Entre os setes nomes definidos esta noite, 7 de maio, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concorrer a três vagas de ministros está o de Antônio de Padova Marchi Júnior, procurador de Justiça de Minas Gerais, ex-corregedor da instituição mineira.Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, a indicação é uma demonstração de prestígio do Ministério Público mineiro, mas, acima de tudo, uma vitória pessoal de Antônio de Padova em função de sua trajetória na carreira e de sua capacidade profissional. Ele ressalta que o momento é de união em torno dessa representação junto àquela corte.As vagas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com o falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa. As listas serão encaminhadas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que indicará os três nomes para aprovação pelo Senado Federal.
Votação
As duas vagas destinadas a desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais serão disputadas pelos desembargadores Luis Felipe Salomão (20 votos, em primeiro escrutínio), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (19 votos, em segundo escrutínio), Geraldo Og Niceas Fernandes (19 votos, em segundo escrutínio) e Dácio Vieira (16 votos, em terceiro escrutínio). A vaga aberta com a aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins será disputada por dois membros do Ministério Público estadual e um subprocurador-geral da República: Mauro Luiz Campbell Marques, do Amazonas (22 votos, em primeiro escrutínio), Francisco Xavier Pinheiro Filho, PGR/DF (18 votos, em primeiro escrutínio), e Antônio de Padova Marchi Júnior, de Minas Gerais (com 17 votos, em segundo escrutínio).Para as vagas anteriormente ocupadas pelos ministros Barros Monteiro e Quaglia Barbosa concorreram 132 desembargadores, praticamente o dobro de candidatos à do Ministério Público, que tinha 65 nomes inscritos.
Padova
Mineiro de Ponte Nova, Antônio de Padova Marchi Júnior é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com pós-graduação na Universidade Gama Filho e Mestrado em Ciências Penais, também pela UFMG.Ingressou na carreira do Ministério Público mineiro em fevereiro de 1989, exercendo, inicialmente, suas funções na comarca de Galiléia; posteriormente, foi promovido para as comarcas de Rio Casca e Governador Valadares.Veio para Belo Horizonte em setembro de 1990, onde atuou na 11ª Promotoria de Justiça - Juízo Criminal. Em dezembro de 1995, foi removido para o Tribunal do Júri. Promovido em maio de 1998 para o cargo de procurador de Justiça, foi, após, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Execução Penal das Promotorias Criminais, de Execução Penal, Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim).Em 2003, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior foi eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público para o biênio 2004/2005, e reeleito em 2005 para o biênio 2006/2007.No período de dezembro de 2006 a 2007, como corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais, Antônio de Padova ocupou a presidência do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais dos Estados e da União (CGMPEU).
Fonte: www.stj.gov.br e ACS MPMG
Um comentário:
Prof. Lélio Calhau,
o senhor poderia me informar o e-mail de Antônio Padova Marchi Júnior?
Pois estou fazendo monografia na área do Direito Penal e ele publicou um artigo no ICP que fala exatamente sobre o tema, qual seja, "o princípio da insignificância e o roubo". Entretanto, não consigo ter acesso ao boletim (nº13), pois não sou cadastrada ao site ICP e na tentativa de me cadastrar não obtive êxito.
Atenciosamente,
Carolina Vilela.
(carolinavfan@yahoo.com.br)
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