sábado, 31 de maio de 2008

Lançada mais uma obra coletiva criminal com a participação do Professor Lélio Braga Calhau
"Novos desafios do Direito Penal no terceiro milênio" é lançada no Rio de Janeiro, pela Editora Lumens Juris, e contou com a participação de selecionados autores nacionais e internacionais.

Professor Ms. Gamil Fopell é o coordenador.

Apagão Carcerário: o drama das mulheres atrás das grades

O Brasil tem cerca de 25 mil mulheres presas em cadeias pelo país. A maioria delas é detida por furto e tráfico de drogas. Um dos maiores problemas enfrentados pelas detentas é a gravidez no cárcere.


sexta-feira, 30 de maio de 2008

Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau profere palestra inaugural de Criminologia no II Congresso de Ciências Criminais da UNIARAXÁ/Praetorium - Araxá (MG) - maio de 2008.
Tema foi pedido no concurso para Delegado de Polícia estadual - São Paulo - 2008.
STJ. Mantida ação contra perito que prestou informações falsas em juízo
Nos dias atuais, o trabalho dos peritos tornou-se fundamental para embasar diversos inquéritos e processos judiciais. A atividade pericial assume caráter de prova e contribui para esclarecer variados tipos de casos. Por isso, o profissional que, na condição de perito judicial, presta falsas afirmações, nega ou cala a verdade pode responder pelo crime de falsa perícia previsto no artigo 342 do Código Penal. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em favor de José Argemiro da Silva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Argemiro, nomeado perito judicial para atuar numa ação cautelar proposta por D’Marcas Comércio Ltda. contra a União Federal, teria prestado falsas informações sobre o caso, afirmando categoricamente que a Roam Trading International Ing. (do grupo D’Marcas) poderia realizar operações de comercialização no estado norte-americano da Flórida sem a devida autorização. Contudo a legislação da Flórida estabelece que uma empresa estrangeira não pode comerciar na região até que obtenha um certificado de autorização do Departamento de Estado dos EUA. O perito também teria prestado falsas afirmações ao alegar que não houve subfaturamento dos produtos comercializados, sendo que a empresa estaria cobrando preços muito inferiores aos levantados pelos auditores da Receita Federal. Segundo o inquérito policial, os valores dos produtos adquiridos pela D’Marcas no exterior eram sete vezes superiores aos declarados à alfândega brasileira. Além disso, José Argemiro teria omitido dados em relação às falsificações das faturas comerciais, como ficou demonstrado pelo laudo crítico da União elaborado pelo auditor responsável. As falsificações foram comprovadas por exames grafotécnicos emitidos pela Polícia Federal, atestando que as faturas comerciais supostamente emitidas no exterior foram, na verdade, produzidas por empregados da D’Marcas e de outras empresas do grupo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco) negou o pedido da defesa de José Argemiro, dando seguimento à ação penal pela prática de falsa perícia. Os advogados, então, recorreram ao STJ para tentar trancar (suspender) o processo. Eles alegaram falta de justa causa (falta de indícios para formular a denúncia) e também ausência de conduta dolosa (atipicidade), “pois ainda que os dados não correspondessem à realidade, não haveria o menor rastro de que tenham sido consignados com a finalidade de falsear a verdade”. Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a tese da inexistência de dolo na conduta de José Argemiro é matéria de prova que deverá ser produzida no decorrer do processo. Já as alegações sobre a falta de justa causa para instauração da ação penal exigem análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que é inviável por meio do HC, “remédio jurídico-processual que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por rito célere”, ressaltou o ministro.
Em seu voto, Esteves Lima transcreveu a decisão do TRF da 5ª Região que diz: “O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o juiz pode receber a denúncia pelo crime de falsa perícia antes da conclusão do processo em que o perito faz a afirmação falsa, negou ou calou a verdade, o que demonstra que não é imprescindível, para a caracterização do delito, a influência do laudo no fechamento da causa”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau profere palestra de Criminologia em abertura do congresso de ciências criminais do Praetorium em Araxá (MG).
29 de maio de 2008.

O 2º Ciclo de Estudos Criminais Dr.Danilo Cunha será realizado nos dias 29 e 30 de maio na Pousada Dona Beja em Araxá (MG).
Abertura
O Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau fará a abertura no dia 29, quinta-feira, com o tema"Prevenção do delito: uma abordagem criminológica". Serão abordados nessa palestra questões como: violência urbana, controle social, prevenção da violência, monitoramento eletrônico, reincidência, entre outros.
Sessão de autógrafos
Após a abertura, será realizada sessão de autógrafos com a 3a edição do "Resumo de Criminologia" do mesmo autor, livro este campeão de vendas no Brasil (Mega sites Saraiva e Siciliano).
Bruno Zampier e Adilson Rocha
Na sexta-feira apresentar-se-ão os professores Bruno Zampier do Praetorium e Adilson Rocha do Orvile Carneiro, que abordarão respectivamente os temas "Investigação Policial versus Mídia" e " A defesa do réu". O evento terá 700 participantes e estarão presentes, além dos alunos da UNIARAXÀ e do Praetorium Araxá, as principais autoridades do triangulo Mineiro.
Projeto que criminaliza violação aos direitos dos advogados será combatido pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE) no Senado
Foi aprovado no dia 20.05.08 pelo Plenário da Câmara dos Deputados o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 5762/05, que torna crime a violação de direito ou prerrogativa de advogado.
O requerimento pedindo a retirada do assunto da pauta por duas sessões, apresentado pelo líder do governo Henrique Fontana (PT-RS), foi retirado em virtude de um acordo de lideranças. O líder ressaltou, porém, que o governo não se compromete a sancionar o projeto e afirmou na tribuna que o mérito do projeto deve ser reavaliado no Senado Federal.
Segundo ele, a preocupação do Governo em relação ao mérito do projeto, “é que há uma análise de que se torna extremamente exagerada a criminalização de qualquer ato que possa ser interpretado como uma violação das prerrogativas do advogado”. O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) também subiu à tribuna para discutir a forma como o projeto foi proposto. “Todos nós defendemos a prerrogativa do advogado, evidentemente, agora, criar um novo crime é uma questão com a qual não se está de acordo”, reforçou.
Como a proposta segue para votação no Senado, a Ajufe vai insistir na posição contrária a sua aprovação, encaminhando a Nota Técnica que já foi enviada aos deputados também aos senadores. Se o texto do substitutivo for mantido e, uma vez aprovado pelo Legislativo, receber a sanção presidencial, Ajufe, e demais entidades de classe questionarão sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conselho Federal
O projeto que criminaliza a violação da prerrogativa de advogado foi tratado na reunião dos presidentes da Ajuf, Walter Nunes, e Anamatra, Cláudio Montesso, com o presidente do Conselho Federal da OAB, Raimundo Cezar Brito, na tarde de ontem. Apesar de entender a posição contrária dos magistrados, o presidente da OAB disse que o projeto foi elaborado em razão das ofensas às prerrogativas dos advogados praticadas por delegados.
Apesar do alerta do presidente da Ajufe, para a possível criação de uma área de atrito entre advogados e a magistratura pela forma como a proposta foi colocada no substitutivo, a OAB decidiu continuar lutando pela aprovação do projeto.
Com informações da Agência Câmara


Desembargador Alexandre Victor de Carvalho participa de Congresso

O superintendente da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador e penalista Alexandre Victor de Carvalho, representou, no dia 26 de maio, o presidente do TJMG, desembargador Orlando Carvalho, na abertura do IX Congresso Mineiro de Radiodifusão, em Belo Horizonte, promovido pela Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt).

Entre outras autoridades, estiveram presentes o ministro das comunicações, senador Hélio Costa, o vice-governador do Estado de Minas Gerais, Augusto Anastasia, e o senador Eduardo Azeredo.

O desembargador destacou a importância da realização do Congresso ao ressaltar a importância que os meios de comunicação possuem, “em especial junto às classes mais vulneráveis da sociedade, muitas vezes, sem acesso a outras alternativas, o debate sobre essas questões é muito relevante”. “Temos o compromisso de emancipar o ser humano, ajudando a criar condições para que ele ultrapasse o espaço da necessidade para chegar ao espaço da liberdade. A internet, com seus diversos discursos dissonantes, já é um instrumento valioso nas mãos das comunidades. Mas, precisaríamos de mais investimento em educação, para um melhor aproveitamento dessa alternativa.

Há, por outro lado, o inconveniente da quantidade, em detrimento da qualidade no mundo virtual”, concluiu o magistrado.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 mailto:ascom@tjmg.gov.br

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Policiais defendem aprovação da Lei Geral da Polícia Civil(Câmara dos Deputados)
Representantes das polícias civis de vários estados defenderam a aprovação do Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Geral da Polícia Civil. Na audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizada na tarde de hoje para discutir o projeto, policiais, peritos, delegados e papiloscopistas ressaltaram também a importância de uma organização nacional das instituições estaduais.A Lei Geral da Polícia Civil define princípios e normas gerais de organização, funcionamento e competências, além das atribuições e prerrogativas dos policiais civis dos estados e do Distrito Federal. De autoria do Executivo, a proposta estabelece uma legislação única, válida para todo o País.
Atualmente, cada estado propõe suas próprias regras.RegulamentaçãoO deputado João Campos (PSDB-GO), um dos autores do requerimento para audiência e relator do projeto na comissão, lembrou que a Constituição de 1988 estabeleceu um sistema de segurança pública com diferentes órgãos e atribuições específicas para cada um deles.
Por falta de regulamentação do sistema e dos diferentes órgãos que o compõem, ainda existe confusão e sobreposição de funções entre as diferentes polícias. "Quanto mais organizado o sistema, mais resultado a sociedade obterá", argumentou.
O deputado lembrou que o Projeto de Lei 1949/07 foi elaborado pelo Ministério da Justiça depois de um acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. João Campos comprometeu-se a apresentar o relatório nos próximos dias e disse estar aberto às sugestões da categoria.
Curso superior
O relator defendeu uma emenda de sua autoria que restabelece o cargo de escrivão, retirado do texto do projeto.
O deputado também propôs a exigência do curso superior como requisito para ingresso na carreira - reivindicação da categoria. Para o presidente da Confederação Nacional dos Policiais Civis, Jânio Bosco Gandra, "não se pode abrir mão do avanço que é a exigência do curso superior para o exercício das funções policiais". Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Escrivães de Polícia da Polícia Civil do DF, Agnaldo Machado Cruz. "Não haverá um bom funcionamento da polícia sem a especialização de profissionais na prática cartorária e no manuseio dos inquéritos - atividades típicas do escrivão de polícia." AtribuiçõesO representante da Federação Interestadual dos Policiais Civis Wellington Luiz de Souza Silva também manifestou apoio à exigência do curso superior como requisito para o ingresso na carreira. Em sua opinião, constituiria um retrocesso para a categoria manter a exigência apenas de nível médio para os policiais. Ele também reclamou da confusão entre as atribuições das diferentes polícias, e disse que os profissionais não podem perder a oportunidade de debater a situação da segurança e das carreiras da área no Brasil - opinião compartilhada pelo representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Renato de Araújo Cardoso.
Fotos do evento bullying - Governador Valadares (MG)

26.05.08





Câmara dos Deputados. Segurança aprova exame obrigatório antes de prisão
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatório o exame de corpo de delito antes de uma pessoa ser presa. Segundo o texto aprovado, essa obrigação ficará restrita às seguintes hipóteses: requerimento do preso ou do seu representante legal; pedido do Ministério Público; e ordem judicial.
As autoridades policiais que descumprirem a medida, de acordo com a proposta, serão responsabilizadas administrativamente. O substitutivo, proposto pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), foi acatado pelo relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE).A fiscalização do cumprimento da medida será feita pelo Ministério Público, por juízes e advogados.
O exame deverá ser feito de novo quando a pessoa for colocada em liberdade.Contra a torturaO deputado Dr. Rosinha explica que o objetivo é garantir o cumprimento de direitos constitucionais, evitando a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Ele lembra que a Constituição assegura o respeito à integridade física e moral dos presos.
De acordo com Dr. Rosinha, o exame é "uma relevante prova de natureza pericial que pode até servir como prova para a autoridade policial, quando o preso acusá-la de violência, tortura ou omissão e o laudo demonstrar que não foram constatadas lesões".
Tramitação
O projeto segue, em caráter conclusivo, para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:- PL-318/2007
Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

terça-feira, 27 de maio de 2008

Bullying - seminário em Governador Valadares (MG).

Participantes enviam suas considerações.
Remi Soldado PM - GOE - GV.
Meu nome é Remi, sou soldado da PM, e integrante do GOE(grupamento operacional escolar). Achei muito interessante a discussão sobre o fenômeno bulliyng no ambiente escolar. Creio que todos presentes no debate saíram mais esclarecidos sobre o tema. Percebe-se que muitos casos de bulliyng são tratados como casos de indisciplina, não só pelos profissionais de educação, mas também por psicólogos, assistentes sociais, advogados, policiais e pela família. Sabe-se que muitas vezes queremos ajudar, mas temos que ter entendimento sobre o assunto. Gostaria que esse tema voltasse a ser discutido em outras oportunidades na comunidade escolar (pais,alunos e professores), pois é um trabalho preventivo de grande valia. A família e a escola são ambientes onde a criança e o adolescente passam a maior parte do tempo e por esse motivo precisam ser conhecedores e terem sensibilidade para ajudar o jovem nas soluções dos seus conflitos pessoais e sociais. A família é peça fundamental no processo pedagógico, social e moral, percebe-se que muitas vezes querem que apenas a escola faça esse papel. Precisamos despertar que todos os cidadãos têm que participarem dos problemas que aflingem nossa sociedade.Um fraterno abraço e agradeço a oportunidade.
Felipe Assis F. Oliveira. Advogado criminal.
"O "bullying" não é uma exclusividade contemporânea. As relações humanas são marcadas desde o início por tensões, embates, onde muitas vezes o afã do mais forte em se destacar é pérfido e censurável.Nada obstante, a ciência atual nos permite reconhecer sua incidência, tratar as causas, e minorar as conseqüências, que, por sinal, podem ser trágicas.Assim, acredito que a multidisciplinaridade é imperiosa. Com a conjugação de ramos da ciência, mormente a psicologia, pedagogia, psiquiatria e mesmo o direito, integram-se áreas do conhecimento para diagnóstico, resolução e combate dos problemas derivados do tema, de forma plena. O conhecimento dos fenômenos sociais pertinentes à matéria é a chave para o combate ao "bullying", propiciando vias à busca da harmonia social."

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Professora Cleo Fante - maior especialista do Brasil no assunto - esclarece sobre o bullying.

Vídeo sobre bullying.

É Hoje!
Seminário
Bullying: conhecer para combater
Criminologia – Direito – Psicologia – Pedagogia


Palestrantes:

Lélio Braga Calhau
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Criminólogo. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Segundo Diretor-secretário do ICP – Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais.

Rogéria Ferreira Milholo Romanha
Graduada em Pedagogia pela UNIVALE. Especialização em Orientação Educacional pela UNIVALE. Especialização em Gestão Educacional - IMES (Instituto Mineiro de Educação Superior). Orientadora Educacional do Colégio Ibituruna.

Omar de Azevedo Ferreira
Psicólogo, especialista em Avaliação Institucional. Professor do Curso de Psicologia da UNIVALE. Psicólogo do Colégio Presbiteriano de Governador Valadares.


Mediadores:
Maria Aparecida de Vasconcellos Gonzaga
Graduada em Psicologia pela UNIVALE. Especialização em Psicologia da Educação pela PUC Minas. Terapeuta Familiar pelo Instituto Holom- BH. Orientadora educacional e Psicóloga do Colégio Ibituruna.

Marcelina Martins Alves.
Graduada em direto pela UNIVALE. Pós-graduada em Direito Público pela ANAMAGES/ NEWTON PAIVA. Gestora do Núcleo de Prevenção á Criminalidade de Governador Valadares no âmbito da Secretaria Estadual de Defesa Social.


Dia: 26.05.08 – segunda-feira.
Horário: 19.30 horas.
Local: auditório do Colégio Ibituruna.
Rua Israel Pinheiro 2144 Centro Governador Valadares (MG)
Vagas limitadas.

domingo, 25 de maio de 2008

Lei Federal 11.671, De 08 de maio de 2008.
Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.
§ 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
§ 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.
§ 3o A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei.
§ 4o Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.
§ 5o A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência.
§ 6o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.
§ 7o A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir.
Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.
Art. 7o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Art. 8o As visitas feitas pelo juiz responsável ou por membro do Ministério Público, às quais se referem os
arts. 66 e 68 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, serão registradas em livro próprio, mantido no respectivo estabelecimento.
Art. 9o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
§ 1o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
§ 2o Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição.
§ 3o Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão.
§ 4o Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior.
§ 5o Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário.
§ 6o Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.
§ 1o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.
§ 2o No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau é entrevistado pelo Jornal Hoje em Dia (Belo Horizonte, MG), no dia 25.05.08.
"Minas tem 30.354 foragidos"
Se a polícia conseguisse prender os 30.354 foragidos da Justiça de Minas, lotaria de uma só vez o Estádio do Ipatingão, no Vale do Aço. Ficariam de fora outras 15 mil pessoas que têm ordens de prisões determinadas por juízes de vários estados, cujos nomes estão no banco de dados da Polícia Civil de Minas. Do total de envolvidos em crimes que não foram encontrados pela polícia, 17.092 estão ligados a homicídios. A lista de mandados sem cumprimento, obtida com exclusividade pelo HOJE EM DIA, revela que somente em Belo Horizonte são 3.312 detentos circulando livremente pelas ruas.
...
Governador Valadares tem três varas criminais e apenas na 2ª tramitam atualmente cerca de 5 mil processos e 120 júris aguardam pauta para serem realizados. Na comarca são 600 presos apenas na cadeia pública. O promotor e criminólogo Lélio Braga Calhau, que atua em Governador Valadares, afirma que um projeto aprovado pelo Congresso Nacional, e que deve ser sancionado pelo presidente Lula nos próximos dias, vai ajudar a combater a impunidade e também a diminuir o número de foragidos. A lei vai permitir a realização do julgamento, independentemente de o réu estar presente ou não. O projeto prevê ainda que não será mais marcado o segundo júri. Isso ocorre quando a condenação era superior a 20 anos, e o advogado do réu pedia um novo julgamento.
Segundo o promotor, o número de mandados é preocupante, sendo que, em muitos casos, são os réus que agem de má-fé e fornecem endereços falsos, quando são feitas as ocorrências policiais. Tempos depois, após fugirem, o Estado descobre que o endereço não existe e eles expedem os mandados de prisão. Só que neste momento, o réu já está longe. Calhau também citou o costume dos criminosos da região de fugirem para os Estados Unidos e Portugal. «A malandragem é não ser preso, já que se não for localizado, pode ser beneficiado pela prescrição dos crimes. Os prazos prescricionais dos crimes no Brasil são uma vergonha».
Câmara dos Deputados. Comissão aprova perda da condicional em caso de flagrante
Neucimar Fraga argumetna que a mudança atende a demanda do próprio Poder Judiciário.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 2214/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que prevê a suspensão automática da liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso (com intenção). Bessa informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos.O relator da matéria, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), recomendou a aprovação da proposta. "A mudança atende a demanda do Poder Judiciário, que apontou a omissão da lei como fundamento para não suspender a liberdade condicional, mesmo que o sentenciado seja preso em flagrante [por prática de novo crime]", disse o relator.Para Neucimar Fraga, o projeto aperfeiçoa a legislação porque vai permitir que o juiz aja com mais rigor em defesa dos interesses da sociedade e no combate à impunidade. TramitaçãoO projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário.
texto da Agência Câmara

sábado, 24 de maio de 2008

Lembrete.

É segunda-feira o seminário sobre Bullying em Governador Valadares (MG). Início: 19.30 horas. Local: Auditório do Colégio Ibituruna. Não perca a oportunidade de conhecer esse importante tema.

Lélio Braga Calhau

15° Promotor de Justiça, GV.

STJ. Corte Especial rejeita denúncia contra ex-presidente do TJ/PB
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, a denúncia contra o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crime de responsabilidade expresso no artigo 100 da Constituição Federal.
Segundo a denúncia, no período em que exerceu a presidência do TJ/PB, Souto Maior teria determinado o seqüestro de valores que ultrapassam R$ 600 mil devidos ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Cajazeiras (Sinfumc), beneficiando indevidamente a entidade. Ele também teria quebrado a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, antecipando o pagamento de quantia que está sendo questionada judicialmente. Assim, supostamente favoreceu quem não estava na ordem dos precatórios incluídos no orçamento do tribunal para o exercício de 2002.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apresentou seu voto na última sessão da Corte Especial, realizada em 2 de abril. De acordo com a ministra, existia “segurança absoluta” em relação à denúncia do MPF. Por isso, a ação penal contra o desembargador Souto Maior deveria ser instaurada. Os ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão acompanharam o entendimento da relatora, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Na sessão da Corte Especial do último dia 20, Andrighi apresentou voto divergente do da relatora. Para a ministra, a denúncia do MPF não conseguiu demonstrar as circunstâncias fáticas do suposto crime de responsabilidade (o presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar retardar a liquidação regular do precatório incorrerá em crime de responsabilidade). Ela afastou a tipificação relativa a esse crime porque não haveria como comprovar que o desembargador teria quebrado a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, fato alegado na denúncia. Os demais ministros que compõem a Corte acompanharam o voto divergente. Durante a votação, alguns ministros ressaltaram que o ex-presidente do TJ/PB deve ter cometido uma irregularidade administrativa, mas não uma conduta dolosa que possa ser tipificada como crime de responsabilidade. Uma vez que o voto da relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ficou vencido, a ministra Nancy Andrighi vai lavrar o acórdão da ação penal.
Texto da Asscom do STJ

sexta-feira, 23 de maio de 2008


Júri da Irmã Doroty Stang (vítima) - A absolvição vergonhosa no Tribunal do Júri do Pará.
Copie o link abaixo no seu PC para ver o julgamento:
mms://servervelox.com.br/tjepa/juri/maio2008/060508juri_dorothy.wmv
Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau profere palestra de Criminologia em abertura do congresso de ciências criminais do Praetorium em Araxá (MG).
29 de maio de 2008.


O 2º Ciclo de Estudos Criminais Dr.Danilo Cunha será realizado nos dias 29 e 30 de maio na Pousada Dona Beja em Araxá (MG).

Abertura

O Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau fará a abertura no dia 29, quinta-feira, com o tema"Prevenção do delito: uma abordagem criminológica". Serão abordados nessa palestra questões como: violência urbana, controle social, prevenção da violência, monitoramento eletrônico, reincidência, entre outros.

Após a abertura, será realizada sessão de autógrafos com a 3a edição do "Resumo de Criminologia" do mesmo autor, livro este campeão de vendas no Brasil (Mega sites Saraiva e Siciliano).

Bruno Zampier e Adilson Rocha

Na sexta-feira apresentar-se-ão os professores Bruno Zampier do Praetorium e Adilson Rocha do Orvile Carneiro, que abordarão respectivamente os temas "Investigação Policial versus Mídia" e " A defesa do réu". O evento terá 700 participantes e estarão presentes, além dos alunos da UNIARAXÀ e do Praetorium Araxá, as principais autoridades do triangulo Mineiro.
TRABALHO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS - FIC - FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA - Matéria: Criminologia.
ALUNA: ROSÂNGELA DE FARIA E COELHO.
Família: forma de controle social informal. Nos dias atuais a família tem sido banalizada e dilacerada de forma descontrolada. Sendo a mesma a principal forma de controle social e equilíbrio, esta desestruturação causa danos irreparáveis na mesma sociedade que a ignora.
Este controle começa no seio familiar e segue o indivíduo por toda vida. Quando existe uma família bem estruturada e com regras bem definidas o indivíduo tende a não se desviar para que não seja punido.
Finalmente, a família é a principal e mais eficaz forma de controle de desvios sociais. Ela deve ser protegida e amparada pelo Estado, para evitar que o mesmo tenha que exercer o seu dever de punir.
Aluna: Eliana Sabino Chaves.
CRIMINOLOGIA
O Direito Penal não dá o diagnóstico do fenômeno criminal, assim como também não está em condições de sugerir programas, diretrizes ou estratégias para intervir nele. Todas essas iniciativas são próprias da Criminologia.A prevençao do delito é um dos principais objetivos da moderna Criminologia, que busca o controle razoável da criminalidade, não a utopia do seu completo desaparecimento. A Criminologia busca pesar a eficácia do controle do crime e os custos sociais para a sociedade civil.
A principal preocupação da Criminologia é com a qualidade da resposta ao fenômeno criminal. Essa qualidade da resposta ao crime não depende apenas da punição do infrator, mas passa pelo atendimento da expectativa dos infratores e das vítimas ( de suas famílias ), bem como da comunidade onde ocorreu o delito.O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas - visão do crime como problema , a seletividade e a falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras - retoma aos seus processos, aos seus códigos e às suas audiências com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. Se for verdadeiramente bem intencionado, voltará à sua lida com mais humildade.
A Criminologia, por seu conteúdo instigante, mas também por seu método necessariamente interdisciplinar, guarda a vocação de ser fator de mudança até mesmo pessoal. Por seu conteúdo, traz sempre novas interrogações: verdadeiras molas propulsoras. Por seu método, rechaça a auto-suficiência e mostra o caminho da tolerância e da boa convivência.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Livro Resumo de Criminologia (3ª edição, Rio de Janeiro, Impetus, 2008) também é o campeão de vendas na categoria no site da Siciliano - maio de 2008.Adquira nesse site o seu exemplar.
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Há vítimas e vítimas.
Arquiteta é acusada de xingar segurança da Casa Cor de "macaco"
Matéria do site da UOL e na Folha de São Paulo, de 21.05.08.
Vocês já devem ter ouvido falar que no sistema criminal "há réus e réus". Bem, esse adágio lembra que há vários tipos de réus nos processos, uns mais culpados, outros menos; uns provocadores, outros agiram com excesso, etc.
A vítima não pode ser esquecida no contexto da análise de um crime. Há vítimas e vítimas.
Temos visto na prática que, em alguns casos, a vítima (ex: adolescentes infratores são mestres nessas coisas) inventa uma acusação desse tipo com o intuito de tumultar o processo criminal. O caso recente do travesti envolvendo o jogador Romário é um exemplo.
Fiquemos de olho nos réus, mas nas vítimas também. A dinâmica de cada delito exige que se analise a conduta de réus e vítimas nos crimes.
Algumas "vítimas", em verdade, são criminosos que querem se projetar para a sociedade com esse tipo de acusação. Todo o conjunto probatório do inquérito ou do processo deve ser analisado com cautela e, em especial, nesses casos.
Promotora da Infância do MP-PB quer que casos de bullying sejam denunciados no Disque 100.
A Promotora de Defesa da Infância e Juventude de João Pessoa, Soraya Nóbrega Escorel, encaminhou ofícios à Presidência da República, ao Ministério da Justiça e para a Secretaria Especial de Direitos Humanos solicitando a inclusão das denúncias dos casos de bullying no Programa 100 – Disque Denúncia Nacional. “Estou otimista com relação ao atendimento do que foi solicitado, porque milhares de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying no Brasil poderão ter o direito de ver seus agressores responsabilizados”, afirmou Soraya. Ela justificou a iniciativa de fazer o pedido em prol de inúmeros jovens que sofrem todos os dias, todas as horas, nas escolas do país, seja pública ou privada, de forma silenciosa, sem que providências de fato sejam adotadas para sanar o problema. “Sendo atendida a solicitação, a sociedade brasileira terá um instrumento eficaz para poder denunciar os casos de bullying sem que haja a necessidade de se identificar, pois é preservada a identidade do denunciador”, observou. Os ofícios foram enviados logo após a realização do 1º Seminário sobre Bullying Escolar e Incentivo à Cultura de Paz.
Moção de Aplauso
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou moção de aplauso a Promotora Soraya Escorel pelo trabalho desenvolvido em prol da criança e do adolescente com a realização do Seminário sobre Bullying. A moção foi proposta pelo vereador José Freire. A Promotora também foi contemplada pela Assembléia Legislativa com a concessão da Medalha Dom Helder Câmara, como reconhecimento pela sua luta em defesa da cidadania e da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes do estado. A propositura foi de iniciativa do deputado João Gonçalves. A data da sessão solene de entrega da medalha está sendo agendada junto ao cerimonial da assembléia.

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quarta-feira, 21 de maio de 2008

STF. 2ª Turma mantém prisão de acusados de latrocínio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (20), por unanimidade, a prisão preventiva de A.A.F.D. e H.J.G.D., acusados de latrocínio (roubo com morte), formação de quadrilha, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A decisão da Turma foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 93972) impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva dos acusados, determinada pela juíza do Tribunal do município de Angélica, em Mato Grosso do Sul.
Ao negar o habeas corpus, a relatora, ministra Ellen Gracie, apontou como fator decisivo a existência de materialidade do crime e indício de participação efetiva dos denunciados. Ela também frisou que o crime, confessado pelos acusados, foi cometido com violência e grave ameaça.
A segurança do meio social e a própria credibilidade da justiça também foram fatores apontados pela ministra Ellen Gracie para manter a prisão preventiva dos réus. “Os fundamentos apresentados para a decretação da prisão cautelar atendem, ao menos em tese, os requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 312 do Código do Processo Penal, pois indicam elementos concretos à necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, justificou a relatora.
Texto da Asscom do STF.

terça-feira, 20 de maio de 2008

Registro merecido.
O blog Observatório da Criminologia parabeniza a Promotora de Justiça Cláudia Augusta Lopes de Mendonça por sua participação ética e exemplar na tumultuada e bizarra sessão do Tribunal do Júri de Governador Valadares (MG), no dia 16.05.08.
Algumas pessoas querem transformar o plenário do júri num picadeiro, para aparecerem e crescerem profissionalmente de um dia para o outro. É lamentável a conduta sem ética desses, que enterram a credibilidade da sagrada instituição do Tribunal do Júri, por conta de um narcisismo e ambição desmedidos. Para esses a vida garantirá um lugar no rol dos injustos e dos ímpios.
Dra. Cláudia, sua postura ética, dedicação, seriedade, credibilidade e honra é um exemplo para os seus colegas no Ministério Público de Minas Gerais.
Blog Observatório da Criminologia
Crianças são abusadas sexualmente até por R$ 0,50 no Estado da Paraíba, segundo pequisadora
A Paraíba é o terceiro estado brasileiro em que mais ocorre o abuso sexual contra crianças e adolescentes, existindo cerca de 50 rotas sexuais, apenas nas rodovias federais no Estado. Na região do Vale do Mamanguape, há crianças que são abusadas sexualmente até por R$ 0,50. Esses dados foram apresentados pela professora de Direito Processual Penal Kilma Maisa Lima Gondim durante a 1ª Conferência Regional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Vale do Mamanguape.
A conferência, promovida pelo Ministério Público da Paraíba, ocorreu na manhã desta segunda-feira (19), no Município de Capim. Participaram do evento representantes do MP, Judiciário, Prefeituras, Polícia Militar, além de representantes de 16 Conselhos Tutelares de vários municípios da Região do Vale Mamanguape.
Segundo a Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Mamanguape, Ana Maria França, a conferência fez uma abordagem social e jurídica do tema Abuso e Exploração Sexual de Criança e Adolescente, orientando os conselheiros tutelares a fazerem uma fiscalização mais dinâmica e a realizar um atendimento mais efetivo às vitimas. “Também estamos promovendo a segunda Marcha de Combate à Exploração Sexual. Depois da primeira marcha, as pessoas tomaram coragem para denunciar e houve um grande aumento no número de denúncias. Nossa meta é ampliar ainda mais essa margem, através do Disque 100”, declarou.
A Promotora ainda relacionou os fatores que cooperam para o alto índice de abuso sexual na Região do Mamanguape. “Além da pobreza, desesperança, falta de estrutura familiar, analfabetismo, associados à falta de conhecimento e orientação das crianças e adolescentes, devemos também considerar que essa é uma região de passagem de BR, propício para a ocorrência desse tipo de crime. Por isso também faremos, o pedágio, com apresentação teatral em plena BR, para orientação e alerta aos caminhoneiros, transeuntes e demais motoristas”, relatou.
Para a palestrante da conferência, a professora de Direito Processual Penal, com mestrado no tema da exploração sexual da criança e do adolescente na cidade de Guarabira-PB, Kilma Maisa Lima Gondim, esse crime envolve muito mais uma relação de poder do que de sexo. A criança vítima confunde as relações de afeto e passa a enxergar o adulto não como um protetor, mas como um ser que ofende. “Na família, onde elas deveriam ter a maior proteção e confiança é onde ocorre o maior número de casos de exploração”, afirmou Kilma Maísa, acrescentando que, “além de tudo isso, há ainda o mercado sexual para crianças e adolescentes que é muito forte no Brasil, vez que essa exploração é feita em rede: hotéis, motéis, restaurantes, bares, agências de modelo, taxistas”.
Para o Subprocurador-geral de Justiça, José Raimundo de Lima, o Ministério Público tem que fazer essa ação em defesa da criança e do adolescente, porque é própria dele e amplia os laços de fraternidade entre os próprios órgãos que atuam nessa área. “Nós encampamos o projeto Menina Abusada, que foi uma proposta trazida pela Promotora de Justiça, Fabiana Lobo, e estamos desenvolvendo esse trabalho em várias cidades que estão se integrando. Pretendemos levá-lo para toda a Paraíba”, afirmou.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau é entrevistado pelo Site UOL. Tema: bullying.


15/05/2008 - 07h36
Identifique se seu filho é agressor ou vítima de bullying na escola
Bruno Aragaki
Em São Paulo



Pouco antes do horário de ir à escola, a criança diz que tem dor de barriga e pede para faltar. Em casa, não desgruda da Internet. Senhor pai ou responsável: pense duas vezes antes de castigar seu filho ou chamá-lo de preguiçoso. Você pode ter uma vítima de bullying em casa.O termo vem do inglês "bully" (pronuncia-se 'búli'), que se refere a pessoas que intimidam, agridem ou se aproveitam de outras pessoas - o seu filho, por exemplo.
Seu filho sofre bullying? Então:
Não diga para "deixar para lá" - ou ele pode não mais contar problemas que tenha;
Converse com a direção da escola, se o problema for lá;
Se não resolver, faça boletim de ocorrência em delegacia de polícia;
Se a ofensa for pela Internet, imprima a página e leve ao Ministério Público;
Estimule que seu filho conte como foi o dia na escola.
Um dos desafios para a identificação do bullying é o fato de muitas dessas práticas serem aceitas como meras brincadeiras por pais e professores - crianças que se dão apelidos, gozações e chacotas com suas características."O que muitos pais não percebem é que, não raramente, essas 'brincadeiras' fazem mal à criança. Em casos extremos, leva ao suicídio", diz a pedagoga Cleo Fante, especialista em bullying.Segundo a educadora, a popularização da Internet entre adolescentes e crianças é outro fator que contribui para o aumento do bullying, "já que no mundo virtual as pessoas não precisam dar as caras".Os casos de cyberbullying, praticados pela Web, são tão "prejudiciais para as crianças quanto o bullyings tradicional", afirma Fante.
Como agir diante do bullyingNo mundo real ou virtual, o problema requer atenção de pais e professores."Um dos maiores erros é menosprezar o sofrimento da criança. Não se deve dizer para o filho deixar isso para lá", diz Fante."Há pais que dizem 'eu também passei por isso', o que não justifica o sofrimento da criança. Além do mais, cada indivíduo encara as dificuldades de maneira diferente", diz.Se a escola é o local em que a criança sofre a intimidação, os pais devem entrar em contato com professores e diretores, que devem coibir esse tipo de ação entre os estudantes."É preciso também estimular a auto-estima dos pequenos. As maiores vítimas são as crianças tímidas, que não conseguem se defender e exigir que os colegas parem com a brincadeira. Os pais devem incentivar a criança a fazer isso, sem estimular a violência", diz Fante."A criança deve conseguir dizer com firmeza: 'eu não quero brincar', 'eu não sou isso que você está dizendo'. Brigar com o filho vítima de bullying não dará a coragem que a criança precisará para ser firme", explica a pedagoga.
Como identificar o bullyingMuitas vítimas de bullying sofrem caladas, "por vergonha, por acharem que são culpadas ou até merecem os apelidos, ou por falta de oportunidade de diálogo", aponta Cleo Fante.Cabe, então, a pais e professores a tarefa e identificar se há algo de errado na vida social da criança ou mesmo do adolescente."Só consegue notar diferenças quem acompanha o cotidiano do filho. É esse o primeiro passo: ver se a criança está mais irritada, nervosa ou triste que o normal", aponta Fante.No caso de vítimas de cyberbulling, a compulsão por utilizar a Internet é outra característica.
Filhos "valentões"
Se o seu filho não é vítima de bullying, ele pode ser, ainda, um desses agressores - comportamento que também merece atenção e cuidado dos pais."Dependendo da gravidade do ato, o menor pode ser internado para serem aplicadas medidas sócio-educativas", explica o promotor de Justiça Criminal, Lélio Braga Calhau, de Minas Gerais.
No caso de bullying pela Internet - caso a criança ou adolescente espalhe mentiras que ofendam algum colega -, o pai ou quem permitiu o acesso ao computador também pode ser penalizado."Alguém que seja negligente com um crime pode também ser responsabilizado, de acordo pelo código penal. Na área cívil, pode haver processos por danos morais e a família ser obrigada a pagar indenizações", diz Calhau.
Para identificar se o seu filho está intimidando outras crianças, a pedagoga cita algumas características comuns aos agressores: "os jovens que praticam bullying costumam ser hostis, usam força para resolver seus problemas e são intolerantes".Os pais não devem elogiar nem estimular os filhos briguentos e valentões.
Devem conversar e, se necessário, procurar ajuda de profissionais especializados, como psicólogos.


Link da matéria:






Dica de pesquisa/leitura - Violência e criminalidade
Prezado internauta, vale a pena descarregar (em pdf) o encarte especial do Jornal do Senado, de 22 a 27 de abril de 2008, com interessantes matérias sobre violência e criminalidade.
Clique no link abaixo:
MP-PB lança campanha para combater abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes
O Ministério Público da Paraíba realizará nesta segunda-feira (20) a 1ª Conferência Regional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Vale do Mamanguape. A Conferência será aberta às 8h30, na Escola Estadual João Fernandes de Lima, na cidade de Capim, com a palestra da professora Maísa Kilma de Lima Gondim.
De acordo com a Promotora de Justiça de Mamanguape, Ana Maria de França Coutinho, a proposta é fazer um enfrentamento no combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos municípios que formam o Vale do Mamanguape, tendo em vista ser essa região local de grande incidência de casos.
Na segunda-feira à tarde será realizada uma caminhada para mobilizar a população e conscientizar da necessidade de se lutar contra o abuso sexual. Na terça-feira, será lançado o Projeto Menina Abusada, com a apresentação da peça, nos municípios de Itapororoca e Mataraca.
Por fim, na quarta-feira, será realizado um pedágio na BR que corta o município de Mamanguape. "Nós pretendemos parar todos os caminhoneiros, que é o nosso principal foco, para panfletar e orientar que a prostituição de crianças e adolescentes é crime. Vamos panfletar e utilizar carros de som nesse pedágio", relatou a Promotora de Justiça.
Assessoria de ImprensaMinistério Público - PB(83) 2107.6015
Perucas e togas de juízes britânicos serão aposentadas
Matéria publicada no Site Consultor Jurídico informa que Justiça britânica irá aposentar as perucas brancas dos juízes.
Um alerta: os juízes criminais ainda as utilizarão.
Veja a matéria do CONJUR no link abaixo:

domingo, 18 de maio de 2008

Seminário
Bullying: conhecer para combater
Criminologia – Direito – Psicologia – Pedagogia
Governador Valadares (MG)
26.05.08


Palestrantes:


Lélio Braga Calhau
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ).
Segundo Diretor-secretário do ICP – Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais.

Rogéria Ferreira Milholo Romanha
Graduada em Pedagogia pela UNIVALE. Especialização em Orientação Educacional pela UNIVALE. Especialização em Gestão Educacional - IMES (Instituto Mineiro de Educação Superior). Orientadora Educacional do Colégio Ibituruna.

Omar de Azevedo Ferreira
Psicólogo, especialista em Avaliação Institucional. Professor do Curso de Psicologia da UNIVALE. Psicólogo do Colégio Presbiteriano de Governador Valadares.


Mediadores:


Maria Aparecida de Vasconcellos Gonzaga
Graduada em Psicologia pela UNIVALE. Especialização em Psicologia da Educação pela PUC Minas. Terapeuta Familiar pelo Instituto Holom- BH. Orientadora educacional e Psicóloga do Colégio Ibituruna.

Marcelina Martins Alves.
Graduada em direto pela UNIVALE. Pós-graduada em direto público pela ANAMAGES/ NEWTON PAIVA, Gestora do Núcleo de Prevenção á Criminalidade de Governador Valadares no âmbito da Secretaria Estadual de Defesa Social.



Dia: 26.05.08 – segunda-feira.
Horário: 19.30 horas.
Local: auditório do Colégio Ibituruna.
Rua Israel Pinheiro 2144 Centro Governador Valadares (MG)
Vagas limitadas.

Apoio:
Observatório da Criminologia.


cursos 2008
Lato Sensu -
Psicologia Jurídica
Pós-Graduação 448 Horas-Aula


Objetivos Contribuir para a formação de profissionais da área de Psicologia Jurídica, que buscam uma sistematização de conhecimentos, com o objetivo de aumentar suas capacidades competitivas no mercado de trabalho e seu modo de ação no mesmo. Apresentar, didaticamente, um ramo da Psicologia que está se expandindo e desenvolvendo, a Psicologia Jurídica. Promover discussão sobre o motivo pelo qual a Psicologia ingressou em áreas, originariamente, destinadas às práticas jurídicas; Possibilitar que os interessados tenham contato com técnicas atuais de entrevista na área jurídica, bem como testes, procedimentos e estratégias de intervenção utilizados nesta área, que irão contribuir para a qualidade da atuação do profissional. Ampliar as perspectivas de atuação do psicólogo e dos profissionais interessados na área nas diversas formas, setores e meios de atuação na área jurídica.
Carga Horária: 448 Horas/Aulas
Investimento: Matricula R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais) + 18 Parcelas de R$ 400,00 ( Quatrocentos reais)
Duração: 18 meses Início: 29/03/2008Término: 08/2009Dias das aulas: Um Final de Semana por mês Horário: Sábado e Domingo, das 8h às 18h
Local do Curso: As aulas serão realizadas na sala de aula da UNISÃOPAULO, localizada na Rua Alvorada, 121 - Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP: 04550-000
Público Alvo: O curso de Psicologia Jurídica é oferecido a profissionais que tenham o curso superior, preferencialmente, nas áreas medicina, enfermagem, psicologia, educação, serviço social e direito.

Coordenação: Ms. LÍVIA DE TARTARI E SACRAMENTO -
CRP 06/6969-8
Titulação: Pós Graduação Lato Sensu em Psicologia Jurídica pela Universidade São Marcos (São Paulo)
Conteúdo Programático:

Fundamentos da Psicologia Jurídica
Introdução ao Direito
Direitos Humanos e a prática cotidiana
Violências e suas diversas denominações
Vitimologia e Vitimização
Novos parâmetros legais para a Mulher no Brasil – Vítima e o/ou Autora
Psicologia e Direito da Família e Sucessões
Psicologia e Direito da Infância e Juventude, o conceito de infância e as medidas protetivas
Psicologia e Direito da Infância e Juventude: o Adolescente em Conflito com a Lei e as Medidas Sócio-educativas
Psicologia e Direito Penal e Psicologia do Testemunho
Psicopatologias: associações com crimes, a questão da periculosidade e dos Manicômios Judiciários
Penitenciárias, Presídios, Prisões e as Penas Alternativas
O Diagnóstico Psicológico no Âmbito Jurídico e o papel do Psicólogo
Didática do Ensino Superior
Metodologia da Pesquisa Científica.
Orientação de Monografia
Corpo Docente:
DRA. ANNA CHRISTINA CARDOSO DE MELLO - Doutorado no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo – Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade
DRA. EVANI ZAMBON MARQUES DA SILVA- Doutorado em Psicologia (Psicologia Clínica). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil. MS. LÍVIA DE TARTARI E SACRAMENTO- Mestrado em Psicologia da Saúde. Universidade Metodista de São Paulo, UMESP, Brasil. Especialista em Psicologia Jurídica pelo Instituto Sedes Sapientae
DR. SÔNIA LIANE REICHERT ROVINSKI- Doutorado em Psicologia. Universidade de Santiago de Compostela, USC, Espanha. - Mestrado em Psicologia Social e da Personalidade. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC/RS, Brasil.
E PROFESSORES CONVIDADOS
Inscrições:
Trabalho - Pós-graduandos em Ciências Penais da FIC - Caratinga (MG) - Matéria: Criminologia.
Aluna:
Glaucia Aparecida Fonseca
A criminologia é uma ciência que busca combater e impedir a ação dos criminosos, por meio de uma visão interdisciplinar na análise do crime.
Ressalta-se que tal ciência tem por objeto, o estudo do delito (fenômeno humano e cultural); do delinquente (análise do homem delinquente em suas interdependências); da vítima (busca a redefinição do pale da vítima no sistema criminal); e do controle social, realizado pela sociedade (informal) e pelo Estado (formal).
A criminologia nos oferece o diagnótico do fenômeno criminal, e se mostra essencialmente capaz de sugerir programas, diretrizes, estratégias para intervir nele, objetivando que o controle social da criminalidade deixe de ser considerado apenas utopia, mas sim como algo totalmente voltado para a realidade que nos cerca e plenamente possível de ser realizado.
É certo que o estudo dessa ciência nos possibilita ir além da visão jurídica com intuito de prevenir o crime, através também da política criminal, do direito penal e do processo penal.
Dessa forma, verificar-se-á um controle efetivo da criminalidade e a concretização de uma convivência mais fraterna e justa, tão almejada pela nossa sociedade.
Aluno:
Robledo Karlily de Oliveira Barbosa
Escola de Chicago e abordagem crítica.
O delito é inerente ao ser humano, atingindo todas as camadas sociais, idades, etnias e sexos. O Direito Penal surge como um dos instrumentos de controle social formal por meio do qual o Estado utiliza o jus puniedi (direito de punir) para reprimir uma conduta criminosa, através da aplicação de uma pena. O Direito Penal, contudo, não diagnostica o fenômeno criminal, assim como não estabelece programas e estratégias para o controle da criminalidade.
Surge, então, a Criminologia, que tem como preocupação a prevenção do delito. Para isso busca através de métodos empíricos explicar o crime, intervir na pessoa do infrator e propor e avaliar as respostas ao crime.
Nota-se nesta breve diferenciação entre Direito Penal e Criminologia que este tem como objetivo a prevenção do crime enquanto que o Direito Penal busca reprimí-lo, quando as formas de controle social não são bastante para impedir a conduta criminosa.
O fenômeno criminal é complexo e sofre influência do ambiente. Um dos primeiros estudos da moderna Criminologia, surgiu com a Escola de Chigaco. Esta cidade norte-americana experimentou um inchaço social nas primeiras décadas do século passado provocado pelas migrações e imigrações bem como pela formação de uma metrópole.
Para explicar o aumento da criminalidade e formação de guethos, a Escola de Chicago utilizou o método de observação participante e explorou a relação entre a organização do espaço urbano e a criminalidade, contribuindo de maneira a minorar os efeitos sociais negativos da urbanização, tais como a segregação social através de guethos e favelas e, a criminalidade que cresce com maior vigor de uma sociedade onde os laços sociais estão menos coesos e suas instituições contam com baixo índice de credibilidade junto à população.
Da Escola de Chicago surgiu como modelo de prevenção do delito o controle por zonas com o conseqüente mapeamento da criminalidade em determinado aglomeramento urbano, possibilitando a instalação de câmeras de segurança, redistribuição do patrulhamento ostensivo da polícia, planejamento urbano, ação de atividades sociais e de promoção social entre outras ações preventivas existentes.
Todavia, este tipo de prevenção não se apresenta de todo eficaz, pois o problema da criminalidade é um fenômeno complexo e migratório, que atinge todas as camadas sociais e zonas urbanas. Assim, para uma melhor prevenção do delito não basta tratá-lo como se fosse um fenômeno isolado, específico desta ou daquela área ou região, ao contrário, deve-se combinar as lições da Escola de Chicago com as lições de outras correntes de estudo da criminologia e ciências afins (sociologia, psicologia, antropologia etc.) para melhor compreensão, análise e prevenção do delito. Somente com uma visão crítica do fenômeno criminal e com o fortalecimento dos instrumentos de controle social (família, escola, polícia, judiciário) é que o delito poderá ser controlado de forma eficaz, não atingindo números alarmantes.
Aluna:
Aline Maria de Almeida
A criminologia pode ser conceituada como a ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto de estudo o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social dos delitos cuja função é explicar, prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime.
É uma ciência empírica, pois está fundamentada na observação, nos fatos e na prática. É também interdisciplinar porque conta com a colaboração de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, psicologia, religião etc.
A criminologia, como ciência autônoma, difere substancialmente do Direito Penal. O Direito Penal é uma ciência normativa que tem como objeto o crime como um ente jurídico e, como tal, passível de repressão social. A Criminologia, por sua vez, tem por objeto a incumbência de não só se preocupar com o crime, mas também de conhecer o criminoso, a vítima, as causas e conseqüências do delito, visando combate à criminalidade.
A criminologia deve orientar a política social e criminal. A amplitude de seu objeto não deve limitar seus fins às indagações e cuidados conseqüentes, e nem se preocupar em repressão. Não se deve confundir que a Criminologia tem fins científicos e o Direito Penal fins normativos, o que significa que a Criminologia deve opor-se às estruturas sociais determinantes da grande criminalidade ou em si mesmo criminosas.

sábado, 17 de maio de 2008

MP-MG pede que Justiça afaste escrivã da Vara Criminal de Ponte Nova por prática de assédio moral
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para que a escrivã da Vara Criminal da comarca de Ponte Nova seja afastada do cargo que ocupa na Secretaria Criminal e para evitar que ela seja relotada em qualquer outra serventia do Fórum, em virtude do medo que ela vem causando em vários servidores. O afastamento, conforme requerido pelo MPE, ocorreria sem prejuízo da sua remuneração enquanto a ação estiver tramitando.
Os promotores de Justiça da comarca, Umberto de Almeida Bizzo, Galba Cotta de Miranda Chaves e Sérgio de Castro Moreira dos Santos, autores da ação, pedem que a escrivã seja condenada a ressarcir integralmente aos cofres do Estado os valores dos salários pagos a quatro servidores que nos últimos 15 meses se afastaram de suas atividades profissionais, somando 369 dias de licença/saúde, em regra, por estarem com suas saúdes psíquicas abaladas pelo comportamento ilícito da escrivã.
A escrivã poderá ser condenada ainda à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e a pagar multa de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ela, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos.
Segundo os autores da ação, a oitiva de diversos servidores do Fórum local, em especial daqueles lotados na Secretaria Criminal, e a juntada de diversos documentos, tornaram possível ao MPE propor, desde já, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela violação dos princípios da legalidade, moralidade e lealdade devido à criação de um verdadeiro clima de psicoterror na Secretaria Criminal, causando danos emocionais e doenças psicossomáticas a diversos servidores que ali trabalham ou trabalharam e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos devido às licenças médicas resultantes desse problema.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova e está sob a apreciação da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves.
Provas
A Promotoria de Justiça propôs a ação com base em provas apuradas por meio do Inquérito Civil Público nº 134/2007, instaurado a partir de depoimento prestado por uma servidora do fórum local, a qual confirmou fato determinado em carta anônima anteriormente enviada ao MPE e trouxe à tona dois novos fatos, resultando, assim em três fatos determinados que, uma vez apurados e, eventualmente comprovados, ensejariam a prática de Improbidade Administrativa por parte da escrivã.
Após a realização de várias diligências, o inquérito civil público foi desmembrado, considerando que, em relação a dois fatos, embora existam indícios fortes, tais ainda não eram suficientes para propositura das respectivas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
Assim, permaneceram sob o nº 134/2007 apenas os fatos que importam em Improbidade Administrativa por violação aos deveres da legalidade, moralidade e lealdade, exclusivamente pela prática sistemática do assédio moral, de tudo, resultando dano em cofres públicos.
As provas trazidas no inquérito civil demonstraram que ao longo de um expressivo período como escrivã junto a Vara Criminal e responsável pela avaliação de desempenho dos demais servidores ali lotados, no afã de permanecer no cargo, com o prestígio e as respectivas vantagens pecuniárias, ela assediou moralmente diversos servidores ali lotados, boicotando os serviços deles, sonegando informações de que era portadora em virtude de sua longa experiência, menosprezando sistematicamente as qualidades dos servidores, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras, exercendo supervisão excessiva e ameaçando os servidores com a avaliação e eventual instauração de sindicância e/ou processo administrativo, propositadamente depreciando o servidor através do empobrecimento de suas tarefas, além de determinar a servidor em estágio probatório que praticasse atos em afronta à lei.
Tudo isso resultou num clima tenso, definido pelos próprios servidores do Fórum - e não apenas da Secretaria Criminal - como de horror e de muita pressão, fazendo com que diversos deles fossem acometidos de distúrbios psicossomáticos e mesmo depressão, daí advindo licenças prejudiciais ao bom andamento do serviço e aos cofres públicos, a fim de que a requerida se mantivesse no posto e fosse tida pelos juízes que ali atuam ou atuaram como a única servidora capaz de dirigir a Secretaria Criminal.
Certos servidores asseguraram que “mais do que pânico, alguns têm medo de serem mortos”. Outro afirmou “que toma medicação há uns oito anos; que iniciava tratamento, melhorava e depois piorava; que começou a fazer uso de medicação controlada em razão de pressão sofrida na Secretaria Criminal” ou “que a depoente desde que ingressou na Secretaria Criminal, em virtude das pressões sofridas, vive entrando em depressão e já teve que tirar quatro licenças médicas” ou, ainda, “que a depoente está tão nervosa que sente até mesmo medo de sofrer algum mal físico por parte de algum detento” e “que Cotinha pediu aos servidores da Secretaria Criminal que nela votasse; que, na verdade, esse pedido era mais uma ordem... que ninguém está agüentando o clima e o ambiente de trabalho...”
Para completar, segundo vários servidores, a escrivã é muito desorganizada, havendo quem afirmasse que o termo caótico seria pouco para defini-la. Definição - O assédio moral pode ser entendido como toda e qualquer conduta que crie clima de psicoterror, expondo os servidores a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, aéticas, com caráter permanente e que represente conduta abusiva potencialmente danosa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, manifestando-se através de exposição do trabalhador ao ridículo, manipulando dados e informações, etc.
CNJ
- Devido à gravidade dos fatos apurados, o MPE viu a necessidade de oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de contribuir para que o Órgão, no uso de suas atribuições, analisando o ocorrido em Ponte Nova, possa traçar diretrizes para impedir que o referido mal ocorra em outras comarcas.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 14.05.08 (PONTE NOVA-ACP escrivã)

Discurso de Martin Luther King Jr - I Have a Dream - 1963.

Martin Luther King Jr foi um dos maiores líderes da humanidade. O discurso "I have a dream" inspira todas as pessoas que lutam pela Justiça.


Departamento de Criminologia da Universidade de Karachi (Paquistão).

Prezados colegas, vale a pena visitar o site do Departamento de Criminologia da Universidade de Karachi (Paquistão).
Ele está em inglês e possui algumas informações bem interessantes.
Nesse site você pode coletar algumas informações estatísticas dos crimes no Paquistão. Há também um link para um livro digital de Enrico Ferri (também em inglês), entre outras "pérolas".
Um abraço,
Prof. Lélio Braga Calhau

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Trabalho - Pós-graduandos em Ciências Penais da FIC - Caratinga (MG) - Matéria: Criminologia.

Aluna: Eliana Sabino Chaves. O Direito Penal não dá o diagnóstico do fenômeno criminal, assim como também não está em condições de sugerir programas, diretrizes ou estratégias para intervir nele. Todas essas iniciativas são próprias da Criminologia. A prevenção do delito é um dos principais objetivos da moderna Criminologia, que busca o controle razoável da criminalidade, não a utopia do seu completo desaparecimento. A Criminologia busca pesar a eficácia do controle do crime e os custos sociais para a sociedade civil. A principal preocupação da Criminologia é com a qualidade da resposta ao fenômeno criminal. Essa qualidade da resposta ao crime não depende apenas da punição do infrator, mas passa pelo atendimento da expectativa dos infratores e das vítimas ( de suas famílias ), bem como da comunidade onde ocorreu o delito. O jurista que se permite envolver com importantes questões criminológicas - visão do crime como problema , a seletividade e a falibilidade do aparato repressor formal, o enfoque vitimológico, o controle social, a relação do fenômeno da criminalidade com a identidade social e com os aspectos econômicos, dentre outras - retoma aos seus processos, aos seus códigos e às suas audiências com uma visão mais ampla. É capaz de avaliar o contexto em que está inserido e, sobretudo, os limites de suas possibilidades. Se for verdadeiramente bem intencionado, voltará à sua lida com mais humildade. A Criminologia, por seu conteúdo instigante, mas também por seu método necessariamente interdisciplinar, guarda a vocação de ser fator de mudança até mesmo pessoal. Por seu conteúdo, traz sempre novas interrogações: verdadeiras molas propulsoras. Por seu método, rechaça a auto-suficiência e mostra o caminho da tolerância e da boa convivência.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Palestras na internet.

Palestras na internet (gratuitas).
Gabriel Durso (Belo Horizonte - Minas Gerais).
Sou estudante de direito em Belo Horizonte e gostaria de saber e ha alguma palestra ou curso aqui. Obrigado.
(Prof. Lélio).
Prezado Gabriel,
Há algumas palestras minhas no youtube, para assistir clique abaixo:
Palestras de outros professores podem ser vistas gratuitamente no site www.r2direito.com.br.
Um abraço, Lélio
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