Ministro Lewandowski mantém prisão de empresário acusado de falsificar bebidas
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus (HC 95437), em que o empresário M.C., acusado de falsificar bebidas, pede para responder ao processo em liberdade. Ele foi preso em 10 de outubro do ano passado na operação policial Bico Seco.
O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 – que impede o Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar o caso se um tribunal superior indeferir o pedido de HC liminarmente. “Na análise não se identificam casos de teratologia (relato de monstruosidades), flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, citou, fazendo menção aos motivos que, geralmente, são considerados suficientes para afastar a súmula.
Ao indeferir liminarmente o pedido, Lewandowski também pediu mais informações e, após seu recebimento, o envio à Procuradoria-Geral da República. Depois disso, o HC pode ser remetido à Primeira Turma para julgamento do mérito.
M.C. é réu na ação penal instaurada depois de a Delegacia de Repressão ao Crime contra o Patrimônio Imaterial e Material (DRCPIM) do Rio de Janeiro desbaratar uma suposta quadrilha que se dedicava à fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas falsificadas – atos considerados crime pelo Código Penal. Ele também responde judicialmente por formação de quadrilha e falsificação de papel de emissão legal e selo postal e pelo seu uso.
No HC impetrado no STF, a defesa alega que não há motivo para prisão preventiva do empresário, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por cumprir antecipadamente uma pena sem sequer haver sentença. E observa que, se fosse condenado, já teria praticamente cumprido antecipadamente um sexto da pena, o que lhe daria direito ao cumprimento em regime semi-aberto. Os advogados também sustentam que nos produtos fabricados pelo empresário não foram encontradas provas do crime de que ele é acusado.
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus (HC 95437), em que o empresário M.C., acusado de falsificar bebidas, pede para responder ao processo em liberdade. Ele foi preso em 10 de outubro do ano passado na operação policial Bico Seco.
O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 – que impede o Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar o caso se um tribunal superior indeferir o pedido de HC liminarmente. “Na análise não se identificam casos de teratologia (relato de monstruosidades), flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, citou, fazendo menção aos motivos que, geralmente, são considerados suficientes para afastar a súmula.
Ao indeferir liminarmente o pedido, Lewandowski também pediu mais informações e, após seu recebimento, o envio à Procuradoria-Geral da República. Depois disso, o HC pode ser remetido à Primeira Turma para julgamento do mérito.
M.C. é réu na ação penal instaurada depois de a Delegacia de Repressão ao Crime contra o Patrimônio Imaterial e Material (DRCPIM) do Rio de Janeiro desbaratar uma suposta quadrilha que se dedicava à fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas falsificadas – atos considerados crime pelo Código Penal. Ele também responde judicialmente por formação de quadrilha e falsificação de papel de emissão legal e selo postal e pelo seu uso.
No HC impetrado no STF, a defesa alega que não há motivo para prisão preventiva do empresário, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por cumprir antecipadamente uma pena sem sequer haver sentença. E observa que, se fosse condenado, já teria praticamente cumprido antecipadamente um sexto da pena, o que lhe daria direito ao cumprimento em regime semi-aberto. Os advogados também sustentam que nos produtos fabricados pelo empresário não foram encontradas provas do crime de que ele é acusado.
Fonte: STF.
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