TRF-1. Circo não poderá utilizar os animais para apresentações
O Juiz Federal Convocado pelo TRF da 1ª Região, Avio Mozar José Ferraz de Novaes, concedeu liminar, dia 15 de agosto, para que o "Lê Cirque" seja impedido de utilizar animais em suas apresentações, por serem suspeitos de sofrerem maus-tratos.
Narra o Ibama que em 1º de agosto de 2008 o Governo do Distrito Federal expediu alvará de funcionamento para o circo, em caráter precário, válido somente para o período de 01/08/08 a 07/08/08. Conta que em fiscalização realizada no dia 12 de agosto de 2008 constatou a situação de maus-tratos em que os animais do "Le Cirque" se encontravam e lavrou o auto de infração.
O circo recorreu à Justiça de 1º grau para dar continuidade aos espetáculos e obteve sucesso. Foi determinada, na ocasião, a manutenção da posse dos animais pelo circo.
O Ibama recorreu sob o argumento de que a decisão recorrida ofendeu a ordem administrativa, pois violou o art. 225, §§ 1º e 3º da Constituição Federal, ao impedir o Ibama de exercer o seu poder de polícia ambiental.
Maus tratos a animais
De acordo com o juiz do TRF, parecer técnico do órgão ambiental distrital deixou transparecer a existência dos maus tratos à maioria dos animais: os elefantes ficam acorrentados sem condições de movimentações; o elefante africano encontra-se raquítico; as girafas estão confinadas em recinto sem altura apropriada, e os chimpanzés, o rinoceronte e os camelos vivem em espaços inferiores aos definidos em instrução normativa. Alertou também para a falta de segurança.
Assim, o Juiz concedeu liminar ao Ibama depois de citar a Lei nº 4060/2007, que especifica serem hipóteses de maus-tratos aquelas em que haja prática de abuso ou crueldade em relação a qualquer animal e em que se mantenham animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; bem como o art. 6º da Lei Distrital 4060/2007, em que fica bastante clara a proibição da utilização de animais, de qualquer espécie, em apresentação de circos e congêneres, exceto quando o órgão ambiental a autorize, expressamente, após a constatação de que os animais não são vítimas de maus-tratos.
Por fim, reafirmou o magistrado a legalidade na atuação fiscalizatória do Ibama e de aplicação de penalidade administrativa ambiental.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.040243-9/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
De acordo com o juiz do TRF, parecer técnico do órgão ambiental distrital deixou transparecer a existência dos maus tratos à maioria dos animais: os elefantes ficam acorrentados sem condições de movimentações; o elefante africano encontra-se raquítico; as girafas estão confinadas em recinto sem altura apropriada, e os chimpanzés, o rinoceronte e os camelos vivem em espaços inferiores aos definidos em instrução normativa. Alertou também para a falta de segurança.
Assim, o Juiz concedeu liminar ao Ibama depois de citar a Lei nº 4060/2007, que especifica serem hipóteses de maus-tratos aquelas em que haja prática de abuso ou crueldade em relação a qualquer animal e em que se mantenham animais em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; bem como o art. 6º da Lei Distrital 4060/2007, em que fica bastante clara a proibição da utilização de animais, de qualquer espécie, em apresentação de circos e congêneres, exceto quando o órgão ambiental a autorize, expressamente, após a constatação de que os animais não são vítimas de maus-tratos.
Por fim, reafirmou o magistrado a legalidade na atuação fiscalizatória do Ibama e de aplicação de penalidade administrativa ambiental.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.040243-9/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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