sábado, 11 de abril de 2009

DESACATO - cartazes em repartições públicas
Recebi um email de um professor que pediu para não ser identificado me indagando a legalidade da colocação de cartazes em repartições públicas alertando sobre o crime de desacato.
Em tese, não há crime desde que haja apenas a reprodução fiel do artigo 331 do Código Penal.
Todavia, penso que o "bom senso" não recomenda esse tipo de procedimento.
Já pensou se na rua você encontrasse um cartaz dizendo "Subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem é crime"? Não seria muito estranho?
Se a repartição pública tem problemas de desrespeito a servidores, casos concretos de desacato, deveria a chefia providenciar a contratação de seguranças legalizados ou até pedir a ajuda da PM, se for o caso.
Mas é mais barato para o Estado colocar um cartaz na repartição do que fazer isso.
Esse é o Brasil.

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