STJ. Punk que agrediu um estudante tem pedido de liberdade negado
Punk acusado de espancar estudante em São Paulo, B.F.R. continuará preso preventivamente. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa, que pedia o relaxamento da prisão em flagrante. Em outubro do ano passado, B.F.R. foi preso em flagrante, com mais sete acusados, por terem espancado um estudante na Avenida Paulista, em São Paulo. Os agressores, que pertencem a um grupo de punks, foram denunciados por roubo (eles levaram o tênis da vítima), formação de quadrilha e tentativa de homicídio. A vítima sofreu politraumatismo com trauma crânio-encefálico, além de trauma na região da coluna cervical e múltiplas fraturas na face. Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou haver excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou, ainda, ausência de imputação objetiva que justifique a sua custódia. Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, no caso, não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar. Segundo ele, os motivos expostos na decisão impugnada mostram-se, em princípio, suficientes para manter a custódia do paciente em razão das peculiaridades do caso concreto.
Punk acusado de espancar estudante em São Paulo, B.F.R. continuará preso preventivamente. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa, que pedia o relaxamento da prisão em flagrante. Em outubro do ano passado, B.F.R. foi preso em flagrante, com mais sete acusados, por terem espancado um estudante na Avenida Paulista, em São Paulo. Os agressores, que pertencem a um grupo de punks, foram denunciados por roubo (eles levaram o tênis da vítima), formação de quadrilha e tentativa de homicídio. A vítima sofreu politraumatismo com trauma crânio-encefálico, além de trauma na região da coluna cervical e múltiplas fraturas na face. Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou haver excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou, ainda, ausência de imputação objetiva que justifique a sua custódia. Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, no caso, não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar. Segundo ele, os motivos expostos na decisão impugnada mostram-se, em princípio, suficientes para manter a custódia do paciente em razão das peculiaridades do caso concreto.
Fonte: STJ.
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