segunda-feira, 23 de março de 2009

TJMG. Promotor de Justiça Franklin Higino aborda fixação da pena para novos juízes em Minas Gerais

Renata Mendes
PALESTRA - O promotor Franklin Higino fala para os candidatos aprovados no concurso para o cargo de juiz de direito
“Fixação da pena.” Foi com o entusiasmo de quem admira e domina o assunto que o promotor de Justiça Franklin Higino Caldeira Filho proferiu, hoje, 23 de março, palestra para os candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de juiz de direito substituto, magistrados e servidores.
A atividade, realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), integrou a programação do módulo de Direito Penal do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.
De maneira didática e com exemplos claros, o promotor Franklin Higino deu uma verdadeira aula para os participantes. O bom humor do palestrante contribuiu para amenizar a seriedade do tema, que constitui preocupação freqüente dos operadores do direito. Dentre os vários pontos apresentados, o palestrante destacou o histórico habeas corpus, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que assegurou a progressão de regime para os crimes hediondos.
Nesse contexto, abordou a Lei 11.464, de 24 de março de 2007, que vem alterar a lei dos crimes hediondos, trazendo, no entanto, frações mais severas para a progressão de regime. Questões como conflito intertemporal na aplicação da legislação, tendo em vista a data em que o crime é praticado e a lei vigente na época do cumprimento da pena, individualização da pena, e reincidência receberam atenção especial do palestrante.
Ao discorrer sobre o papel da pena, o promotor Franklin Higino contou sua experiência na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Itaúna. Fazendo um convite para que todos conheçam a experiência Apac, confessou que essa maneira de tratar a execução penal mudou sua postura como promotor. “A Apac ressocializa todo mundo, sentenciado, juiz, promotor...”, ressaltou.
A Lei de Tóxicos (11.343/06) e suas implicações, e o concurso de crimes também foram abordados pelo promotor Franklin Higino. Ele lembrou que é necessário esgotar a fixação da pena e definir o regime a ser cumprido para cada um dos crimes para, então, considerar as regras estipuladas para o concurso de crimes. “O juiz deve aplicar o regime separadamente e depois proceder à soma das penas”, explicou.
Ainda na palestra, foram citados casos em que se permite a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, dentre outras modalidades. Sobre o difícil momento da execução penal, o promotor Franklin Higino alertou para a necessidade de se criarem mecanismos que possibilitem a reinserção social do sentenciado, ressaltando que o desejo de ser reinserido ao convívio social é pessoal. Após a apresentação do promotor, foi aberto espaço para debate.
O desembargador Fernando Starling, coordenador do módulo Direito Penal do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, fez comentários sobre o tema apresentado e agradeceu a participação do palestrante.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 mailto:ascom@tjmg.gov.br

3 comentários:

Anônimo disse...

o Franklin é fera, o melhor professor de penal do praetorium aline

jose disse...

o fera agora esta no prolabore esbanjando conhecimento.... bom d+++ da conta só....

Michelle Salvador disse...

ele é o melhor

Powered By Blogger