segunda-feira, 9 de junho de 2008

Aprovadas alterações no Código de Processo Penal
Brasília, 06/06/06 (Ministério da Justiça) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9), às 17h30, no Palácio do Planalto, os projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal. As mudanças no Código, ou Decreto-Lei 3689/41, permitirão decisões jurídicas mais rápidas e simples.
As novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, mas de iniciativa do executivo, entram em vigor 60 dias após publicada no Diário Oficial da União – provavelmente na próxima terça-feira (10).
PL 4203/01 - não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos.A defesa continuará podendo recorrer da decisão. Mas não pode haver outro julgamento – um recurso hoje que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado.
Os sete jurados para o julgamento passam a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas - não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos.
“As alterações levadas à sanção concentram atos processuais e combate às medidas protelatórias do sistema penal, ao mesmo tempo que preserva o amplo direito de defesa do acusado”, afirmou o secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto.
PL 4205/01 - determina que as provas obtidas ilicitamente não serão válidas, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos; não dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso.
A prova derivada, aquela formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada. E mais: o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Novo magistrado terá que ser designado para o caso. As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.
PL 4207/01 - trata dos procedimentos durante o curso do processo penal. Determina que o juiz possa determinar o valor mínimo de indenização para a vítima e não exige o protocolo de ação civil na Justiça para a reparação de danos – morais, financeiros, físicos, psicológicos.
A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela só é possível pessoalmente, atrasando os julgamentos. Quando, no decorrer do processo, houver mudança na acusação, a parte acusada poderá se manifestar, utilizando o princípio do contraditório.
O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público. A norma é uma adequação à Constituição de 1988. O projeto atualiza também a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
Pronasci
A modernização e simplificação do Código de Processo Penal fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Uma das ações do programa, desenvolvido pelo Ministério da Justiça, é facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário e acelerar os trâmites jurídicos - esforços que já vem sendo feitos pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) e pela Secretária de Assuntos Legislativos (SAL).
A Fase da reforma Penal deverá ser completada com a aprovação de mais 2 projetos que alteram as medidas cautelares e o recurso no processo penal.

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