Decálogo do Promotor de Justiça
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I - Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.
II - Sê digno de tua missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade.
III - Sê probo - Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses.
IV - Sê sincero - Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.
V - Sê justo - Que teu parecer dê a cada um o que é seu.
VI - Sê nobre - Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.
VII - Sê bravo - Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.
VIII - Sê cortês - Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige.
IX - Sê leal - Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.
X - Sê independente - Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei.
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I - Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.
II - Sê digno de tua missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade.
III - Sê probo - Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses.
IV - Sê sincero - Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.
V - Sê justo - Que teu parecer dê a cada um o que é seu.
VI - Sê nobre - Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.
VII - Sê bravo - Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.
VIII - Sê cortês - Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige.
IX - Sê leal - Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.
X - Sê independente - Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei.
Fonte: blog do promotor
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