Estrangeira flagrada com droga continuará presa em Recife(PE)
Pedido foi negado pela Segunda Turma do TRF5
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pelo advogado Luís Carlos Alencar de Bessa em favor de Ernestina Pina Cabral, natural de Cabo Verde.
A acusada foi presa em flagrante pela Polícia Federal em hotel de Fortaleza, onde estava hospedada, portando na bagagem pronta para embarque quase 5Kg de cocaína.
Ernestina estava prestes a embarcar para Cabo Verde com a droga escondida em fundos falsos das malas.
Ernestina estava prestes a embarcar para Cabo Verde com a droga escondida em fundos falsos das malas.
As informações sobre a localização da droga foram prestadas pela Polícia Federal de São Paulo, lugar de onde a ré trouxe a droga.
Em depoimento, a paciente afirmou que um brasileiro no Estado de São Paulo ofereceu 250 contos (moeda de Cabo Verde) para que ela embarcasse com a substância para fora do País. No pedido de HC, o impetrante alegou que a paciente estava sofrendo constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa uma vez que o juiz da 1ª instância indeferiu a ouvida das testemunhas de defesa.
No voto, a desembargadora federal convocada Amanda Lucena (relatora) entendeu que se as testemunhas indicadas não acrescentam algo relevante para a elucidação dos fatos, o juiz pode indeferir o pedido de ouvida sem que se configure cerceamento da defesa. Ainda no voto, a relatora enfatizou que o delito de tráfico de entorpecentes tem caráter permanente,”protraindo sua consumação desde quando se inicia o ato até a apreensão ocorrida” e que os dados convergiram para a conclusão de que a cocaína seria levada para o exterior uma vez que o bilhete aéreo Fortaleza/Cabo Verde já estava comprado, sendo suficiente para configurar o crime de tráfico internacional de entorpecentes.
Assim, entendendo que não procediam as alegações de defesa em favor da ré, a relatora negou o pedido de liberdade vendo necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
Na decisão, acompanharam o voto os desembargadores federais Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente) e Emiliano Zapata (convocado).
HC 3284 - Asscom do TRF-5
HC 3284 - Asscom do TRF-5
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