sexta-feira, 6 de julho de 2007

Prisões coletivas, interceptações telefônicas e direitos constitucionais.

Num momento de dificuldade e de necessidade de restringir o avanço da violência criminal, cabe ao Estado, em primeiro lugar, dar exemplo em suas ações.

Todo cuidado é pouco quando tratamos dos temas como a decretação de prisão preventiva e interceptação telefônica, em especial, quando são endereçados a várias pessoas ao mesmo tempo.

Há necessidade de se restringir as medidas de emergência. Elas não devem ser banalizadas e os direitos fundamentais dos acusados (e das vítimas) devem ser respeitados integralmente.

Nenhum comentário:

Powered By Blogger