Blog do Professor Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Importante restar esclarecido, com relação ao Habeas Corpus 94.016, de relatoria do Ministro Celso de Mello, impetrado junto ao STF. em favor de acusado solto Boris Abramovich Berezovsky, o seguinte:
Impetrou-se junto à Suprema Corte o writ citado contra decisão emanada de Ministro de Superior Tribunal de Justiça, que houve por bem denegar medida liminar.
Com afastamento da Súmula 691/STF, e sem ouvir a autoridade apontada como coatora, bem ainda o juízo processante, deferiu-se, em 07.04.2008, sob a justificativa de plausibilidade jurídica, a suspensão do Processo-crime 2006.61.81.008645-8 até final julgamento do Habeas Corpus.
A questão de fundo, em suma, diz respeito à alegada ofensa à igualdade, uma vez que, sendo alguns acusados estrangeiros deveriam, segundo os impetrantes, ser ouvidos no exterior, além de se impor à possibilidade de formular reperguntas por parte de advogados de co-réus. Questão tormentosa e longe de se constituir pacífica, que não cabe nesta nota retratar. Entretanto, impende consignar que este juízo ALTEROU anterior posicionamento que permitia não somente esclarecimentos dos primeiros, mas reperguntas dos advogados dos co-réus.
A mudança deveu-se à constatação, extraída de diversos interrogatórios por mim presididos reiteradamente a partir da edição da Lei (por cerca de dois anos), de que os acusados, por vezes, INTIMIDARAM-SE ou CONSTRANGERAM-SE com as reperguntas sugeridas pelos advogados dos co-réus que acabavam, na maioria das vezes, revestindo-se de verdadeiros questionamentos e afirmações de toda ordem (até mesmo visando confissão do fato), indo de encontro ao que estabelece o artigo 188 do CPP.
Recentemente, este juízo é surpreendido por recente notícia dando como verdadeira informação da lavra dos impetrantes de que haveria desobediência judicial da decisão do Ministro Celso de Mello.
Na nova decisão do Ministro citado, consignou-se que “não se justificava, como ora denunciado pelos impetrantes, a prática de novos atos processuais”, obrigando este juízo a prestar informações, apesar de não solicitadas, a fim de ver a questão devidamente esclarecida.
Este juízo sempre cumpriu as decisões das Superiores Instâncias, o que também ocorreu no caso em tela, sendo possível verificar em todas as decisões prolatadas por este magistrado, após ciência da suspensão do andamento do feito. Houve apenas solicitação de reiteração de ofício expedido para a entrega de dois notebooks de propriedade do paciente, atendendo pedido da própria defesa (considerado prejudicado), bem ainda remessa dos autos ao Ministério Público Federal em virtude de pedido da defesa de Kiavash Joorabchian e Nojan Bedroud para revogação da prisão preventiva em face da suspensão do feito pelo Supremo. Além disso, houve solicitações de certidões de objeto e pé, de cópias por Boris Berezovsky, acautelamento de hard disks em local seguro e determinação de suspensão de todos os atos praticados no Brasil, incluindo audiências de testemunhas arroladas pela defesa.
Com relação às Cooperações Internacionais para audiência de testemunhas arroladas pelo paciente e devidamente encaminhadas aos países requeridos antes da decisão de suspensão do feito pela Alta Corte (nem mesmo encontravam-se no Ministério da Justiça), cabe frisar que tanto a Convenção ONU contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000, Decreto n.º 5.015, de 12.03.2004; artigo 18, §§ 25 e 26) quanto a Convenção ONU contra a Corrupção (Mérida, 2003, Decreto n.º 5.687, de 31.01.2006; artigo 46, §§ 25 e 26) prevêem apenas a modificação da assistência judicial se esta perturbar investigações, processos ou ações judiciais em curso no país requerido, caso em que o Estado requerente poderá aceitar as condições que o primeiro julgar necessárias. A suspensão, s.m.j., ocorre com o retorno ao país, não podendo haver ingerência no Estado estrangeiro.
Não houve, portanto, em nenhum momento, qualquer prática de atos processuais por este juízo ou pelo Ministério da Justiça após a determinação de suspensão do andamento do presente feito, nem mesmo com relação às Cooperações Jurídicas Internacionais expedidas e encaminhadas.
Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal Titular
6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça os 11 militares do Exército por três crimes de homicídio triplamente qualificado, cometidos contra Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos em 14 de junho passado. As três vítimas eram moradores do Morro da Providência e foram entregues pelos denunciados a traficantes do Morro da Mineira, onde foram torturados e assassinados com 46 tiros.
A denúncia, feita pelos procuradores da República Patrícia Núñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira, José Augusto Vagos e Fábio Seghese, foi protocolada na 7ª Vara Federal Criminal. Uma vez recebida, os interrogatórios dos acusados serão marcados para os próximos dias, já que todos estão presos preventivamente. No fim do processo, se os réus não forem absolvidos pela Justiça, serão julgados pelo tribunal federal do júri popular.
O MPF imputou a cada militar os crimes de homicídio triplamente qualificados (art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV do Cód. Penal), pois foram cometidos cruelmente, sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. A pena para cada réu varia de 12 a 30 anos.
A denúncia partiu de investigações da Polícia Civil, em inquérito (nº 336/08) remetido na semana passada pela Justiça Estadual à Justiça Federal. Além de ratificarem o pedido de prisão preventiva dos 11 denunciados, os procuradores pediram à 7a Vara que requisitasse ao Ministério Público Militar uma cópia do Inquérito Militar nº 05/08, que também apura os crimes militares cometidos.
Os militares vigiavam o Morro da Providência durante as reformas de casas no projeto federal Cimento Social. Comandados pelo tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, os réus levaram as três vítimas num caminhão do Exército ao Morro da Mineira, controlado por uma facção de traficantes rival aos que atuam no Morro da Providência. Segundo a denúncia, todos os réus sabiam que os jovens seriam mortos.
O MPF pediu ao juiz Marcelo Granado, da 7a Vara, a quebra dos sigilos telefônicos dos denunciados, para apurar se houve contato prévio entre os militares e os traficantes do Morro da Mineira. Isso porque os 11 militares entraram em zona hostil de forma amistosa, tendo conversado tranqüilamente com um integrante da facção antes de entregarem as vítimas.
"Demonstramos na denúncia a variada participação de cada um dos denunciados na barbárie cometida. Nosso objetivo é que através do processo penal consigamos a responsabilização dos denunciados, na exata medida de suas culpabilidades, a fim de que a flagrante ofensa cometida aos direitos humanos não fique impune ", afirma a procuradora Patrícia Núñez.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá continuarão presos nas penitenciárias de São Paulo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal, acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste. “No caso concreto, tais pressupostos não se acham presentes, porquanto não se divisa no decreto de prisão preventiva ou no acórdão que o confirmou situação reveladora de aberta ilegalidade ou de claro abuso na constrição à liberdade dos pacientes; ao contrário, ao menos para este juízo superficial, a segregação provisória encontra justificativa idônea na garantia da ordem pública e da instrução criminal, como enfatizou o acórdão impugnado”, ressaltou Napoleão Nunes Maia.
II Encontro Anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Recife, PE – 26 a 28 de março de 2008
Nos dias 26, 27 e 28 de março de 2008 o Fórum Brasileiro de Segurança Pública realizou, na cidade de Recife, o seu II Encontro Anual. Reunindo policiais e gestores de segurança pública, pesquisadores e lideranças da sociedade civil, o evento consagrou-se como espaço privilegiado para o debate sobre o campo da segurança pública no país.
Uma reportagem do jornal "El País" destaca nesta segunda-feira o crescimento de "milícias" em bairros ricos do Rio de Janeiro.
Convênio entre Ministério Público de Minas Gerais e Ministério da Justiça garante recursos para a Promotoria de Justiça da Mulher
Com o objetivo de aperfeiçoar e redimensionar a atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPE) no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e na proteção de mulheres em situação de risco, foi assinado na tarde de sexta-feira, 27 de junho, em Brasília, e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do JudiciárioO convênio foi assinado pelo procurador –geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, e o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, durante solenidade no Palácio do Planalto, que contou com a presença do presidente da República em exercício, José Alencar, e do ministro Tarso Genro.
Na oportunidade também foram celebrados convênios com outras instituições que tiveram seus projetos aprovados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Entre várias autoridades estiveram presentes os governadores dos Estados do Pernambuco (Eduardo Campos), do Pará (Ana Júlia Carepa) e do Distrito Federal (José Roberto Arruda) e o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini Antônio.
O convênio firmado com o MPE prevê a reestruturação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belo Horizonte, para a implementação da Lei Maria da Penha e o fortalecimento Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Belo Horizonte e nos municípios de Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Ibirité. Prevê ainda, a capacitação de um grupo de 100 pessoas, dentre membros e servidores do MPE e agentes da Rede de Enfrentamento, para a atuação na área. Dessa forma, a Promotoria de Justiça receberá estagiários e equipamentos de informática, de imagem e de som e veículos, e seus agente receberão cursos de atualização, seminários, congressos e palestras.
Dentre outros objetivos, a parceria visa a promover a aproximação entre o MPE e as vítimas, incentivando-as a denunciar casos de violência; fornecer o apoio psicológico necessário para a reinserção social da mulher violentada.
Busca também proporcionar a integração do MPE com a Defensoria Pública do Estado e com a Polícia Militar no sentido de colaborar com as ações da Defensoria e apoiar a Polícia Militar agindo em parceria com os núcleos especializados de atendimento de ocorrências de violência doméstica e aprimorar os trabalhos desenvolvidos pelos membros do MPE, implementando uma central de apoio aos promotores de Justiça do interior.A previsão de término das ações do projeto é maio de 2009.
Defesa da Mulher
Em setembro de 2006, o MPE criou a Promotoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que integra também a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Essa rede é composta pela Defensoria Pública (Nudem), Polícias Civil e Militar, Conselhos Estadual e Municipal da Mulher, Centro Risoleta Neves de Atendimento, Centro de Referência Benvinda, Casa Abrigo Sempre Viva, Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres de Contagem, Espaço Bem Me Quero, Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres de Sabará, Instituto Alban.A Promotoria de Justiça tem se articulado para combater todas as formas de violência contra a mulher e ainda a proteção de mulheres em situação de risco, entretanto, possui estrutura pequena, que não vem conseguindo atingir os objetivos a que se propõe. A demanda é crescente, tanto que mais de 14 mil processos relativos à violência doméstica já foram instaurados desde a criação da Promotoria de Justiça especializada.
Nesse período, constatou-se a necessidade de núcleos multidisciplinares, abrigamento para as vítimas em situação de risco, aquisição de equipamentos, veículos, alocação de estagiários e capacitação de membros e servidores.É fundamental que a Promotoria de Justiça esteja preparada para o atendimento da mulher vitimizada.
Por isso, os equipamentos proporcionarão mais agilidade e dinâmica para o trabalho desempenhado, além de constituírem prova da existência das lesões corporais de que foi vítima a mulher e/ou filhos. Os veículos são necessários para o encaminhamento ágil ao IML ou para casas de abrigo.
Como o tema, "violência de gênero" é ainda pouco discutido, a capacitação de membros e servidores do MPE também é parte importante no trabalho.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Minas GeraisTel.: (31) 3330-8166/8016 27.06.08 (Promotoria da Mulher/convênio entre MPE e Ministério da Justiça) GB/AV
domingo, 29 de junho de 2008
12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas
Mantendo sua tradição de incentivar a produção cientifica, o IBCCRIM declara que a monografia vencedora do 12º Concurso foi: “Crimes Ambientais à Luz do Conceito de Bem Jurídico-Penal: Descriminalização, redação típica e (in)ofensividade” de Guilherme Gouvêa de Figueiredo.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em caráter liminar, aceitar o pedido de Habeas Corpus (HC 95125) impetrado pelos bispos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. Havia mandado de prisão preventiva decretado contra eles porque são suspeitos de participar do assassinato de uma criança em Salvador (BA). Fernando foi preso no último dia 23 de maio, em Jaboatão dos Guararapes (PE), e Joel ainda não havia sido encontrado.
STF. Carlos Velloso envia mensagem ao presidente Gilmar Mendes sobre depoimento dado à PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu na noite de 27.06.08, uma mensagem do ministro aposentado desta Corte, Carlos Velloso, na qual detalha as circunstâncias em que se deu sua intimação para prestar depoimento como testemunha à Polícia Federal, na tarde de ontem, em Belo Horizonte (MG).
Carlos Velloso foi ouvido pelo delegado Mário Alexandre Veloso Aguiar, que coordena o inquérito da Operação Pasárgada, que investiga supostos desvios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Leia a íntegra da mensagem:
“Não pude aceitar os termos da intimação que me enviou a Polícia Federal, deixada em meu apartamento e recebida ontem à noite, quando cheguei a Belo Horizonte para participar do casamento de um sobrinho. O mandado de intimação, datado de 25 do corrente, marcava meu depoimento para o dia 27, sexta-feira, às 9 horas da manhã, na sede da Superintendência em Minas Gerais, com a advertência de que o meu não comparecimento, sem motivo justificado, poderia ser passível de condução coercitiva, caracterizando ocorrência de delitos de resistência (art. 329), desobediência (art. 330) e desacato (art. 331), todos do Código Penal. Não é desse modo, evidentemente, que a Polícia deve se dirigir a um ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Comuniquei-me com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, para dar-lhe ciência de que não me disporia, em defesa das Instituições que presidi, mesmo porque a lei me concede a prerrogativa de marcar dia, hora e local para o depoimento, a atender a tal e ameaçadora convocação. As medidas encetadas pelo Presidente da Corte Suprema foram eficientes, pois recebi, às 8 horas de hoje, comunicação do delegado, que polidamente se justificava e me indagava se pretendia receber um ofício marcando dia, hora e local por mim designados.
Decidi que o meu depoimento seria dado ainda hoje, no horário de 16 horas, mas no escritório do Centro Jurídico Brasileiro, em Belo Horizonte, que freqüento para receber pessoas e, muitas vezes, emitir pareceres.Órgão expressivo de comunicação radiofônica divulgou, na parte da manhã, a notícia falsa de que eu havia concedido medida liminar a ex-prefeito envolvido e preso na chamada operação ‘Pasárgada’.
Quando essa liminar foi concedida, em fins de 2007, eu me encontrava aposentado desde 19 de janeiro de 2006. Vejam como tais informações são maliciosas e podem tisnar a imagem das pessoas. Estou demonstrando que essa notícia não é verdadeira, pois não poderia conceder liminar um magistrado que se encontrava aposentado. Por que mandaram essa notícia à imprensa? Eu havia combinado com o delegado prestar meu depoimento, com os esclarecimentos necessários, na tarde de hoje. Por que alguém se adiantou?
É incompreensível a razão dessa divulgação incorreta.Respondo à indagação de um repórter, se estaria existindo uma retaliação contra meus últimos pronunciamentos sobre prisões espetaculares de advogados – presos e algemados – e de outros cidadãos suspeitos, aprisionados por cinco dias para deporem, prorrogáveis por outros cinco dias, nas operações policiais que recebem nomes, aparatos e convocações de centenas de agentes.
Tenho verberado contra as invasões de escritórios de advocacia, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processe as autoridades que se conduzirem com abuso de poder. Não posso admitir que, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, eu seja alvo de retaliações. Não as temo. Não as aceito.Tenho quarenta anos de exercício, límpido e digno, na magistratura brasileira, e cinqüenta e um anos de serviço público.
Voltei ao exercício da advocacia para continuar a servir ao Direito e à Justiça.Respondo a outra indagação sobre qual atitude adotarei a partir de agora. Vou pensar como agir. Claro que não vou deixar esse episódio passar em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem, construída, como disse, durante longos anos. A dignidade é o exemplo que deixarei para a minha família e os meus amigos.
O tema principal foi mesmo a questão do prefeito de Timóteo. Esclareci que fui procurado por um grupo de pessoas – dentre as quais se incluía o prefeito – levado ao meu escritório pelo Deputado Virgílio Guimarães, com quem mantenho relações de amizade e de respeito. Após ouvir a exposição feita pelos advogados, disse a eles que não poderia aceitar o patrocínio da causa, porque mantenho quarentena de três anos a partir da aposentadoria no TSE.
Disse-lhes que em Brasília há uma constelação de advogados especializados na área eleitoral, como os advogados Fernando Neves, Henrique Neves, Torquato Jardim e Sérgio Banhos, dentre outros, que poderiam cuidar do caso. Eles se despediram e não tive notícia do caso.Fiz questão de responder às perguntas que me foram formuladas, prestando meus esclarecimentos à Polícia Federal que poderá divulgá-los amplamente".
Brasília, 27 de junho de 2008.
Carlos Mário da Silva Velloso
Ministro aposentado do STF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, habeas-corpus a Adriana Ferreira de Almeida, a viúva da mega-sena, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que apontou “constrangimento ilegal” da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Adriana Ferreira de Almeida foi presa sob a acusação de ter planejado o assassinato do marido, Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar na loteria. Por isso, ela ficou conhecida como a “viúva da mega-sena”.
Devassar local do crime ajuda criminosos
Artigo do Senador da República, Romeu Tuma, publicado no site www.novacriminologia.com.br, adverte para a necessidade do cumprimento exato do CPP que determina que a autoridade policial deverá preservar o local do crime.
Art. 6º, do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação
das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
É triste vermos matérias na televisão e nos jornais com policiais, imprensa e populares mexendo no local do crime (com o intuito de ajudar, curiosidade ou até bater fotografias melhores), e trazendo prejuízo efetivo para a coleta da prova que será apresentada na fase processual penal.
Lélio Braga Calhau
Coordenador do Blog
sábado, 28 de junho de 2008
Deu na mídia.
Jornal Folha de São Paulo, sábado, 28 de junho de 2008.
Trauma por violência afeta 6% em SP
Pesquisa revela parcela da população da capital com transtorno mental induzido por episódios de agressão ou ameaça
Cientistas vão investigar neurologia dos pacientes de síndrome comum em áreas de conflito militar; estudo vai coletar DNA de vítimas.
Visuambhara Dasa Gutierrez Vargas, acusado pelo assassinato de sua namorada, Thays Coppola Rupp em 2002, teve seu pedido de habeas-corpus negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, ministro Nilson Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
Belo Horizonte foi palco do 1º Seminário de Saúde e Cidadania no Trânsito. O evento, organizado pela Comissão Intersetorial de Contole e Prevenção de Acidentes de Trânsito de BH, ocorreu nos dias 17 e 18 de junho. Além das palestras sobre ações e intervenções em empresas públicas, universidades e empresas particulares; houve oficinas relacionadas à promoção da saúde e cidadania no trânsito.
Segundo a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Movimento Nacional pela Democratização no Trânsito (MNDT), Andréa Nascimento, todas as oficinas construíram teses no intuito de cobrar do Sistema Nacional de Trânsito políticas públicas que abordem o trânsito de forma multidisciplinar. "Com especial atenção a educação de trânsito, cujo objetivo é a formação de um trânsito cidadão, com prioridade a fluidez não motorizada", explicou Andréa.
Participaram do encontro 400 pessoas de 32 cidades de oito estados, sendo que 60% delas estão envolvidos diretamente com o tema.
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Ministério da Justiça. Estados recebem mais de R$ 500 milhões do Pronasci
Brasília, 27/06/08 (MJ) – O Ministério da Justiça começou nesta sexta-feira (27) a liberar recursos para os projetos dos estados aprovados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). São cerca de R$ 502 milhões para 18 entidades federativas que começarão a ser aplicados imediatamente.
Os primeiros convênios foram assinados com 16 estados. Além de governadores e secretários de segurança pública, a solenidade no Palácio do Planalto, contou com a presença do presidente da República em exercício, José Alencar, e do ministro Tarso Genro.
Somente em 2008, serão destinados R$ 1,350 bilhão em projetos de prevenção e combate à criminalidade. A verba vai também para as prefeituras que aderiam ao Pronasci e alguns projetos sociais em a população se inscreve voluntariamente, como O Bolsa-formação e o Plano Habitacional – de valorização das policias.
Bolsa Formação
Sistema de Justiça
Plano Nacional de Habitação
Mulheres da Paz
Reservista Cidadão - Jovens oriundos do serviço militar geralmente são alvos fáceis do crime devido ao manejo com armas e preparo técnico que receberam durante o período de alistamento. Realizado em parceria com o Ministério da Defesa, o projeto promoverá a identificação de jovens que vivam em ambientes conflagrados pela violência e criminalidade, para qualificá-los em temas como direitos humanos, cidadania e ética. Eles serão capacitados por assistentes sociais e pedagogos durante oito meses e, após este período, serão multiplicadores em suas comunidades. Durante um ano, os jovens envolvidos no projeto receberão uma bolsa de R$ 100 por mês.
Gabinete de Gestão Integrada (GGI)
Primeiros convênios:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
RECURSOS
ACRE
4.967.819,91
ALAGOAS
32.765.288,62
BAHIA
71.084.685,51
CEARÁ
28.975.792,47
DISTRITO FEDERAL
8.068.032,45
ESPÍRITO SANTO
9.474.648,83
GOIÁS
5.351.036,62
MARANHÃO
3.293.730,21
MINAS GERAIS
34.324.059,97
PARÁ
27.814.964,21
PARANÁ
2.374.760,48
PERNAMBUCO
52.167.253,70
PIAUÍ
16.100.000,00
RIO DE JANEIRO
99.970.042,58
RIO GRANDE DO SUL
81.345.484,91
SANTA CATARINA
3.985.909,37
SÃO PAULO
12.032.102,40
SERGIPE
8.000.000,00
TOTAL
502.095.612,24
.
I - Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.
II - Sê digno de tua missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade.
III - Sê probo - Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses.
IV - Sê sincero - Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.
V - Sê justo - Que teu parecer dê a cada um o que é seu.
VI - Sê nobre - Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.
VII - Sê bravo - Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.
VIII - Sê cortês - Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige.
IX - Sê leal - Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.
X - Sê independente - Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei.
Doze pessoas, entre delegados, agentes prisionais, investigadores de polícia e presos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado por envolvimento no fato que ficou conhecido nacionalmente como Caso Abaetetuba.
Os crimes foram individualizados após apuração pela promotora da conduta de cada um dos denunciados, Eles responderão por lesão corporal, ameaça, estupro e tortura. Após recebimento da denúncia pela justiça, os envolvidos serão interrogados e as testemunhas e vítima ouvidas. A promotoria requer também que seja concluída a perícia psicológica para que seja juntada aos autos.
Segundo os autos do Inquérito Policial e Procedimento Investigatório Criminal, no dia 21 de outubro a vítima ao tentar furtar a residência de Mayko Deyvison de Lima Santos,foi presa em flagrante e colocada dentro de um banheiro.Em seguida, Mayko ligou para a Polícia Civil e no local compareceram os investigadores de Polícia Civil Adilson Pires de Lima, Sérgio Teixeira da Silva e Francisco Carlos Fagundes Campos.
Ao chegar á residência, Adilson Lima, no interior do banheiro onde a vítima estava presa, deu-lhe um soco no estômago e colocou a arma dentro de sua boca, dizendo que iria morrer.Em seguida, realizaram a prisão em flagrante e levaram a adolescente para a Delegacia de Polícia de Abaetetuba.
Em seguida, a Delegada de Polícia plantonista Flávia Verônica Monteiro Pereira, sem portar qualquer documento hábil que comprovasse a identidade e idade da adolescente, lavrou o auto de prisão em flagrante e encaminhou a vítima ao xadrez daquela Delegacia de Polícia, no qual esta permaneceu encarcerada juntamente com mais de vinte presos do sexo masculino, por vinte e seis dias.
O Conselho Tutelar denunciou o fato na data de 14 de novembro. No dia seguinte foi localizado o pai da adolescente que seguiu para a Delegacia de Polícia com o conselheiro tutelar José Maria, e foram informados que a adolescente havia fugido da Delegacia. Segundo depoimento da vítima, esta foi levada por três policiais civis para o cais da cidade, e disseram para sumir, para que não fossem prejudicados,sendo alertada para nada comentar,senão iria morrer.
Segundo a promotora de justiça Ana Carolina Vilhena, “a Constituição Federal proíbe a tortura, quando determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo que a lei considerou o crime inafiançável, além de equiparar aos crimes hediondos”.
Os denunciados são os agentes prisionais Benedito Amaral de Lima, João de Deus de Oliveira, e Marcos Eric Serrão Pureza; os delegados de Polícia Civil Antônio Fernando Botelho da Cunha, Rodolfo Fernando Valle Gonçalves, Flávia Verônica Monteiro Pereira, Celso Iran Cordovil Viana e Danieli Bentes da Silva; os presos Beto Júnior Castro Da Conceição e Rodinei Leal Ferreira; e os investigadores Adilson Pires de Lima e Sérgio Teixeira da Silva.
Texto da asscom do MP-PA
Quanto à denúncia oferecida pelo MP contra magistrado de TRF, indiciando-o como incurso nas sanções do art. 319 do CP (prevaricação), a Min. Relatora esclareceu que, na tipificação desse crime, não basta afirmar ter havido transgressão do princípio da moralidade, exigindo-se seja apontado o dispositivo de lei infringido pela ação ou inação do servidor público.
Ressocialização de presos
Conheça algumas experiências bem sucedidas de ressocialização de presos. Experiências que trazem benefícios econômicos, sociais e ambientais.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani, preso preventivamente desde o último dia 12, em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação de Volta para Pasárgada. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O decreto de prisão partiu da Justiça Federal da 1ª Região diante das acusações de envolvimento em um esquema de fraude do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O ex-chefe do Executivo de Juiz de Fora responde pelas acusações de ameaça, formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
A defesa sustentou que as provas contra o ex-prefeito seriam ilegais e requereu a imediata revogação de sua prisão preventiva. Acatando parecer do Ministério Público Federal , o ministro Napoleão Nunes entendeu que o decreto está bem fundamentado e que os motivos para a prisão são suficientes.
O ministro ressaltou, em seu voto, que o vasto material apreendido durante as operações de busca e apreensão mostram indícios fortíssimos de autoria das condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito. Napoleão Nunes também destacou que as ameaças contra a integridade física de um dos membros da organização criminosa que resolveu ajudar nas investigações, bem como de seus familiares, justificam a prisão preventiva.
Segundo o relator, a manutenção da custódia cautelar justifica-se como medida de preservação da ordem pública e da instrução criminal, pois estão fundadas em dados concretos, especialmente quando eventual atividade criminosa atinge diretamente o patrimônio público e, por extensão, toda a coletividade.
Prevenção ao Crime e à Violência Urbana
Principais diretrizes da ONU
É de responsabilidade do governo criar, manter e estimular um contexto em que instituições governamentais, sociedade civil e setor privado possam desempenhar melhor seu papel na prevenção ao crime.
A prevenção ao crime inclui:
- Promover o bem-estar das pessoas ao estimular os laços sociais com medidas que incluem saúde, economia, educação. O foco é em crianças e jovens, com destaque para os riscos e fatores de proteção necessários.
- Modificar as condições nas comunidades, que levem a infrações, à vitimização e à insegurança (causada pela criminalidade) com iniciativas, experiência e compromisso por parte dos membros dessas comunidades.
- Prevenir a reincidência de crimes com assistência à reintegração social dos infratores e de outros mecanismos de prevenção.
A liderança é do governo, no desenvolvimento de estratégias de prevenção , bem como a criação e manutenção de infra-estrutura institucional para a implementação e revisão.
O desenvolvimento e inclusão sócio-econômica fazem parte da prevenção à criminalidade
Cooperação e parcerias fazem parte das medidas de prevenção
Respeito aos direitos humanos na prevenção à criminalidade
Os governos devem apoiar a prevenção à criminalidade ao proporcionar treinamento profissional a autoridades, estimular universidades e outras instituições a oferecer cursos, trabalhar com os setores de educação
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Horário: das 12h às 14h
Local: Praça da Sé, 385 – 2º andar – Plenário dos Conselheiros.
Datas e Temas Propostos:
28/06
Diogenes Nunes de Mello.
Atenciosamente,
Professor Grover Calderón.
Coordenador Acadêmico. CDA-CDP.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Agência Câmara
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 470, que investiga o suposto esquema do mensalão, deu por concluída a fase de interrogatório dos réus. Agora, por sua determinação, será iniciada a fase de inquirição das testemunhas de acusação, pelos mesmos juízes que atuaram nos interrogatórios, ou por outros juízes federais escolhidos por livre distribuição, nos locais em que não aconteceram interrogatórios.
Para isso, o ministro determinou a expedição de cartas de ordem para que sejam ouvidas as testemunhas listadas na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Em conversa com jornalistas, na tarde desta quarta-feira (25), o ministro disse acreditar que o processo ainda deve levar pelo menos dois anos para chegar a julgamento final pelo Plenário da Corte. Segundo estimativas do próprio relator, “com muito otimismo”, será necessário, ao menos, mais um ano de instrução. Depois disso, Joaquim Barbosa revelou que deve precisar de pelo menos um ano para ler todo o material recolhido e só então concluir seu voto.
Mensalão mineiro
Joaquim Barbosa explicou que outro complicador, nessa questão dos prazos para julgamento do caso do mensalão, é que, exatamente pela prevenção, ele também é responsável por outros inquéritos e ações penais sobre questões conexas.Barbosa é relator, por exemplo, do Inquérito 2280 – conhecido como "mensalão mineiro", que investiga supostos crimes praticados em 1998 pelo publicitário Marcos Valério junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), então candidato ao governo de Minas Gerais. A denúncia contra Azeredo e outros quatorze indiciados foi apresentada pelo procurador-geral da República em novembro do ano passado.
Em determinado momento, revelou o ministro, "esse processo vai fazer com que eu seja obrigado a me afastar da Ação Penal 470". O ministro disse que, quanto a esse inquérito, sua expectativa é levar a denúncia para o Plenário até o final deste ano ou no início de 2009, para que decidam se a recebem ou não.
O cumprimento da pena deve respeitar o que prevê a sentença. Com esse argumento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiram que se não existe vaga no sistema prisional para o regime semi-aberto previsto em título judicial, os sentenciados devem aguardar em liberdade até que surja a vaga determinada pelo decreto prisional.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma que concedeu Habeas Corpus (HC 94526) em favor de Adilson Ferreira, Edson Jesus Santos e Gilvan Silva Soares, condenados a cinco anos de prisão, em regime inicialmente semi-aberto, pelo crime de roubo qualificado.
De acordo com a defesa, após a condenação, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que os três teriam que iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado, por falta de vagas no sistema. A informação foi confirmada, inclusive, pela juíza de Execuções Criminais de Osasco.
A Primeira Turma concordou que não se deve aplicar regime mais gravoso aos réus do que o previsto na sentença. Por essa razão, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para que se observe o cumprimento da pena tal como previsto no título judicial. Inexistente vaga em estabelecimento próprio, que se aguarde a vaga em regime aberto, frisaram os ministros. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ficou vencida na votação.
Livro destaca a importância da vítima criminal no sistema penal brasileiro
Este livro se divide em duas partes principais: uma criminológica e outra jurídico-penal. Na criminológica, faz-se um levantamento do movimento vitimológico, do conceito de vítima da ´idade de ouro´, queda e ´redescoberta´ da vítima. Mostra-se um quadro evolutivo da criminologia e o aparecimento da justiça consensual.
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Na abordagem jurídico-penal, trata o autor da influência criminológica da vítima no Direito Penal e dos principais isntitutos e destaques na vítima no Código Penal, a legítima defesa, a vítima na Lei 9.0099/95, a questão da multa reparatória no Código de Trânsito Brasileiro, o consentimento do ofendido, e finalizando, com a vítimo-dogmática.
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Ontem, 24 de junho, a Vara de Execuções Criminais (VEC) de Belo Horizonte expediu os primeiros alvarás de soltura através do sistema Hermes de malote digital. O envio teve caráter oficial, e foi assinado digitalmente pelo juiz titular da Vara, Herbert Carneiro.
terça-feira, 24 de junho de 2008
Ministério Público do Rio Grande do Sul relata ações ilegais do MST naquele estado. Ações de guerrilha causam quebra da ordem pública em RS.
OBJETIVO:
PÚBLICO ALVO:
CONTEÚDO:
1. Introdução: esboço histórico do júri nas Constituições do Brasil
2. Princípios que norteiam a reforma
3. Principais alterações
3.1. Da acusação e da instrução preliminar.
3.1.1. Audiência de instrução
3.2. Fase da Pronúncia
3.2.1. Pronúncia
3.2.2. Impronúncia
3.2.3. Absolvição Sumária
3.2.4. Desclassificação
3.3. Preparação para julgamento em plenário
3.4. Alistamento de jurado
3.5. Desaforamento
3.6. Determinação de inclusão para julgamento pelo órgão Ad Quem
3.6.1. A questão da legitimidade
3.7. Do sorteio e da convocação dos jurados
3.8. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
3.8.1. Adiamentos por ausências injustificadas
3.8.2. Ausência do acusado solto
3.8.3. Ausência do acusado preso
3.8.4. Ausência de testemunha
3.9. Instrução Plenária
3.9.1. Interrogatório encerra a instrução
3.9.2. Debates
3.10. Simplificação do questionário
3.11. Votação do questionário
3.11.1. Votação da tentativa e da desclassificação
3.11.1.1 Tentativa
3.11.1.2. Desclassificação
3.12. Sistema recursal e supressão do protesto por novo júri
4. Das provas
PERÍODO: Dias 04 a 08/08/2008
HORÁRIO: 19h às 22h 40
CARGA: 20h/a (h/a de 50")
CORPO DOCENTE:
Prof. Flávio Lélles
Prof. Rodrigo Iennaco
VALOR DO INVESTIMENTO:
VALORES
À vista
2 x
Até
Ex-aluno
167,00
92,00
19/07/08
Aluno Novo
184,00
96,00
Após
Ex-aluno
184,00
96,00
19/07/08
Aluno Novo
200,00
104,00
(*) material didático incluso no preço
(**) primeira parcela para agosto/2008
Dois engenheiros civis presos em São Paulo por suposta sonegação fiscal, tipificada como crime contra a ordem tributária, tiveram liminar indeferida no Habeas Corpus (HC) 94972. Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, os advogados que representam os engenheiros argumentam que seus clientes, M.A.O. e F.H.B., são vítimas de constrangimento ilegal porque eles não teriam sido ouvidos na fase do inquérito policial. Isso teria violado os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Os engenheiros são acusados de lançar, de maio de 1996 a maio de 1997, operações contábeis indevidas que resultaram no pagamento de ICMS abaixo do valor realmente devido pela empresa que administravam. Como os dois presos tinham outros dois sócios, a defesa sustenta que não está claro quem foi, de fato, responsável pela sonegação – que poderia, segundo eles, ter autoria de prepostos não identificados na ação.
A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, observou que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato contestado. Com base em informações do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra disse que a decisão questionada seguiu orientação jurisprudencial pacificada pelo STJ no sentido do não cabimento de HC contra indeferimento de pedido liminar em outro habeas corpus, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata, sob pena de supressão de instância.
Ellen Gracie frisou que o rigor na aplicação da Súmula 691, do STF, tem sido abrandado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O texto do verbete dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. A ministra citou como precedentes os Habeas Corpus 84014, 85185 e 88229.
“Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n° 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, concluiu a ministra Ellen Gracie, que indeferiu a liminar (STF).
Foi indeferida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito a liminar pedida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 95000) interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de três acusados pelo seqüestro de uma criança de seis anos, em São Paulo (SP).
A defesa pede, no recurso, que os acusados possam responder ao processo em liberdade e alegam o excesso de prazo da prisão. Afirma que os três acusados estão presos há quase dois anos sem que tenha havido o encerramento da instrução criminal, “o que se torna uma verdadeira aberração jurídica”.
O caso
Eles foram presos em 2006 sob a acusação de fazerem parte de uma quadrilha de 12 seqüestradores que teriam levado um garoto de seis anos no momento em que ele seguia para a escola com o irmão mais velho. O rapaz, com 21 anos à época, era o alvo do seqüestro. No entanto, os seqüestradores se atrapalharam e levaram a criança, deixando o rapaz em um posto de gasolina.
Decisão
Inicialmente, o relator do caso, ministro Menezes Direito, explicou que o recurso ordinário em habeas corpus deve ser interposto no prazo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma, o que não ocorreu no caso. Por isso, ele aceitou o pedido, mas o conheceu como habeas corpus substitutivo do recurso ordinário.
Em relação à concessão de medida liminar em habeas corpus, ele destacou que esta é uma medida excepcional, justificada apenas quando a decisão contestada for caracterizada por ilegalidade ou quando a situação representar constrangimento ilegal. Para o ministro, isso também “não ocorre na hipótese presente”.
Menezes Direito observou em sua decisão que a defesa não juntou aos autos cópia da decisão que decretou a prisão e afirmou: “sem conhecer os fundamentos pelos quais foi decretada prisão cautelar não há como ser verificada a possibilidade de concessão da liberdade provisória, como pretende o impetrante”.
Sobre o excesso de prazo da prisão, o ministro entendeu que o pedido também está deficiente, porque não traz informações quanto ao estado atual do processo principal e, “sem a análise dessas informações, não há como vislumbrar se realmente há excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal”.
Com isso, por entender que não está configurado o constrangimento ilegal, o ministro indeferiu a liminar (STF).
O ministro Joaquim Barbosa negou liberdade ao psicopedagogo J.F.S., denunciado por estupro, que teria supostamente cometido contra vítimas menores de quatorze anos, com deficiência mental. Por meio do Habeas Corpus (HC) 94978, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, ele alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a defesa, o STJ fundamentou a prisão cautelar com base no fato de o acusado ter ameaçado filha – vítima do estupro – e mãe, que relataram o crime à polícia, entretanto, "não apontou qual seria a ameaça que a genitora teria sofrido".
A defesa alegava que o réu é atuante na área de recuperação de pessoas com deficiência, não tem antecedentes criminais e possui emprego e residência fixa. Com esses argumentos, os advogados contestavam o fundamento, presente na decisão do STJ, de que o réu poderia fugir da cidade para não responder ao processo. Por isso, pediam a revogação de prisão preventiva.
“Não há, prima facie, ilegalidade a ser corrigida liminarmente”, afirmou o ministro-relator, Joaquim Barbosa. De acordo com ele, em uma análise antecipada, a menção a uma suposta ameaça praticada pelo psicopedagogo à vítima [menino de 7 anos com deficiência mental] e à sua mãe é suficiente para a decretação da prisão cautelar.
Assim, o ministro indeferiu a liminar(STF).
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Da Redação/ND (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR