quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Preliminares do Inquérito 2424 foram todas rejeitadas pelo STF
O Supremo Tribunal Federal rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa dos cinco investigados no Inquérito 2424, que apura a suposta venda de decisões judiciais a uma quadrilha de exploração de caça-níqueis e bingos. A próxima etapa do julgamento, na qual serão proferidos os votos de mérito, está agendada para o dia 26, pela manhã.
No julgamento das preliminares, a Corte decidiu que continuará no processo o material colhido em escutas ambientais instaladas pela polícia no escritório do advogado Virgílio Medina. Este foi um dos pontos mais polêmicos de todo o dia porque os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio entenderam que o escritório seria inviolável, mesmo em se tratando do local de trabalho de um advogado que supostamente seria peça fundamental no esquema criminoso.
Os ministros também rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa por ausência de transcrição de toda a gravação – neste caso ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Melo e Gilmar Mendes. Foram rejeitadas as preliminares de falta de fundamentação, de inviabilidade de prorrogação e da não-configuração da subsidiariedade das escutas (neste caso, vencido o voto do ministro Marco Aurélio).
A Corte também se negou a trazer de volta ao processo as pessoas que não têm prerrogativa de foro e serão julgadas pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, em obediência à decisão anterior do próprio Supremo de desmembrar os processos, a pedido do procurador-geral da República. Neste caso, o ministro Marco Aurélio teve voto divergente por entender que apenas o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina teria a garantia de ser processado e julgado no STF.
Nem o argumento da defesa de ausência de procedimento definido em lei para as escutas ambientais prosperou. Os ministros resolveram, ainda, manter no processo documentos e objetos apreendidos na operação, como veículos, computadores, armas e mídias (CD) sobre os quais os advogados de defesa alegaram não haver laudo pericial. Em ambos os casos, a votação foi unânime. Fonte: STF

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