STJ. AUMENTO. PENA. ARMA BRANCA. PERÍCIA.
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
Mostra-se desnecessária a apreensão e submissão à perícia da faca utilizada no roubo seguido de estupro para que se aplique a causa de especial aumento de pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Isso porque, no caso, a potencialidade lesiva da arma é presumida diante da existência de depoimento firme e coerente da vítima a atestar seu efetivo uso nos delitos. Precedentes citados: HC 83.479-DF, DJ 1º/10/2007, e HC 85.233-SP, DJ 22/10/2007. HC 96.407-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/6/2008.
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