quinta-feira, 28 de agosto de 2008


2ª Turma do STF concede liberdade a acusado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver Pronunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, Antônio Carlos Gonçalves dos Reis vai poder aguardar em liberdade julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93615 pelos ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa contestava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando constrangimento ilegal devido ao excessivo período de prisão cautelar do acusado, desde maio de 2000. Antônio Carlos foi denunciado em ação penal que tramita na Comarca de Entre Rios, no estado da Bahia.
O relator da matéria, ministro Celso de Mello, observou que a prisão preventiva revogada em maio de 2003 pelo Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA), ou seja, após três anos de sua decretação. Em novembro de 2004, sentença de pronúncia originou novo decreto de prisão cautelar de Antônio Carlos, que foi cumprido em 26 de julho de 2005.
“A mim me parece que é evidente o excesso de prazo só considerando-se essa segunda etapa, sem se considerar a primeira”, disse o ministro, ao lembrar que Antônio Carlos permanece preso sem que tenha sido julgado pelo júri. “Em meu voto, eu estou deferindo o pedido de habeas corpus uma vez que excessivo o período de duração da prisão cautelar a que foi submetido o ora paciente”, afirmou o relator.
Dessa forma, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de habeas corpus a fim de determinar a soltura do acusado, se por outro motivo não tiver preso, devido ao excessivo período de duração da prisão cautelar. O voto foi seguido por unanimidade

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