STF. Defensoria Pública quer anular condenação de soldado por uso de maconha
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora de Habeas Corpus (HC 94583) impetrado pela Defensoria Pública contra a condenação de um soldado do Exército pela posse de 8,24 gramas de maconha. A condenação de um ano de prisão foi determinada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército e mantida pelas demais instâncias da Justiça Militar.
Para a Defensoria, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, já que a conduta do soldado não constituiu crime e gerou dano irrelevante. Além do pedido de liminar para suspender o curso do processo até o julgamento final do habeas corpus, a Defensoria pede para que seja anulada a condenação do soldado.
Segundo a Defensoria Pública, a nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) aboliu o que o direito penal militar continua aplicando: “a reprimenda corporal para o usuário de entorpecentes, rotulando-o, muitas vezes, como um criminoso odioso”. Para a Defensoria, a Justiça Militar deveria aplicar medidas sócio-educativas a casos como o do soldado, e não sanções severas.
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora de Habeas Corpus (HC 94583) impetrado pela Defensoria Pública contra a condenação de um soldado do Exército pela posse de 8,24 gramas de maconha. A condenação de um ano de prisão foi determinada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército e mantida pelas demais instâncias da Justiça Militar.
Para a Defensoria, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, já que a conduta do soldado não constituiu crime e gerou dano irrelevante. Além do pedido de liminar para suspender o curso do processo até o julgamento final do habeas corpus, a Defensoria pede para que seja anulada a condenação do soldado.
Segundo a Defensoria Pública, a nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) aboliu o que o direito penal militar continua aplicando: “a reprimenda corporal para o usuário de entorpecentes, rotulando-o, muitas vezes, como um criminoso odioso”. Para a Defensoria, a Justiça Militar deveria aplicar medidas sócio-educativas a casos como o do soldado, e não sanções severas.
Texto da ASCCOM do STF.
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