domingo, 15 de junho de 2008

Novas mudanças à vista para as leis penais

Senado Federal. Novas mudanças à vista para as leis penais
Grupo de trabalho estuda, pelo segundo ano consecutivo, soluções
para "desatar os nós do Judiciário"
Pela segunda vez, a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), irá presidir o grupo de trabalho que estuda alterações no Código de Processo Penal para agilizar os procedimentos judiciários. O grupo, que agora será formado por novos membros, atua no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na semana passada, o presidente Lula sancionou os três primeiros projetos, que tramitavam desde 2001. Entre as principais mudanças na lei está o fim do direito a um segundo julgamento ao condenado pelo tribunal do júri a mais de 20 anos.
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Nesta entrevista, Ideli diz que o grupo voltará a fazer parcerias com órgãos do Poder Judiciário para identificar os nós do sistema e encontrar caminhos para desatá-los.
Jornal do Senado – O Código de Processo Penal (CPP) é antigo (1941), retrata outra realidade e foi pouco modificado desde sua criação. Por que demorou tanto para ser revisto?
Ideli Salvatti – O código já tem mais de 60 anos e nós tivemos nesse período inúmeras iniciativas para que ele pudesse ser aperfeiçoado. O que acabou, de alguma forma, dando condições para fazermos as modificações foi a capacidade política de aprovar no Congresso Nacional a reforma do Judiciário, que foi, no meu ponto de vista, tímida, mas que acabou fazendo modificações para as quais havia muita resistência. A primeira delas foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão que poderia ser até mais aberto à sociedade, e todo o debate da questão da súmula vinculante, que foi extremamente difícil. Mexer no ordenamento jurídico de qualquer país sempre causa muita preocupação e dificuldade. Preocupação porque você parte do que está estabelecido como acordo social, como o que se entende como adequado, para alguma coisa que tem caráter experimental. Você imagina que vai funcionar melhor, mas a tentativa de mudança sempre esbarra na resistência, porque você estará mexendo com a liberdade das pessoas, com suas vidas. Depois, como em todo setor, há interesses e obviamente eles atuam, e nós tivemos a oportunidade de nos preocupar com isso e perceber as movimentações. Estamos agora com a modificação de uma regra jurídica importante que é o pagamento dos precatórios judiciais. Mesmo tendo sido elaborada por um ex-presidente do Supremo, atualmente ministro da Defesa [Nelson Jobim], veja a resistência que o Senado está tendo para modificar essa legislação.
O que ajudou na aprovação rápida (em menos de um ano) dos projetos de lei que modificam o CPP após a criação do grupo de trabalho na CCJ?
A partir do momento em que a reforma do Judiciário se concretizou e nós tivemos episódios que se transformaram em comoção nacional, como o caso do menino [João Hélio] arrastado num roubo de carro e agora da menina Isabella [atirada de um prédio em São Paulo], acaba havendo uma necessidade de se tomar providências, e sob alguns aspectos isso ajuda a obtermos resultados positivos, como na iniciativa que tomamos no ano passado de constituir um grupo, de forçar, de estabelecer as parcerias, que foram muitas. Não só suprapartidárias, mas também de todo o trabalho que fizemos, que foi muito positivo. A ministra Ellen Gracie, que na época presidia o Supremo, constituiu um grupo de trabalho para nos auxiliar, até porque são os operadores da Justiça que têm a dimensão mais exata de onde estão os nós, as barreiras. Além de um trabalho com a Associação dos Magistrados do Brasil e com a Associação dos Juízes Federais, tivemos muita ajuda do mundo jurídico e por isso acabamos sendo bem sucedidos na aprovação rápida dos três projetos, agora transformados em lei. Outra coisa que ajudou foi o acordo que fizemos entre as presidências da Câmara e do Senado para priorizar os projetos que precisavam ser votados rapidamente. Dos cinco projetos aprovados, três já estão sancionados.
Os projetos sancionados têm força para modificar significativamente o processo penal?
São mudanças de grande repercussão e que vêm exatamente para evitar problemas que nós vivenciamos e que provocaram reações imensas, como foi o caso da absolvição do mandante do assassinato da irmã Dorothy [Stang, missionária norte-americana que atuava em Anapu, no Pará, onde foi morta a tiros em fevereiro de 2005], que, por conta do que estabelecia anteriormente a lei, permitiu-se que, mesmo tendo sido condenado à pena máxima por unanimidade, houvesse novo júri. Bastava apenas requerer, mesmo não havendo qualquer indício de irregularidade no processo ou no julgamento. Esse caso foi escandaloso. Obviamente advogado nenhum teria elementos para pedir um novo júri, mas a legislação permitia e veja o que aconteceu, foi absolvido. Isso indignou a todos, com repercussão até internacional. Agora, em termos de processamento judicial, as mudanças ainda levarão um tempo para serem sentidas, porque o Judiciário terá de se readequar. A primeira delas é com relação à absolvição sumária, que foi algo que, no substitutivo, no projeto que eu relatei, acabou se transformando na principal novidade. O que temos hoje é uma situação em que, mesmo o juiz estando absolutamente convencido da inocência do acusado, o processo precisava continuar. A partir de agora, depois que o Ministério Público estabelece a acusação, o réu é acionado, tem dez dias para apresentar sua defesa prévia e, tendo todos os elementos para se configurar a convicção da inocência pelo juiz, a absolvição se dá. A outra questão que agilizará muito é o procedimento de tudo ser feito em uma audiência única. Não havendo a absolvição sumária, a oitiva de testemunhas e advogados e a decisão do juiz serão feitas todas numa audiência só, que poderá levar vários dias, mas será tudo num procedimento único, impedindo a protelação. Os especialistas estimam que, no mínimo, teremos uma redução de um terço ou até a metade do tempo processual. E não é só tempo, é custo.
Um dos projetos sancionados impede que os condenados pelo tribunal do júri a mais de 20 anos de reclusão apresentem recurso. Isso pode provocar a redução dos casos de crimes dolosos contra a vida, por exemplo?
O maior problema no Brasil não é a falta de legislação, é a impunidade. É conseguir efetivamente aplicar a lei que está em vigor, fazer a Justiça ter a ação de execução do processo judicial de forma rápida e segura. De que adianta uma lei de 30 anos, perpétua ou até de morte, para os que defendem, se a expectativa de quem comete o crime de ser pego, de ser punido, é pequena? Então, o tamanho e a gravidade da pena são absolutamente irrelevantes se você não tem a eficiência judicial. Portanto, tornar cada vez mais líquido e certo que haverá punição é que fará com que as pessoas pensem melhor antes de cometer os crimes.
Ainda há muito a se modificar no CPP e no próprio Código Penal?
Pela gravidade da morosidade e da impunidade, eu acredito que sim. É sempre delicado, porque a discussão normalmente acaba saindo pela alternativa que se apresenta como mais rápida e que muitas vezes não é. Quando se fala em impunidade, a primeira coisa que as pessoas querem fazer é aumentar as penas. Mas as penas não são pequenas.
Além das modificações na legislação, que outras mudanças precisariam ocorrer para agilizar o Judiciário?
Vou ser muito franca. Eu considero que o Judiciário brasileiro poderia ser um pouco mais modesto nos prédios e ser mais eficiente no pessoal e nos equipamentos. É um absurdo, com tudo o que temos de desenvolvimento, você ter ainda processo em papel. Infelizmente o Judiciário brasileiro ainda é, com raríssimas exceções, papel. O que faz com que a gente tenha um processamento mais moroso. Essas são questões que temos de aguardar, porque não é mudança de lei, mas de comportamento, de postura administrativa do próprio Judiciário.

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