A pedido da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, TJMG faz revisão em pena-base fixada para réu
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu embargo de declaração em acórdão apresentado pela Promotoria de Justiça de Estrela do Sul e aumentou a pena-base de réu condenado em processo criminal.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu embargo de declaração em acórdão apresentado pela Promotoria de Justiça de Estrela do Sul e aumentou a pena-base de réu condenado em processo criminal.
O relator do acórdão embargado, desembargador Judimar Biber, reconheceu a legitimidade do Ministério Público em 1ª instância e a ocorrência de equívoco na fixação da pena-base mínima de três anos, já que o artigo 129, 3º, do Código Penal, fixa a condenação mínima em quatro anos de reclusão.
Segundo Judimar Biber, o equívoco importa em modificação do julgado em dois pontos - o primeiro na fixação do tempo a ser cumprido e o segundo na imposição da suspensão condicional porque o resultante da correta imposição penal não suporta esse instituto.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcia Milanez e Eduardo Brum.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel: (31) 3330-8016/8166/8016 22/08/08 (Interior/Estrela do Sul – Embargo de declaração) FC
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