STF. 2ª Turma mantém prisão de acusados de latrocínio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (20), por unanimidade, a prisão preventiva de A.A.F.D. e H.J.G.D., acusados de latrocínio (roubo com morte), formação de quadrilha, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A decisão da Turma foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 93972) impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva dos acusados, determinada pela juíza do Tribunal do município de Angélica, em Mato Grosso do Sul.
Ao negar o habeas corpus, a relatora, ministra Ellen Gracie, apontou como fator decisivo a existência de materialidade do crime e indício de participação efetiva dos denunciados. Ela também frisou que o crime, confessado pelos acusados, foi cometido com violência e grave ameaça.
A segurança do meio social e a própria credibilidade da justiça também foram fatores apontados pela ministra Ellen Gracie para manter a prisão preventiva dos réus. “Os fundamentos apresentados para a decretação da prisão cautelar atendem, ao menos em tese, os requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 312 do Código do Processo Penal, pois indicam elementos concretos à necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, justificou a relatora.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (20), por unanimidade, a prisão preventiva de A.A.F.D. e H.J.G.D., acusados de latrocínio (roubo com morte), formação de quadrilha, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A decisão da Turma foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 93972) impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva dos acusados, determinada pela juíza do Tribunal do município de Angélica, em Mato Grosso do Sul.
Ao negar o habeas corpus, a relatora, ministra Ellen Gracie, apontou como fator decisivo a existência de materialidade do crime e indício de participação efetiva dos denunciados. Ela também frisou que o crime, confessado pelos acusados, foi cometido com violência e grave ameaça.
A segurança do meio social e a própria credibilidade da justiça também foram fatores apontados pela ministra Ellen Gracie para manter a prisão preventiva dos réus. “Os fundamentos apresentados para a decretação da prisão cautelar atendem, ao menos em tese, os requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e do artigo 312 do Código do Processo Penal, pois indicam elementos concretos à necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, justificou a relatora.
Texto da Asscom do STF.
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