Devassar local do crime ajuda criminosos
Artigo do Senador da República, Romeu Tuma, publicado no site www.novacriminologia.com.br, adverte para a necessidade do cumprimento exato do CPP que determina que a autoridade policial deverá preservar o local do crime.
Art. 6º, do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação
das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
É triste vermos matérias na televisão e nos jornais com policiais, imprensa e populares mexendo no local do crime (com o intuito de ajudar, curiosidade ou até bater fotografias melhores), e trazendo prejuízo efetivo para a coleta da prova que será apresentada na fase processual penal.
Lélio Braga Calhau
Coordenador do Blog
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