terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Descriminalizar o desacato ou não?
O blog trouxe recente notícia de projeto de lei federal que trata da descriminalização do crime de desacato. Não acho boa a idéia, porque a vítima principal do desacato é a Administração Pública, e não o funcionário público (vítima secundária). Ele existe para preservar o regular funcionamento dos atos da Administração Pública.
Ocorrendo abuso na prisão por desacato, não há dúvida, é o caso de se apurar a prática de crime de abuso de autoridade.
Outra possível saída seria descriminalizar o desacato e criar uma qualificadora, com ação penal pública condicionada, na injúria quando o crime ocorresse em razão da função do funcionário público.
Desacato não protege autoridade, isso é mito, ele protege todos os funcionários públicos no exercício regular dos atos da Administração Pública.
Sobre o assunto, vide meu livro Desacato, Belo Horizonte, Mandamentos, 2004.

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