STF. Marcos Valério não precisa ser intimado para acompanhar depoimentos de testemunhas
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 95764), ajuizado por Marcos Valério, por meio do qual o publicitário – um dos réus do Mensalão –, pretendia ser intimado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, para presenciar as audiências em que estão sendo ouvidas as testemunhas de acusação.
Menezes Direito lembrou, em sua decisão, que a questão levantada pela defesa de Marcos Valério já foi analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento de recurso contra o relator da ação do Mensalão. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o “Tribunal possui jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”.
Além disso, o ministro salientou que o advogado de Marcos Valério recorreu ao STF apenas para ser chamado a comparecer às audiências. “O impetrante não busca afastar ou evitar qualquer ameaça ao direito de locomoção do paciente”, que deve motivar qualquer pedido de habeas corpus, disse o ministro. Fonte: STF.
Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
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