sexta-feira, 29 de agosto de 2008

STF. Ministro nega habeas corpus a economista acusado de crime contra o sistema financeiro
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pelo economista Oscar Mendes Pimentel, acusado de ser um dos responsáveis pela falência do Banco São Jorge S/A, no qual teria ocupado cargo no Conselho de Administração.
Em julho, o economista pediu Habeas Corpus (HC 95507) ao STF para suspender o processo a que responde na 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com outras 12 pessoas por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/86).
A defesa alega que não há justa causa para a ação penal porque “é certo que o paciente [Oscar Pimentel] não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A”, e, portanto, não poderia ser acusado do crime.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau afirmou que não poderia receber a denúncia porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Inconformada, a defesa de Oscar Pimentel ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido sob o argumento de que, para comprovar a tese de que o economista não teria tomado posse como membro do Conselho, seria necessário analisar as provas, o que não pode ser feito em habeas corpus. Ao recorrer ao STF, os advogados apresentaram o mesmo argumento de que o acusado não chegou a tomar posse no cargo e, por isso, não pode ser responsabilizado.
Decisão
Ao decidir sobre o caso, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que não há causa urgente que justifique uma decisão liminar. De acordo com ele, informações do TRF mostram que, da leitura de uma ata do banco, é possível concluir que o economista teria assumido o cargo de vice-presidente do Conselho em junho de 1989.
O ministro concordou com a decisão do STJ e também afirmou que a divergência de informações no processo requer que as provas sejam examinadas, o que é inviável por meio de habeas corpus.
Após negar a liminar, o relator solicitou informações ao juiz da 2ª Vara Federal, onde o processo tramita. Fonte: STF.

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