - Luiz Flávio Gomes de ensino em São Paulo.
Vídeo foi gravado na sede Rede LFG de ensino, umas das maiores do país, na cidade de São Paulo (SP).
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080926122357849
da Folha Online
Segundo a Folha online, a polícia espanhola prendeu 121 pessoas durante a maior operação do país contra pornografia infantil na rede mundial de computadores. A ação contou com a colaboração da Polícia Federal brasileira.

