STJ. Presos pela Operação Irmãos Metralha têm liminar negada
Três homens condenados por associação ao tráfico de drogas e formação de quadrilha presos pela Operação Irmãos Metralha, da Polícia Civil de Minas Gerais, tiveram pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Em julho de 2007, por meio da Operação “Irmãos Metralha”, a Polícia Civil mineira desmantelou a quadrilha que praticava o tráfico de drogas em Ponte Nova (MG) e cidades do entorno.
Três homens condenados por associação ao tráfico de drogas e formação de quadrilha presos pela Operação Irmãos Metralha, da Polícia Civil de Minas Gerais, tiveram pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Em julho de 2007, por meio da Operação “Irmãos Metralha”, a Polícia Civil mineira desmantelou a quadrilha que praticava o tráfico de drogas em Ponte Nova (MG) e cidades do entorno.
Ao interceptar um carro de um dos supostos participantes da quadrilha, a polícia encontrou 20 kg de maconha e 5,5 kg de cocaína. Foram também apreendidos, durante a operação, 15 veículos comprados com o lucro obtido pela venda de drogas. Os três acusados foram condenados a cumprir três anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. A defesa recorreu ao STJ, ao ter o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
No pedido ao STJ, a defesa dos réus Geraldo Antônio Mol, Kênio Juliano de Souza e Rodrigo Gomes Monteiro requereu, em liminar, a expedição de alvará de soltura e, no mérito, a concessão aos acusados do direito de recorrer em liberdade. Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha sustenta não estarem presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida urgente requerida. Cita também o entendimento do STJ, no qual “o direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de flagrante ou de preventiva”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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