domingo, 18 de maio de 2008

Trabalho - Pós-graduandos em Ciências Penais da FIC - Caratinga (MG) - Matéria: Criminologia.
Aluna:
Glaucia Aparecida Fonseca
A criminologia é uma ciência que busca combater e impedir a ação dos criminosos, por meio de uma visão interdisciplinar na análise do crime.
Ressalta-se que tal ciência tem por objeto, o estudo do delito (fenômeno humano e cultural); do delinquente (análise do homem delinquente em suas interdependências); da vítima (busca a redefinição do pale da vítima no sistema criminal); e do controle social, realizado pela sociedade (informal) e pelo Estado (formal).
A criminologia nos oferece o diagnótico do fenômeno criminal, e se mostra essencialmente capaz de sugerir programas, diretrizes, estratégias para intervir nele, objetivando que o controle social da criminalidade deixe de ser considerado apenas utopia, mas sim como algo totalmente voltado para a realidade que nos cerca e plenamente possível de ser realizado.
É certo que o estudo dessa ciência nos possibilita ir além da visão jurídica com intuito de prevenir o crime, através também da política criminal, do direito penal e do processo penal.
Dessa forma, verificar-se-á um controle efetivo da criminalidade e a concretização de uma convivência mais fraterna e justa, tão almejada pela nossa sociedade.
Aluno:
Robledo Karlily de Oliveira Barbosa
Escola de Chicago e abordagem crítica.
O delito é inerente ao ser humano, atingindo todas as camadas sociais, idades, etnias e sexos. O Direito Penal surge como um dos instrumentos de controle social formal por meio do qual o Estado utiliza o jus puniedi (direito de punir) para reprimir uma conduta criminosa, através da aplicação de uma pena. O Direito Penal, contudo, não diagnostica o fenômeno criminal, assim como não estabelece programas e estratégias para o controle da criminalidade.
Surge, então, a Criminologia, que tem como preocupação a prevenção do delito. Para isso busca através de métodos empíricos explicar o crime, intervir na pessoa do infrator e propor e avaliar as respostas ao crime.
Nota-se nesta breve diferenciação entre Direito Penal e Criminologia que este tem como objetivo a prevenção do crime enquanto que o Direito Penal busca reprimí-lo, quando as formas de controle social não são bastante para impedir a conduta criminosa.
O fenômeno criminal é complexo e sofre influência do ambiente. Um dos primeiros estudos da moderna Criminologia, surgiu com a Escola de Chigaco. Esta cidade norte-americana experimentou um inchaço social nas primeiras décadas do século passado provocado pelas migrações e imigrações bem como pela formação de uma metrópole.
Para explicar o aumento da criminalidade e formação de guethos, a Escola de Chicago utilizou o método de observação participante e explorou a relação entre a organização do espaço urbano e a criminalidade, contribuindo de maneira a minorar os efeitos sociais negativos da urbanização, tais como a segregação social através de guethos e favelas e, a criminalidade que cresce com maior vigor de uma sociedade onde os laços sociais estão menos coesos e suas instituições contam com baixo índice de credibilidade junto à população.
Da Escola de Chicago surgiu como modelo de prevenção do delito o controle por zonas com o conseqüente mapeamento da criminalidade em determinado aglomeramento urbano, possibilitando a instalação de câmeras de segurança, redistribuição do patrulhamento ostensivo da polícia, planejamento urbano, ação de atividades sociais e de promoção social entre outras ações preventivas existentes.
Todavia, este tipo de prevenção não se apresenta de todo eficaz, pois o problema da criminalidade é um fenômeno complexo e migratório, que atinge todas as camadas sociais e zonas urbanas. Assim, para uma melhor prevenção do delito não basta tratá-lo como se fosse um fenômeno isolado, específico desta ou daquela área ou região, ao contrário, deve-se combinar as lições da Escola de Chicago com as lições de outras correntes de estudo da criminologia e ciências afins (sociologia, psicologia, antropologia etc.) para melhor compreensão, análise e prevenção do delito. Somente com uma visão crítica do fenômeno criminal e com o fortalecimento dos instrumentos de controle social (família, escola, polícia, judiciário) é que o delito poderá ser controlado de forma eficaz, não atingindo números alarmantes.
Aluna:
Aline Maria de Almeida
A criminologia pode ser conceituada como a ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto de estudo o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social dos delitos cuja função é explicar, prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime.
É uma ciência empírica, pois está fundamentada na observação, nos fatos e na prática. É também interdisciplinar porque conta com a colaboração de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, psicologia, religião etc.
A criminologia, como ciência autônoma, difere substancialmente do Direito Penal. O Direito Penal é uma ciência normativa que tem como objeto o crime como um ente jurídico e, como tal, passível de repressão social. A Criminologia, por sua vez, tem por objeto a incumbência de não só se preocupar com o crime, mas também de conhecer o criminoso, a vítima, as causas e conseqüências do delito, visando combate à criminalidade.
A criminologia deve orientar a política social e criminal. A amplitude de seu objeto não deve limitar seus fins às indagações e cuidados conseqüentes, e nem se preocupar em repressão. Não se deve confundir que a Criminologia tem fins científicos e o Direito Penal fins normativos, o que significa que a Criminologia deve opor-se às estruturas sociais determinantes da grande criminalidade ou em si mesmo criminosas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Aluna: Natali Franco de Andrade
A criminologia é uma ciência interdisciplinar e empírica que tem como pilares básicos o crime, o delinqüente, a vítima e o controle social do comportamento criminoso. A criminologia moderna tem como características mais relevantes a caracterização do crime como “problema”, sua orientação prevencionista, a inclusão da vítima e do controle social ao seu objeto, bem como a substituição da idéia de “combate” por “controle”. Esta ciência examina o crime como fenômeno plurifatorial, com o fim de acautelar ou intervir no problema criminal, propondo modelos para obstar a conduta delituosa e evitar a reincidência.

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