STJ mantém prisão de ex-prefeito de Juiz de Fora
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani, preso preventivamente desde o último dia 12, em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação de Volta para Pasárgada. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O decreto de prisão partiu da Justiça Federal da 1ª Região diante das acusações de envolvimento em um esquema de fraude do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O ex-chefe do Executivo de Juiz de Fora responde pelas acusações de ameaça, formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
A defesa sustentou que as provas contra o ex-prefeito seriam ilegais e requereu a imediata revogação de sua prisão preventiva. Acatando parecer do Ministério Público Federal , o ministro Napoleão Nunes entendeu que o decreto está bem fundamentado e que os motivos para a prisão são suficientes.
O ministro ressaltou, em seu voto, que o vasto material apreendido durante as operações de busca e apreensão mostram indícios fortíssimos de autoria das condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito. Napoleão Nunes também destacou que as ameaças contra a integridade física de um dos membros da organização criminosa que resolveu ajudar nas investigações, bem como de seus familiares, justificam a prisão preventiva.
Segundo o relator, a manutenção da custódia cautelar justifica-se como medida de preservação da ordem pública e da instrução criminal, pois estão fundadas em dados concretos, especialmente quando eventual atividade criminosa atinge diretamente o patrimônio público e, por extensão, toda a coletividade.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani, preso preventivamente desde o último dia 12, em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação de Volta para Pasárgada. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O decreto de prisão partiu da Justiça Federal da 1ª Região diante das acusações de envolvimento em um esquema de fraude do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O ex-chefe do Executivo de Juiz de Fora responde pelas acusações de ameaça, formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
A defesa sustentou que as provas contra o ex-prefeito seriam ilegais e requereu a imediata revogação de sua prisão preventiva. Acatando parecer do Ministério Público Federal , o ministro Napoleão Nunes entendeu que o decreto está bem fundamentado e que os motivos para a prisão são suficientes.
O ministro ressaltou, em seu voto, que o vasto material apreendido durante as operações de busca e apreensão mostram indícios fortíssimos de autoria das condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito. Napoleão Nunes também destacou que as ameaças contra a integridade física de um dos membros da organização criminosa que resolveu ajudar nas investigações, bem como de seus familiares, justificam a prisão preventiva.
Segundo o relator, a manutenção da custódia cautelar justifica-se como medida de preservação da ordem pública e da instrução criminal, pois estão fundadas em dados concretos, especialmente quando eventual atividade criminosa atinge diretamente o patrimônio público e, por extensão, toda a coletividade.
Asscom do STJ
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