OAB defende criação de juiz-corregedor da Polícia Federal
O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Alberto Toron esteve no início da tarde desta sexta-feira (1º) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para defender a criação da figura do juiz-corregedor da Polícia Federal.
Toron, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, alega que, há exemplo do que ocorre no âmbito da Justiça Estadual, que já institucionalizou a figura do juiz-corregedor da Polícia Judiciária, o mesmo deve ocorrer no âmbito da Justiça Federal.
“Me parece que, com o crescimento das atividades da Polícia Federal, a criação de um juiz-corregedor no âmbito de cada circunscrição, pelo menos no início, nas capitais, é fundamental”, disse.
Toron apresentou a proposta para a OAB em 2006, que já encampou a idéia. Segundo ele, o juiz-corregedor da Polícia Federal poderia ser criado por meio de resolução pelos próprios tribunais regionais federais ou pelo Conselho da Justiça Federal. O abuso no uso de algemas ou outras reclamações de abuso de autoridade seriam questões a serem analisadas pelo juiz-corregedor.
O advogado também afirmou para o presidente do STF que o juiz que defere mandados de busca e apreensão durante investigações policiais tem sua isenção comprometida para julgar denúncias. Segundo ele, a OAB questiona “se esse juiz que acompanhou a prova, que produziu a prova, não acaba perdendo as condições de isenção para julgar”.
Toron diz que um exemplo para solucionar o problema já está em prática na Justiça estadual de São Paulo, onde existe um departamento de inquéritos policiais com uma equipe de juízes que acompanha o trabalho da polícia e analisa os pedidos de busca e apreensão. Depois de oferecida a denúncia, o juiz que acompanhou as investigações policiais não tem mais competência para acompanhar o inquérito, que é distribuído para um outro juiz de uma das 33 varas criminais paulista.
“Esse novo juiz não está comprometido com a operação ou com a prova, porque ele não a produziu. É um juiz mais distanciado, um juiz isento. E isso nos parece ser uma condição fundamental para que ele julgue com isenção e, enfim, possa fazer Justiça”, defendeu Toron.
O advogado afirmou ainda que, na próxima segunda-feira, a OAB deverá protocolizar no Supremo uma ação defendendo a criação de uma súmula vinculante para garantir o direito do advogado de ter acesso aos autos de inquéritos.
O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Alberto Toron esteve no início da tarde desta sexta-feira (1º) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para defender a criação da figura do juiz-corregedor da Polícia Federal.
Toron, que também é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, alega que, há exemplo do que ocorre no âmbito da Justiça Estadual, que já institucionalizou a figura do juiz-corregedor da Polícia Judiciária, o mesmo deve ocorrer no âmbito da Justiça Federal.
“Me parece que, com o crescimento das atividades da Polícia Federal, a criação de um juiz-corregedor no âmbito de cada circunscrição, pelo menos no início, nas capitais, é fundamental”, disse.
Toron apresentou a proposta para a OAB em 2006, que já encampou a idéia. Segundo ele, o juiz-corregedor da Polícia Federal poderia ser criado por meio de resolução pelos próprios tribunais regionais federais ou pelo Conselho da Justiça Federal. O abuso no uso de algemas ou outras reclamações de abuso de autoridade seriam questões a serem analisadas pelo juiz-corregedor.
O advogado também afirmou para o presidente do STF que o juiz que defere mandados de busca e apreensão durante investigações policiais tem sua isenção comprometida para julgar denúncias. Segundo ele, a OAB questiona “se esse juiz que acompanhou a prova, que produziu a prova, não acaba perdendo as condições de isenção para julgar”.
Toron diz que um exemplo para solucionar o problema já está em prática na Justiça estadual de São Paulo, onde existe um departamento de inquéritos policiais com uma equipe de juízes que acompanha o trabalho da polícia e analisa os pedidos de busca e apreensão. Depois de oferecida a denúncia, o juiz que acompanhou as investigações policiais não tem mais competência para acompanhar o inquérito, que é distribuído para um outro juiz de uma das 33 varas criminais paulista.
“Esse novo juiz não está comprometido com a operação ou com a prova, porque ele não a produziu. É um juiz mais distanciado, um juiz isento. E isso nos parece ser uma condição fundamental para que ele julgue com isenção e, enfim, possa fazer Justiça”, defendeu Toron.
O advogado afirmou ainda que, na próxima segunda-feira, a OAB deverá protocolizar no Supremo uma ação defendendo a criação de uma súmula vinculante para garantir o direito do advogado de ter acesso aos autos de inquéritos.
Fonte: STF.
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