sexta-feira, 26 de setembro de 2008

STJ. Prossegue ação penal contra denunciado por corrupção ativa
O advogado Mauro Márcio Dias da Cunha, denunciado por suposta participação em um esquema de corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro após a deflagração da operação Overlord pela Polícia Federal (PF) do Mato Grosso, em 2006, não conseguiu o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e desta forma prossegue ação penal contra ele. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT).
Segundo informações da PF, a operação Overlord ocorreu em 2006 e prendeu uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Rondonópolis, Mato Grosso. A organização contava com a participação de policiais civis e advogados. Mauro Cunha foi denunciado inicialmente pelos crimes de contribuição e associação para o tráfico, corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro. O TJMT concedeu parcialmente o pedido lá impetrado e trancou a ação penal com relação à contribuição e a associação para o tráfico.
No STJ, a defesa alegou a impossibilidade de recebimento da denúncia em razão da imprestabilidade da prova produzida, da ausência de degravação, do desrespeito ao sigilo profissional e do fato de que a denúncia, com relação aos crimes de corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro, não preenche os requisitos legais.
Sustenta também a inobservância de que, em quaisquer hipótese de interceptação telefônica, deve haver descrição clara da situação objeto da investigação, inclusive com identificação e qualificação dos investigados. Requereu ainda a extensão da decisão que decretou o trancamento da ação penal que se refere à mesma operação.
No seu voto, o ministro Napoleão Nunes afirma que a instância anterior já afastou, com acerto, a alegada irregularidade com relação à imprestabilidade das provas produzidas. Segundo o ministro, nos requerimentos de quebra de sigilo telefônico feitos pela autoridade policial, constam todos os requisitos exigidos pela legislação de regência. Com relação ao alegado desrespeito ao sigilo profissional, afirma que já foi afastada qualquer irregularidade, na medida em que foi no efetivo exercício de sua função como advogado que supostamente praticou os delitos.
O ministro afirma que um simples exame da denúncia evidencia a conduta, ao menos em tese, dos delitos que lhe são imputados, o que se faz suficiente para o recebimento da acusação. Segundo ele, a simples alegação de que ambas as peças acusatórias se referem à mesma operação não se mostra suficiente para o trancamento da ação penal.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Programa Iluminuras, da TV Justiça, mostra biblioteca do ministro Eros Grau
O programa "Iluminuras" desta semana traz uma matéria especial com o ministro Eros Grau. Ele abre as portas de sua biblioteca em Tiradentes, Minas Gerais, e mostra uma obra rara de sua coleção, a edição de 1889 do livro "A luta pelo Direito", onde o autor Rudolf Von Ihering faz uma dedicatória ao neto. Além desta, o ministro tem outra edição do mesmo livro, de 1874, sem dedicatória.
O ministro recomenda a leitura de "A luta pelo Direito", um dos livros mais traduzidos e lidos da área jurídica e que o influenciou desde a adolescência.
A revista eletrônica sobre literatura jurídica, exibida pela TV Justiça, traz, também, uma entrevista com o advogado Moacir César Pena Júnior, que fala no quadro Encontro com o Autor do lançamento de sua mais recente obra, "Direito das Pessoas e das Famílias - Doutrinas e Jurispudência". Na entrevista, o advogado fala sobre a responsabilidade compartilhada e diz que as penas deveriam ser alternativas no lugar de detenção daquele que não paga pensão alimentícia.
A biblioteca do Supremo Tribunal Federal faz aquisições regulares de livros jurídicos que estão disponíveis ao público. A bibliotecária Mônica Fischer fala sobre as mais recentes obras e destaca o livro "Crimes Modernos - O Impacto da Tecnologia no Direito", de Pedro Augusto Zaniolo.
O "Iluminuras" mostra ainda o sebo de livros "Lendo e Pintando" e conversa com o livreiro Odilon Oliveira. No sebo, alguns exemplares preciosos da literatura jurídica estão à disposição dos clientes, além de uma coleção completa de Rui Barbosa.
O programa é exibido pela TV Justiça nesta sexta-feira, às 22h, no sábado, às 21h, e no domingo, às 19h.
Infoseg utilizará ferramenta de segurança de bancos
Brasília (MJ) – O Ministério da Justiça vai recadastrar todos os 107 mil usuários do da Rede Infoseg, criado para integrar as bases de dados de órgãos de segurança pública, Justiça e fiscalização.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (23), na abertura do III Encontro Nacional da Rede Infoseg, em Brasília, devido a denúncias da divulgação e venda de senhas por bandidos.
A iniciativa visa adotar métodos mais seguros para o acesso aos dados.
O principal deles tornará obrigatório o uso de um modelo similar ao oferecido pelos bancos em transações pela internet - a senha terá que ser digitada num teclado virtual na tela, impedindo a gravação dos números por hackers.
A demonstração do novo sistema está prevista para esta quarta-feira (24), às 8h. “O crime não respeita fronteiras.
O Infoseg ofereceu um salto de qualidade nas informações criminais, num cenário que era de fragmentação e falta de acesso aos dados. Agora, trabalhamos na atualização do sistema”, declarou o secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.
Ainda nesta quarta-feira, também está prevista a discussão sobre cuidados para garantir o funcionamento ininterrupto do Infoseg e a criação de uma comunidade que permitirá o compartilhamento de softwares seguros desenvolvidos pelos integrantes da Rede.
O evento prossegue até sexta-feira (26) com mais de 180 técnicos e gestores do sistema nos estados.
Resultados
Apesar da Rede Infoseg não ter uma ferramenta específica para apurar a quantidade de crimes solucionados através dos dados do sistema, o diretor de Programas e Projetos, da secretaria Nacional de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, divulgou os resultados que os operadores da Rede enviaram voluntariamente. No terceiro trimestre (julho, agosto e setembro) de 2008, foram cumpridos 293 mandados de prisão e apreendidos 142 veículos.
“Estimo que as notícias de sucesso que chegam representem entre 2% e 5% do total de casos que contaram com o auxílio do Infoseg. Muitas notícias são enviadas principalmente pelas assessorias de imprensa de instituições como polícias Militar e Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal”, explicou.
Mingardi também anunciou que investigações nos estados com o cruzamento de informações do Infoseg resultaram na apreensão de mais de 360 kg de maconha, 735 kg de cocaína e 1 kg de crack.
Saiba mais sobre o Infoseg
A Rede Infoseg permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável. Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, CNPJ, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do Infoseg saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o Infoseg já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consultas no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
Advogado acusado de crime de lavagem de dinheiro tem habeas-corpus negado no STJ
O advogado Alexandre Verri, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha devido à suposta participação como sócio da empresa MSI brasileira, não conseguiu o reconhecimento de que a acusação inicial formulada contra ele não preenchia os requisitos legais e de que foi nulo o despacho que recebeu a denúncia. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Felix Fisher, negou o pedido de habeas-corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também havia negado o pedido.
Segundo informações dos autos, o advogado teve participação ativa na formalização da MSI brasileira, tendo sido seu sócio e realizado operações em nome da empresa. A organização obtinha valores de forma supostamente ilícita no exterior sob o pretexto de investimento no país, empréstimos e pagamento de passes de atletas do Sport Clube Corinthians Paulista. Assim que entravam no Brasil, esses valores eram “lavados” mediante contratos de câmbio registrados no Banco Central em operações realizadas por meio de um banco.
No STJ, a defesa do advogado alegou a inépcia da inicial acusatória sob o fundamento de que nela não constam os indícios de que ele tinha ciência da suposta ilicitude dos valores, que não há descrição de sua adesão ao processo de lavagem de dinheiro e dos motivos pelos quais sua atuação teria extrapolado os limites da atuação profissional como advogado. Alegou, ainda, a nulidade do despacho de recebimento da denúncia porque o magistrado não teria se limitado a verificar a aptidão formal e material da peça acusatória, tendo “aditado” a denúncia com informações inexistentes na peça acusatória.
Em seu voto, o ministro Felix Fisher afirma que a denúncia apresenta uma narrativa pertinente dos fatos, de modo a permitir o pleno exercício da ampla defesa, descrevendo a conduta que, ao menos em tese, configura crime.
Afirma que não é inepta a denúncia que atenta aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), qualifica os acusados, descreve o fato criminoso, suas circunstâncias e apresenta rol de testemunhas, como no caso.
Com relação à alegação de nulidade do despacho de recebimento da denúncia, o ministro afirma que não há a ilegalidade alegada.
Segundo o ministro, embora o magistrado tenha tecido considerações a respeito dos fatos e realizado transcrições de interceptações telefônicas, não houve imputação de fatos novos, mas tão-somente a análise dos elementos indiciários que fundamentaram a inicial acusatória.
O ministro faz ainda a ressalva de que, em casos como esse, no recebimento da denúncia, a lei não exige fundamentação. Como as considerações feitas pelo magistrado de 1º grau não são conclusivas, não há motivo para a anulação do recebimento da denúncia.
Fonte: STJ
A Vez do Cidadão: segurança pública
A polícia é controlada pelo estado e pela União. Porém, a prefeitura tem um papel importante na manutenção de uma cidade mais segura. Veja como o próximo prefeito pode contribuir para um Rio de paz.

Policiais discutem crimes na internet
A pornografia infantil foi o crime que mais cresceu na internet: 92%.
Veja a matéria no link abaixo:
STF. 1ª Turma: Preso que comete falta grave perde benefício dos dias remidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. Os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92790) em que a defesa do condenado Udo Dittman pedia que fosse mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), entendendo ser impossível a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave.
A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.
O caso
Com a alegação de que teria sido ameaçado de morte, Dittman – condenado a mais de nove anos de prisão, fugiu da Penitenciária Regional de Pelotas (RS). Pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a fuga é considerada falta grave. Por esta razão, o juiz de execuções penais determinou a perda de 39 dias remidos já acumulados pelo presidiário.
O TJ-RS cassou a decisão do juiz, alegando ser inadmissível a perda dos dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, cassou a decisão do tribunal estadual e manteve a decisão do juiz de Execuções Penais.
Julgamento
Hoje, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pelo indeferimento do habeas mantendo válida a decisão do TJ-RS e confirmando a perda dos dias remidos.
Segundo Lewandowski, o benefício em discussão – a remição de dias trabalhados, é uma “mera expectativa de direito”. Na hipótese de cometimento de uma falta grave, assegurou o ministro, é legítima sua perda. Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido.
Súmula nº 9
O STF já editou uma Súmula Vinculante, a de número 9, que trata de dias remidos. Conforme o enunciado, "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

Reforma do Código de Processo Penal é tema de palestra em Goiânia (GO)
A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) promoverá, na terça-feira (30), às 19 horas, a palestra Reformas do Código de Processo Penal.
O tema será abordado pelo professor Guilherme de Souza Nucci, mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O evento será no Auditório Eli Alves Forte, na sede administrativa da OAB-GO.
As vagas são limitadas.
Informações e inscrições pelo telefone (62) 3524-8000.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Projeto de lei reduz o rigor da Lei Seca
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.
Experiência internacional
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.
O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.
Fiscalização
Pompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. Fonte: Agência Câmara.

STF. 1ª Turma arquiva habeas corpus de filho de Fernandinho Beira Mar
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram Habeas Corpus (HC 93956) impetrado em favor de David Rodrigo Lira da Costa, filho do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar. David da Costa foi preso em flagrante quando dirigia veículo no qual um dos caronas portava, sem autorização legal, arma de fogo de uso restrito. No habeas, ele pretendia a concessão de liberdade provisória.
Em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, negou pedido de liminar que pedia o relaxamento da prisão. O ministro, à época, considerou que a Súmula 691, do STF, somente pode ser flexibilizada em casos que apresentem evidente abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Portanto, entendeu que, à primeira vista, o decreto de prisão descrevia fato concreto e continha fundamentação suficiente.
No julgamento de hoje, o relator arquivou o habeas, ao entender que, no caso, a Súmula 691 do STF não deve ser superada. Assim, a Turma, por maioria, decidiu arquivar o habeas corpus, vencido o ministro Marco Aurélio.
STF. 1ª Turma: juiz pode antecipar produção de provas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 93157) para M.M.O., acusado pela prática de homicídio qualificado. Ele questionava o fato de o juiz ter interrogado antecipadamente as testemunhas do caso. Para os ministros, porém, o Código de Processo Penal permite ao juiz antecipar a produção de provas.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, logo que citou o acusado (foragido) por edital e decretou sua prisão preventiva, o juiz decidiu antecipar a produção de provas, sem justificar.
O magistrado só fundamentou sua decisão mais tarde, quando solicitado a dar informações de sua atitude às instâncias superiores que julgaram pedidos de habeas corpus ajuizados pela defesa.
Na ocasião, o juiz explicou que os fatos criminosos investigados teriam ocorrido há mais de seis anos, e que se corria o risco de as testemunhas esquecerem os detalhes.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, mesmo que o Código de Processo Penal permita a produção antecipada de provas, não se pode permitir o automatismo. Assim, por falta de fundamentação específica do juiz a justificar o procedimento, Lewandowski votou pela concessão da ordem para anular os interrogatórios.
O ministro fez questão de frisar que seu voto tinha um viés pedagógico, no sentido de alertar os magistrados para que não tornem esse tipo de conduta automatizada.
Divergência
Os demais ministros da Primeira Turma, contudo, divergiram do entendimento do relator. Para eles, o juiz agiu bem. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito revelou que, de acordo com os autos, o que o juiz fez foi aceitar um pedido de antecipação de provas. O juiz tem o poder de determinar essa produção antecipada de provas, “está ao seu alvedrio”, disse o ministro, iniciando a divergência e votando pelo indeferimento do pedido.
O Código de Processo Penal, em seus artigos 225 e 366 dão respaldo ao juiz, emendou o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio. Para Cármen Lúcia Antunes Rocha, em certos casos o magistrado deve agir nesse sentido, para assegurar que se cumpra o dever do estado. O ministro Carlos Ayres Britto completou a corrente que definiu o resultado do julgamento, pela rejeição do pedido.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Dono de animal solto em estrada poderá ser punido
Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a
detenção de um a dois anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3737/08, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é aumentar a segurança nas rodovias. "O problema é muito sério. Hoje os animais causam mortes pelo fato de estarem soltos nas estradas, sem falar nas pessoas que ficam com lesões graves, além dos danos materiais", afirma Vilela. Ele ressalta que a guarda inadequada de animais não é considerada como crime no Brasil: "Os proprietários estão sujeitos apenas a medidas administrativas de recolhimento e encaminhamento dos animais."
Tramitação
O projeto será analisada nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
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