sábado, 17 de maio de 2008

MP-MG pede que Justiça afaste escrivã da Vara Criminal de Ponte Nova por prática de assédio moral
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para que a escrivã da Vara Criminal da comarca de Ponte Nova seja afastada do cargo que ocupa na Secretaria Criminal e para evitar que ela seja relotada em qualquer outra serventia do Fórum, em virtude do medo que ela vem causando em vários servidores. O afastamento, conforme requerido pelo MPE, ocorreria sem prejuízo da sua remuneração enquanto a ação estiver tramitando.
Os promotores de Justiça da comarca, Umberto de Almeida Bizzo, Galba Cotta de Miranda Chaves e Sérgio de Castro Moreira dos Santos, autores da ação, pedem que a escrivã seja condenada a ressarcir integralmente aos cofres do Estado os valores dos salários pagos a quatro servidores que nos últimos 15 meses se afastaram de suas atividades profissionais, somando 369 dias de licença/saúde, em regra, por estarem com suas saúdes psíquicas abaladas pelo comportamento ilícito da escrivã.
A escrivã poderá ser condenada ainda à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e a pagar multa de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida por ela, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos.
Segundo os autores da ação, a oitiva de diversos servidores do Fórum local, em especial daqueles lotados na Secretaria Criminal, e a juntada de diversos documentos, tornaram possível ao MPE propor, desde já, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela violação dos princípios da legalidade, moralidade e lealdade devido à criação de um verdadeiro clima de psicoterror na Secretaria Criminal, causando danos emocionais e doenças psicossomáticas a diversos servidores que ali trabalham ou trabalharam e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos devido às licenças médicas resultantes desse problema.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova e está sob a apreciação da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves.
Provas
A Promotoria de Justiça propôs a ação com base em provas apuradas por meio do Inquérito Civil Público nº 134/2007, instaurado a partir de depoimento prestado por uma servidora do fórum local, a qual confirmou fato determinado em carta anônima anteriormente enviada ao MPE e trouxe à tona dois novos fatos, resultando, assim em três fatos determinados que, uma vez apurados e, eventualmente comprovados, ensejariam a prática de Improbidade Administrativa por parte da escrivã.
Após a realização de várias diligências, o inquérito civil público foi desmembrado, considerando que, em relação a dois fatos, embora existam indícios fortes, tais ainda não eram suficientes para propositura das respectivas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
Assim, permaneceram sob o nº 134/2007 apenas os fatos que importam em Improbidade Administrativa por violação aos deveres da legalidade, moralidade e lealdade, exclusivamente pela prática sistemática do assédio moral, de tudo, resultando dano em cofres públicos.
As provas trazidas no inquérito civil demonstraram que ao longo de um expressivo período como escrivã junto a Vara Criminal e responsável pela avaliação de desempenho dos demais servidores ali lotados, no afã de permanecer no cargo, com o prestígio e as respectivas vantagens pecuniárias, ela assediou moralmente diversos servidores ali lotados, boicotando os serviços deles, sonegando informações de que era portadora em virtude de sua longa experiência, menosprezando sistematicamente as qualidades dos servidores, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras, exercendo supervisão excessiva e ameaçando os servidores com a avaliação e eventual instauração de sindicância e/ou processo administrativo, propositadamente depreciando o servidor através do empobrecimento de suas tarefas, além de determinar a servidor em estágio probatório que praticasse atos em afronta à lei.
Tudo isso resultou num clima tenso, definido pelos próprios servidores do Fórum - e não apenas da Secretaria Criminal - como de horror e de muita pressão, fazendo com que diversos deles fossem acometidos de distúrbios psicossomáticos e mesmo depressão, daí advindo licenças prejudiciais ao bom andamento do serviço e aos cofres públicos, a fim de que a requerida se mantivesse no posto e fosse tida pelos juízes que ali atuam ou atuaram como a única servidora capaz de dirigir a Secretaria Criminal.
Certos servidores asseguraram que “mais do que pânico, alguns têm medo de serem mortos”. Outro afirmou “que toma medicação há uns oito anos; que iniciava tratamento, melhorava e depois piorava; que começou a fazer uso de medicação controlada em razão de pressão sofrida na Secretaria Criminal” ou “que a depoente desde que ingressou na Secretaria Criminal, em virtude das pressões sofridas, vive entrando em depressão e já teve que tirar quatro licenças médicas” ou, ainda, “que a depoente está tão nervosa que sente até mesmo medo de sofrer algum mal físico por parte de algum detento” e “que Cotinha pediu aos servidores da Secretaria Criminal que nela votasse; que, na verdade, esse pedido era mais uma ordem... que ninguém está agüentando o clima e o ambiente de trabalho...”
Para completar, segundo vários servidores, a escrivã é muito desorganizada, havendo quem afirmasse que o termo caótico seria pouco para defini-la. Definição - O assédio moral pode ser entendido como toda e qualquer conduta que crie clima de psicoterror, expondo os servidores a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, aéticas, com caráter permanente e que represente conduta abusiva potencialmente danosa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, manifestando-se através de exposição do trabalhador ao ridículo, manipulando dados e informações, etc.
CNJ
- Devido à gravidade dos fatos apurados, o MPE viu a necessidade de oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de contribuir para que o Órgão, no uso de suas atribuições, analisando o ocorrido em Ponte Nova, possa traçar diretrizes para impedir que o referido mal ocorra em outras comarcas.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 14.05.08 (PONTE NOVA-ACP escrivã)

Um comentário:

EDWIN DESPINOY disse...

O Ministério Público de MG mais uma vez está de parabéns! O problema do Assédio Moral, embora antigo, somente recentemente vem se tornando visível para a sociedade. Contudo, ainda é uma forma de violência social de difícil abordagem. Só quando já causou muitos danos à sua vítima é que se torna aparente.
Parabenizo ao Prof. Lélio pela iniciativa da divulgação do tema e pelo blog, e o convido para visitar os endereços (blog e Grupos)abaixo, convidando-o para participar de nosso recente Grupo de Discussão sobre Assédio Moral, o que muito nos honrará.

Convido aos interessados a visitarem os meus sites/blogs e Grupos de Discussão, que tratam do assunto:

Direito em Saúde: notificando.blogspot.com

Grupo de Discussão s/ ASSÉDIO MORAL:
http://groups.google.com/group/assedio-moral-na-saude

GRUPO DE DISCUSSÃO COM ARQUIVOS E NOTÍCIAS DIVERSAS (inclusive Assédio Moral)
http://groups.google.com/group/arquivos-especiais

Leiam o meu trabalho sobre Assédio Moral:
"O QUE ME FIZERAM É ASSÉDIO MORAL? (o assédio moral pode estar roubando a sua dignidade!)"

Dr. Edwin Despinoy
Advogado, Cirurgião Dentista, Cirurgião Maxilo Facial, Radiologista, Sanitarista, Administrador Hospitalar.

Powered By Blogger