sexta-feira, 3 de outubro de 2008

PEC dá independência funcional aos delegados de Polícia
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia.
Pela proposta, o delegado não poderá perder o cargo, a não ser por sentença judicial transitada em julgado; nem será removido, exceto por motivo de interesse público.
Além disso, a PEC proíbe a redução de subsídio do delegado.O objetivo da independência funcional é evitar que os delegados de Polícia sofram pressões que possam prejudicar o esclarecimento dos fatos sob apuração.
"Um delegado de Polícia Federal, por exemplo, pode ser transferido a qualquer tempo, ou ser designado pela vontade dos superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um forte regime disciplinar que prevê a punição pelo simples fato de fazer críticas à administração", diz.
Silveira lembra ainda que o chefe da Polícia Civil nos estados é escolhido pelo governador, o que evidencia, a seu ver, subordinação de seus delegados ao Executivo estadual. O parlamentar ressalta que, com sua proposta, as atividades do delegado vão continuar sob controle externo do Ministério Público e sob controle hierárquico interno e supervisão das corregedorias de Polícia.
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara
TJDF. Turma nega liberdade a principal acusado da morte do dono da rede de restaurantes Bargaço
Segundo Desembargadores, a prisão visa assegurar aplicação da lei penal. O réu se preparava para sair de Brasília quando teve a prisão temporária decretada Pela terceira vez em menos de seis meses, a 1ª Turma Criminal do TJDFT decidiu negar habeas corpus para Luzivan Farias da Silva, acusado da morte do dono da rede de restaurantes Barbaço.
A principal alegação da defesa foi que a prisão seria ilegal porque já teriam transcorridos mais de 100 dias desde a prisão, em abril.
O pedido foi rejeitado pelos Desembargadores em decisão unânime. Segundo os Desembargadores, a causa é complexa, existe mais de um denunciado pelo crime e, por outro lado, a instrução criminal está em fase bastante adiantada. Além do suposto excesso de prazo, a defesa argumentou que o acusado é primário, possui bons antecedentes, família constituída, ocupação lícita e teria contribuído para a elucidação dos fatos. Entretanto, segundo os julgadores, a reunião desses elementos não é suficiente para justificar a liberdade nesse momento. Até agora, já ocorreu interrogatório do réu, apresentação de defesa prévia e as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas.
O processo foi desmembrado quanto aos co-réus que estão presos no Estado de Goiás e aguarda-se a transferência deles para Brasília, a fim de tornar os procedimentos mais rápidos. Outros argumentos se somam para justificar a manutenção da prisão. O crime praticado tem natureza hedionda e, conforme interpretação constitucional, a liberdade provisória é vedada nesses casos. A segregação volta-se também para assegurar a aplicação da lei penal porque, segundo informações dos autos, o réu teve a prisão temporária decretada quando se preparava para sair de Brasília. E ainda: as testemunhas ouvidas nos autos preferiam prestar depoimento sem a presença do acusado.
O empresário Leonel Evaristo da Rocha, dono da rede de restaurantes Bargaço, foi assassinado a tiros em abril deste ano, na BR-450, Epia. Luzivan Farias da Silva era o gerente de Fortaleza e foi preso como principal suspeito do homicídio. No dia do crime, dois supostos assaltantes se aproximaram e atiraram no rosto do empresário. O funcionário acompanhava a vítima naquela ocasião. Fonte: TJDF. Nº do processo:20080020119659

Palestra Prof. Luiz Flávio Gomes
03 de Outubro - Rio Verde - GO
XI CICLO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Tema: Liberdade e Pena na era da Globalização Penal
Data: 03/10/2008 Horário: 19h00
Local: Salão Social do Sindicato Rural de Rio Verde
Endereço: Rua 72 - Qd 22a - Lt. único - Bairro Popular
Rio Verde/ GO Telefone: (64)3602-1582

Supremo decide manter desmembramento em ação penal contra senador Cícero Lucena
Acusados pela suposta prática do crime de formação de quadrilha com o objetivo de fraudar procedimentos licitatórios não serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de conservar o desmembramento do processo ocorreu durante a análise de um recurso (agravo regimental) na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).
Os ministros negaram o recurso por unanimidade.
O recurso interposto pelo empresário Fábio Magno de Araújo Fernandes contesta decisão da ministra Ellen Gracie (relatora) que determinou a separação do processo relativo a vários acusados, mantendo o trâmite da ação no Supremo apenas em relação ao senador.
O autor do recurso, um dos acusados que não detém o foro por prerrogativa de função, argumenta que o desmembramento do processo pode comprometer a apuração dos fatos e, por isso, gerar decisões contraditórias com prejuízo às partes.
Voto
De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Tribunal vem se orientando no sentido de admitir a separação do processo com base na conveniência da instrução e na racionalização dos trabalhos. “No caso, a razoável duração do processo não vinha sendo atendida, sendo que as condutas dos oitos acusados foram especificadas na denúncia”, disse.
A ministra ressaltou, ainda, que a Corte já decidiu [AP 336] haver possibilidade de separação dos processos quando conveniente a instrução penal também em relação aos crimes de quadrilha ou bando.
“Não procede o argumento segundo o qual o agravante deve ser julgado originariamente pelo Supremo”, afirmou a relatora, ressaltando que os fundamentos apresentados no recurso fazem menção à imparcialidade e à presença de renomados juristas entre os julgadores no STF. “Essas circunstâncias não são motivos plausíveis para a manutenção dos réus que não detêm prerrogativa de foro na jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, observou.
Ellen Gracie ensinou que a jurisdição é “manifestação do poder estatal exercida por órgãos devidamente investidos, todos eles gozando do pressuposto de imparcialidade e preparo técnico jurídico para exercerem as suas funções jurisdicionais”. A relatora negou o recurso e foi seguida por unanimidade. Fonte: STF

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Justiça condena 20 médicos de Uberlândia por crimes contra a ordem econômica
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou 20 médicos proprietários de clínicas e laboratórios em Uberlândia “por crime contra a ordem econômica e relações de consumo e elevação sem justa causa de preços de serviços, valendo-se de posição dominante”.
Em substituição às penas de dois anos de reclusão e de um ano de detenção, fixadas pela 4ª Câmara Criminal do TJMG, os médicos deverão prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos a instituições sociais.
Os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Ediwal José de Morais.
O TJMG destaca no acórdão o argumento do juiz de primeira instância na decisão de antecipação de tutela formulado na ação civil pública: “as requeridas subverteram o equilíbrio e a boa-fé objetiva que devem prevalecer nas relações de consumo quando, em um primeiro momento, criaram empecilho à livre concorrência, passando a utilizar a tabela de preços referenciados, CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) para, logo em seguida, imporem unilateralmente aos consumidores a diferença dos pagamentos decorrentes das obrigações assumidas perante as operadoras de planos de saúde”.
Histórico
Com base em reclamações registradas no MPE, em 2004 o promotor Fernando Rodrigues Martins, de Defesa do Consumidor, propôs ação contra os médicos após instauração de procedimento administrativo, por meio do qual apurou que “os requeridos, valendo-se dos laboratórios dos quais são sócios-proprietários, impunham aos consumidores o tabelamento de preços dos serviços oferecidos inviabilizando a liberdade de escolha e a concorrência, princípios reguladores da ordem econômica”. Além disso, cobravam à parte dos consumidores a diferença entre o valor coberto pelos planos de saúde e a tabela de honorários fixada pelo Conselho Federal de Medicina sugerindo que pleiteassem o reembolso aos planos de saúde.
Posteriormente a Unimed-Uberlândia ofereceu representação noticiando a formação de cartel pelos médicos e ressaltou que a recomendação expedida pelo MPE, a fim de que cessassem as práticas abusivas, não foi atendida.
Como os réus foram absolvidos pela Justiça de primeira instância, os promotores Genney Randro Barros de Moura e Adriano Arantes Bozola apresentaram o recurso de apelação, que resultou na condenação pelo TJMG.
Assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 / 8413 (Uberlândia-Condenação médicos) LL
Presidente do STF pede apuração de fatos incorretos divulgados na mídia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para que seja apurada informação divulgada na mídia de suposto jantar ocorrido entre assessores da Presidência da Corte e advogados do empresário Daniel Dantas – jantar que nunca ocorreu.
Depoimento
Em depoimento prestado à Polícia Federal no inquérito sobre escutas telefônicas ilegais, o ministro informou que “tanto no caso da Operação Navalha, quanto na Operação Satiagraha, revela-se o mesmo modus operandi. Por um lado, realizam-se escutas e monitoramento do relator dos habeas corpus, por outro, divulgam-se para a imprensa falsas notícias e informações, com o propósito de colocar o juiz em situação de descrédito e intimidação”.
Em razão da gravidade da situação, os assessores da Presidência do STF também encaminharam requerimento ao procurador-geral em que solicitam a realização de amplas investigações para esclarecimento do episódio. Fonte: STF

quarta-feira, 1 de outubro de 2008


Julgamento de processos penais poderá ser agilizado

Laycer Tomaz
Oliveira: o direito a um julgamento rápido é garantido em acordos internacionais assinados pelo Brasil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que agiliza o julgamento dos recursos nos casos em que o réu tem foro privilegiado (ações penais originárias contra prefeitos, governadores, ministros e juízes, por exemplo). Também apressa o julgamento de recursos nas ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. Em ambos os casos, conforme o projeto, os recursos têm preferência e devem ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. No caso do foro privilegiado, o autor argumenta que a mudança vai contribuir para dar celeridade a um processo que exige brevidade, especialmente nos casos em que é relativo a um mandato eletivo, cujo exercício é temporário.

Ele lembra que, se o mandato do acusado terminar, o processo perde a prerrogativa de foro e deve ser remetido para a primeira instância, onde precisa ser reiniciado.
o deputado, vai evitar que pessoas acusadas de crimes graves permaneçam em em liberdade até a decisão do último recurso - o que demora muitos anos.
Outras preferências
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e também reúne, no artigo 612, outras preferências de julgamento já existentes:- os pedidos originários e recursos de habeas corpus (artigos 612 e 664 do Código de Processo Penal);- os recursos em ações penais com réus presos (regimento interno dos diversos tribunais, de acordo com o artigo 618 do Código de Processo Penal);- os recursos em ações penais em que houver réu com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03).
Turmas de julgamento
A proposta estabelece ainda que, em todos os casos, exceto nas ações de idosos, os tribunais com mais de 30 integrantes deverão criar câmaras ou turmas especiais para julgamento. Em todas as hipóteses definidas pelo projeto, o projeto prevê que os autos deverão ser encaminhados ao relator sorteado no prazo máximo de 48 horas após a distribuição.
O autor explica que seu objetivo é assegurar a eficácia temporal das decisões judiciais.
Ele lembra que o Código Processo Penal já prevê em seu artigo 5º que, no âmbito judicial e administrativo, devem ser assegurados "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Regis de Oliveira destaca ainda que o direito a um julgamento em prazo razoável está previsto também em convenções e acordos internacionais, como a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, à qual o Brasil aderiu em novembro de 1950.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:Agência Câmara.
MINICURSO:
Sistema de Justiça Criminal
Palestrante: Prof. João Lopes
Data: 11 de outubro de 2008
Local: Sala de Multimídia do Prédio 1 - Rua da Bahia, 2.020
Praça da Liberdade - Belo Horizonte (MG)
Horário: 9h
Vagas limitadas
Sinopse:
O minicurso consiste na exposição acerca do funcionamento conjunto das instituições que se incumbem da aplicação do Direito de Punir do Estado. Assim, busca analisar o trabalho individual e sistêmico do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Aparelho Policial e da Rede Prisional, bem como discutir a responsabilidade pelo controle da Violência e da Criminalidade.
O recebimento de certificados está condicionado à apresentação de 1 quilo de alimento não perecível no dia do evento.
Inscrições pelo

STJ. Jovem acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro não poderá recorrer em liberdade
O jovem Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir uma doméstica e roubar-lhe a bolsa de no Rio de Janeiro, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas-corpus com pedido de liminar com o qual defesa pretendia que fosse expedido um alvará de soltura para que ele pudesse recorrer em liberdade.
Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram com chutes uma empregada doméstica que estava em uma parada de ônibus. Além disso, eles roubaram a bolsa dela. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro em que os jovens estavam e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material. Atualmente ele encontra-se preso preventivamente.
A defesa impetrou o habeas-corpus com pedido de liminar contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou a ordem lá impetrada. No STJ, sustenta que o jovem tem o direito de recorrer em liberdade, por ser réu primário e possuir bons antecedentes. Requer, liminarmente, a expedição do alvará de soltura para que ele possa recorrer em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirma não verificar manifesta ilegalidade a possibilitar a concessão da medida de urgência, já que os motivos expostos no acórdão impugnado mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da custódia. Afirma que o constrangimento não se revela de plano, o que impõe uma análise mais detalhada dos elementos de convicção constantes nos autos, fato que, segundo o ministro, ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito.
Fonte: STJ

Professor Lélio Braga Calhau é entrevistado pela Rede LFG - Luiz Flávio Gomes de ensino em São Paulo.

Vídeo foi gravado na sede Rede LFG de ensino, umas das maiores do país, na cidade de São Paulo (SP).
Convite partiu do Prof. Dr. Luiz Flávio Gomes, presidente da Rede.
Espanha prende 121 pessoas em maior operação contra pedofilia no país

da Folha Online
Segundo a Folha online, a polícia espanhola prendeu 121 pessoas durante a maior operação do país contra pornografia infantil na rede mundial de computadores. A ação contou com a colaboração da Polícia Federal brasileira.
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