STJ. Corte Especial rejeita denúncia contra ex-presidente do TJ/PB
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, a denúncia contra o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crime de responsabilidade expresso no artigo 100 da Constituição Federal.
Segundo a denúncia, no período em que exerceu a presidência do TJ/PB, Souto Maior teria determinado o seqüestro de valores que ultrapassam R$ 600 mil devidos ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Cajazeiras (Sinfumc), beneficiando indevidamente a entidade. Ele também teria quebrado a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, antecipando o pagamento de quantia que está sendo questionada judicialmente. Assim, supostamente favoreceu quem não estava na ordem dos precatórios incluídos no orçamento do tribunal para o exercício de 2002.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apresentou seu voto na última sessão da Corte Especial, realizada em 2 de abril. De acordo com a ministra, existia “segurança absoluta” em relação à denúncia do MPF. Por isso, a ação penal contra o desembargador Souto Maior deveria ser instaurada. Os ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão acompanharam o entendimento da relatora, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Na sessão da Corte Especial do último dia 20, Andrighi apresentou voto divergente do da relatora. Para a ministra, a denúncia do MPF não conseguiu demonstrar as circunstâncias fáticas do suposto crime de responsabilidade (o presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar retardar a liquidação regular do precatório incorrerá em crime de responsabilidade). Ela afastou a tipificação relativa a esse crime porque não haveria como comprovar que o desembargador teria quebrado a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, fato alegado na denúncia. Os demais ministros que compõem a Corte acompanharam o voto divergente. Durante a votação, alguns ministros ressaltaram que o ex-presidente do TJ/PB deve ter cometido uma irregularidade administrativa, mas não uma conduta dolosa que possa ser tipificada como crime de responsabilidade. Uma vez que o voto da relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ficou vencido, a ministra Nancy Andrighi vai lavrar o acórdão da ação penal.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, a denúncia contra o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crime de responsabilidade expresso no artigo 100 da Constituição Federal.
Segundo a denúncia, no período em que exerceu a presidência do TJ/PB, Souto Maior teria determinado o seqüestro de valores que ultrapassam R$ 600 mil devidos ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Cajazeiras (Sinfumc), beneficiando indevidamente a entidade. Ele também teria quebrado a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, antecipando o pagamento de quantia que está sendo questionada judicialmente. Assim, supostamente favoreceu quem não estava na ordem dos precatórios incluídos no orçamento do tribunal para o exercício de 2002.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apresentou seu voto na última sessão da Corte Especial, realizada em 2 de abril. De acordo com a ministra, existia “segurança absoluta” em relação à denúncia do MPF. Por isso, a ação penal contra o desembargador Souto Maior deveria ser instaurada. Os ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão acompanharam o entendimento da relatora, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Na sessão da Corte Especial do último dia 20, Andrighi apresentou voto divergente do da relatora. Para a ministra, a denúncia do MPF não conseguiu demonstrar as circunstâncias fáticas do suposto crime de responsabilidade (o presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar retardar a liquidação regular do precatório incorrerá em crime de responsabilidade). Ela afastou a tipificação relativa a esse crime porque não haveria como comprovar que o desembargador teria quebrado a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, fato alegado na denúncia. Os demais ministros que compõem a Corte acompanharam o voto divergente. Durante a votação, alguns ministros ressaltaram que o ex-presidente do TJ/PB deve ter cometido uma irregularidade administrativa, mas não uma conduta dolosa que possa ser tipificada como crime de responsabilidade. Uma vez que o voto da relatora do processo, ministra Eliana Calmon, ficou vencido, a ministra Nancy Andrighi vai lavrar o acórdão da ação penal.
Texto da Asscom do STJ
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