STJ revoga decreto de expulsão contra o chileno Carlos Messina
O chileno Carlos Orlando Messina Vidal pode continuar residindo no Brasil. Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa para revogar o decreto de expulsão emitido pelo Ministério da Justiça. Carlos Messina já havia sido extraditado do Brasil, mas retornou clandestinamente para cuidar do filho menor após a morte da ex-companheira brasileira.
O chileno Carlos Orlando Messina Vidal pode continuar residindo no Brasil. Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa para revogar o decreto de expulsão emitido pelo Ministério da Justiça. Carlos Messina já havia sido extraditado do Brasil, mas retornou clandestinamente para cuidar do filho menor após a morte da ex-companheira brasileira.
De volta ao Rio de Janeiro, passou a viver com outra brasileira com quem teve outro filho. Conhecido como “gringo”, Carlos Messina está preso por suposto envolvimento com a quadrilha do traficante Fernandinho Beira Mar.
Segundo o relator do habeas-corpus, ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, desde que comprovada a dependência econômica e afetiva. Também ressaltou, em seu voto, que, no Direito brasileiro, que prestigia a dignidade da pessoa humana, a dependência familiar não é necessariamente econômica, podendo ser tão-somente afetiva. De acordo com o ministro, o fato de o pai ou mãe se encontrarem presos, situação que pode impedir a contribuição para o sustento do menor, em nada afeta o reconhecimento da dependência familiar afetiva, que prescinde do componente financeiro. Para o relator, o sujeito que se protege com a revogação do ato administrativo não é o expulsando, mas a criança e o adolescente.
Em seu voto, o ministro destacou que qualquer que seja a situação de dependência, econômica ou afetiva, ela deve estar razoavelmente comprovada para que possa impedir os efeitos de decreto de expulsão. “No caso julgado, ficou demonstrada a existência do vínculo efetivo e afetivo com o Brasil, já que o paciente mantém união estável com mulher brasileira e filhos menores brasileiros”, concluiu o relator.
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