Justiça em Uberaba condena policiais civis que integravam quadrilha especializada em clonagem de cartões bancários e celulares
Uberaba. O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba proferiu sentença na Ação Penal nº 2006.38.02.002426-2 e condenou os quatro policiais civis - Evaldo José de Souza, Jenner Silvério Jaculli, Osmar Manoel Guedes e César Eduardo Santiago -, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado, pelo crime de formação de quadrilha. Evaldo, Jenner e Osmar foram condenados também pelo crime de concussão, que é a extorsão praticada por servidor público.
Uberaba. O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba proferiu sentença na Ação Penal nº 2006.38.02.002426-2 e condenou os quatro policiais civis - Evaldo José de Souza, Jenner Silvério Jaculli, Osmar Manoel Guedes e César Eduardo Santiago -, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado, pelo crime de formação de quadrilha. Evaldo, Jenner e Osmar foram condenados também pelo crime de concussão, que é a extorsão praticada por servidor público.
Já quanto ao crime de furto qualificado, o juiz entendeu não existirem provas suficientes contra Jenner, Osmar e César Eduardo, condenando por esse crime apenas Evaldo de Souza.
Em virtude da condenação, o juiz decretou a perda do cargo que os réus exerciam na polícia e o perdimento dos bens adquiridos com a prática dos crimes.Evaldo de Souza irá cumprir seis anos de reclusão; Jenner e Osmar, quatro, e César, dois anos. Apenas o primeiro deles deverá continuar preso, devendo cumprir a pena no regime semi-aberto; os demais foram soltos por ordem judicial e irão cumprir a pena em regime aberto.Operação Piraíba – os crimes praticados pelos réus foram apurados em investigações conduzidas pela Polícia Federal com apoio do MPF. As investigações culminaram na realização da Operação Piraíba, no dia 26 de abril de 2007, em cinco estados brasileiros.
Foram presas 31 pessoas envolvidas nos crimes de furto e estelionato efetuados por meio da clonagem de cartões bancários e de celulares. Os criminosos possuíam núcleos de operação em Uberaba-MG, São Paulo, Brasília e Recife.Os policiais civis participavam do esquema para garantir a impunidade dos golpistas e, algumas vezes, agiam diretamente nas fraudes, efetuando saques ilegais. Durante as investigações, verificou-se a participação desses policiais em outros delitos - como corrupção, prevaricação, escutas ilegais, participação em homicídio e em tráfico de armas e drogas.
Os autos foram desmembrados em relação a esses crimes e enviados à Justiça Estadual.Na época do oferecimento das denúncias, o MPF requereu o desmembramento dos autos, para que cada núcleo da quadrilha fosse processado no local onde tinha sua base de atuação (ver nota neste site publicada em 05/06/2006). Em Uberaba, continuam em curso outras duas ações penais contra integrantes da organização criminosa.
Assessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal em Minas Gerais
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