Supremo concede pedido de extensão a outros três envolvidos na Operação Pasárgada
Edson Antônio Arger, Sinval Drummond de Andrade, e Nelson Batista de Almeida, envolvidos na Operação Pasárgada, serão soltos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, ocorreu na análise de pedidos de extensão no Habeas Corpus (HC) 95417 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora, em Minas Gerais, Carlos Alberto Bejani (PTB). Bejani obteve liberdade na última sexta (8).
A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
Edson Antônio Arger, Sinval Drummond de Andrade, e Nelson Batista de Almeida, envolvidos na Operação Pasárgada, serão soltos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, ocorreu na análise de pedidos de extensão no Habeas Corpus (HC) 95417 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do ex-prefeito de Juiz de Fora, em Minas Gerais, Carlos Alberto Bejani (PTB). Bejani obteve liberdade na última sexta (8).
A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
Extensão
Nos pedidos de extensão da decisão que concedeu liberdade a Bejani, os impetrantes sustentam que estão sendo processados pelos mesmos fatos que o ex-prefeito de Juiz de Fora e, por isso, deveriam ser tratados de forma igual, sendo-lhes estendida a decisão favorável a Bejani.
“Com efeito, pode-se concluir que a situação jurídica dos requerentes, neste juízo perfunctório, guarda similaridade com a do paciente [0Bejani], qual seja, ausência de fundamentação apta a justificar as respectivas custódias cautelares”, afirmou o relator. Ele observou que, no caso, o decreto de prisão contestado pelos impetrantes é o mesmo que fundamentou a prisão de Bejani.
Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de extensão da medida liminar, determinando a expedição dos alvarás de soltura, ao considerar presentes os requisitos do periculum in mora [perigo na demora] e o fumus boni iuris [possibilidade jurídica do pedido].
Nos pedidos de extensão da decisão que concedeu liberdade a Bejani, os impetrantes sustentam que estão sendo processados pelos mesmos fatos que o ex-prefeito de Juiz de Fora e, por isso, deveriam ser tratados de forma igual, sendo-lhes estendida a decisão favorável a Bejani.
“Com efeito, pode-se concluir que a situação jurídica dos requerentes, neste juízo perfunctório, guarda similaridade com a do paciente [0Bejani], qual seja, ausência de fundamentação apta a justificar as respectivas custódias cautelares”, afirmou o relator. Ele observou que, no caso, o decreto de prisão contestado pelos impetrantes é o mesmo que fundamentou a prisão de Bejani.
Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de extensão da medida liminar, determinando a expedição dos alvarás de soltura, ao considerar presentes os requisitos do periculum in mora [perigo na demora] e o fumus boni iuris [possibilidade jurídica do pedido].
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