STF. Arquivado pedido de habeas corpus de condenado por matar a mãe
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o pedido de Habeas Corpus (HC 95388) impetrado em favor de Roberto Alves Menezes, condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da mãe, ocorrido em 1985, em Niterói.
A defesa pretende que Menezes responda ao processo em liberdade, alegando que há excesso de prazo na prisão preventiva decretada pela Vara do Tribunal do Júri, onde o acusado foi julgado.
Segundo Lewandowski, o pedido da defesa não chegou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou o habeas corpus lá impetrado. Assim, o STF não pode analisar o pedido sem suprimir instâncias. Por essa razão, o ministro enviou o processo ao TJ-RJ, instância judicial competente para analisar atos do Tribunal do Júri do estado.
“A matéria não foi apreciada pela autoridade impetrada [o STJ]. Volta-se, em essência, contra decisão proferida pela Vara do Tribunal do Júri, razão pela qual o conhecimento da ação importa em supressão indevida de instância jurisdicional”, observou Lewandowski.
O ministro disse em sua decisão que a mesma “linha de raciocínio” foi desenvolvida pela Primeira Turma do STF ao julgar outro Habeas Corpus (HC 93673) de Menezes, em maio deste ano.
Fonte: STF.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o pedido de Habeas Corpus (HC 95388) impetrado em favor de Roberto Alves Menezes, condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da mãe, ocorrido em 1985, em Niterói.
A defesa pretende que Menezes responda ao processo em liberdade, alegando que há excesso de prazo na prisão preventiva decretada pela Vara do Tribunal do Júri, onde o acusado foi julgado.
Segundo Lewandowski, o pedido da defesa não chegou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou o habeas corpus lá impetrado. Assim, o STF não pode analisar o pedido sem suprimir instâncias. Por essa razão, o ministro enviou o processo ao TJ-RJ, instância judicial competente para analisar atos do Tribunal do Júri do estado.
“A matéria não foi apreciada pela autoridade impetrada [o STJ]. Volta-se, em essência, contra decisão proferida pela Vara do Tribunal do Júri, razão pela qual o conhecimento da ação importa em supressão indevida de instância jurisdicional”, observou Lewandowski.
O ministro disse em sua decisão que a mesma “linha de raciocínio” foi desenvolvida pela Primeira Turma do STF ao julgar outro Habeas Corpus (HC 93673) de Menezes, em maio deste ano.
Fonte: STF.
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