Senado Federal. Aprovado projeto que agiliza tramitação de processo penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade e em decisão terminativa, projeto determinando que, em casos de condenação, as razões para recurso de apelação sejam obrigatoriamente apresentadas na instância responsável pela decisão condenatória. A proposta (PLS 98/04), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera artigo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que permite aos réus apresentarem justificativa para apelação em instância superior.
Demóstenes explica, na justificação da matéria, que a lei vigente contribui para que haja atraso na tramitação dos processos, o que "aumenta a possibilidade de o réu ver extinta a pretensão punitiva do Estado, por meio de prescrição". O relator lembra que o dispositivo previsto na legislação, estabelecido quando da criação do Código de Processo Penal, em 1941, permitia a apresentação de justificativa da apelação em tribunal superior, nas capitais, devido à falta de advogados em cidades do interior. Atualmente, observa o senador, a existência de grande número de advogados no país, disponíveis em grandes e pequenas cidades, torna desnecessária a manutenção da regra.
- Hoje, essa prerrogativa virou causa de procrastinação, pois, após a apelação, o processo precisa voltar ao promotor que atuou no caso, o que pode levar até um ano - explicou o parlamentar, quando da discussão da proposição.
Para o senador, a nova norma dará mais agilidade aos processos que tramitam na Justiça brasileira. Ele explica que, de acordo com o projeto acolhido pela CCJ, "quem entrar com recurso tem que apresentar as razões em primeiro grau". A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE).
Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade e em decisão terminativa, projeto determinando que, em casos de condenação, as razões para recurso de apelação sejam obrigatoriamente apresentadas na instância responsável pela decisão condenatória. A proposta (PLS 98/04), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera artigo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que permite aos réus apresentarem justificativa para apelação em instância superior.
Demóstenes explica, na justificação da matéria, que a lei vigente contribui para que haja atraso na tramitação dos processos, o que "aumenta a possibilidade de o réu ver extinta a pretensão punitiva do Estado, por meio de prescrição". O relator lembra que o dispositivo previsto na legislação, estabelecido quando da criação do Código de Processo Penal, em 1941, permitia a apresentação de justificativa da apelação em tribunal superior, nas capitais, devido à falta de advogados em cidades do interior. Atualmente, observa o senador, a existência de grande número de advogados no país, disponíveis em grandes e pequenas cidades, torna desnecessária a manutenção da regra.
- Hoje, essa prerrogativa virou causa de procrastinação, pois, após a apelação, o processo precisa voltar ao promotor que atuou no caso, o que pode levar até um ano - explicou o parlamentar, quando da discussão da proposição.
Para o senador, a nova norma dará mais agilidade aos processos que tramitam na Justiça brasileira. Ele explica que, de acordo com o projeto acolhido pela CCJ, "quem entrar com recurso tem que apresentar as razões em primeiro grau". A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE).
Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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