STJ. Homem que provocou incêndio porque estava nervoso tem liminar negada
Walderley Ricardo da Silva, preso por provocar um incêndio usando um botijão de gás, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia reduzir a pena ao mínimo legal.
Walderley Ricardo da Silva, preso por provocar um incêndio usando um botijão de gás, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia reduzir a pena ao mínimo legal.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contestou, no habeas-corpus, os critérios usados para aplicação das circunstâncias judiciais e valoração da culpabilidade, motivo e conseqüências do crime. Segundo a decisão contestada, o acusado provocou o incêndio porque estava nervoso. O fogo danificou parte da estrutura da casa da vítima, que é irmã de Silva, e destruiu diversos objetos.
O ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da presidência do STJ, negou o pedido de liminar por entender que, à primeira vista, os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul são suficientes para justificar a valoração desfavorável das circunstâncias citadas. O tribunal estadual destacou que Silva colocou em risco o imóvel e a integridade física dos vizinhos. Além disso, considerou que o uso de um botijão de gás para provocar o incêndio poderia ter causado uma tragédia ainda maior, dado seu potencial explosivo, o que deve ser levado em conta na fixação da pena.
O tribunal estadual também entendeu que o cometimento de um crime simplesmente porque “estava nervoso”, sem ter sofrido nenhuma provocação relevante, é inaceitável porque demonstra que o acusado não consegue lidar com as adversidades comuns à vida em sociedade. “Daí porque a apenação há de ser mais rígida”, concluiu o acórdão.
O mérito do habeas-corpus será analisado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Jorge Mussi. Fonte: STJ.
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