Prazo de viagem para réu afiançado pode ser reduzido
O Projeto de Lei 3770/08, da Comissão de Legislação Participativa, diminui de oito dias para 48 horas o período durante o qual o réu que pagou fiança pode mudar sua residência ou se ausentar da cidade onde mora sem prévia autorização das autoridades.
O Projeto de Lei 3770/08, da Comissão de Legislação Participativa, diminui de oito dias para 48 horas o período durante o qual o réu que pagou fiança pode mudar sua residência ou se ausentar da cidade onde mora sem prévia autorização das autoridades.
A proposta, resultado da sugestão 87/07, apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), também proíbe a emissão de passaporte para o réu afiançado. Caso ele já tenha um passaporte, deverá ser guardado em juízo e sua validade ficará suspensa.
De acordo com o relator da proposta na comissão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a diminuição de prazo é razoável diante do desenvolvimento dos meios de transporte. "As organizações criminosas dispõem de grandes somas em dinheiro para soltar seus integrantes que estejam sob custódia judicial e, em seguida, proporcionar-lhes os meios de fuga necessários", argumentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
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