STF. Ministro arquiva HC de investigado na Operação Telhado de Vidro
O ministro Eros Grau arquivou o Habeas Corpus (HC) 95500, impetrado por um advogado preso preventivamente na operação Telhado de Vidro, que deflagrou um esquema de desvio de verbas na prefeitura da cidade fluminense de Campos (RJ). A.C.P. pedia para responder em liberdade às acusações de participar de quadrilha e organização criminosa.
A polícia investiga a participação dele como laranja num esquema que envolveu contratação irregular de servidores, superfaturamento de shows musicais, abuso na utilização de cartas-convite, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações de obras, prevaricação, advocacia administrativa e peculato. O réu é acusado de falsidade ideológica e corrupção passiva e por receber pagamento pelas fraudes. Além disso, responderá por prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, frustração de processo licitatório e lavagem de capital.
O réu alegou que parte das denúncias sobre malversação de verbas eram hipotéticas e que não havia razões para ele continuar preso uma vez que tem residência fixa, bons antecedentes e não representa perigo à ordem pública.
Ele também questionou a competência da Justiça Federal para julgá-lo, uma vez que não estaria comprovado o desvio de verbas de programa federal. Os advogados de A.C.P. alegam ainda que teria um recente entendimento do STF segundo o qual as controvérsias penais nos casos em que há indício de malversação no repasse de verbas federais aos estados, via convênio, devem ser dirimidas pela Justiça estadual. “E dentro da perspectiva de lavagem de dinheiro, não há, legalmente, estrita fixação da competência federal”, concluiu a defesa.
O ministro Eros Grau arquivou o Habeas Corpus (HC) 95500, impetrado por um advogado preso preventivamente na operação Telhado de Vidro, que deflagrou um esquema de desvio de verbas na prefeitura da cidade fluminense de Campos (RJ). A.C.P. pedia para responder em liberdade às acusações de participar de quadrilha e organização criminosa.
A polícia investiga a participação dele como laranja num esquema que envolveu contratação irregular de servidores, superfaturamento de shows musicais, abuso na utilização de cartas-convite, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações de obras, prevaricação, advocacia administrativa e peculato. O réu é acusado de falsidade ideológica e corrupção passiva e por receber pagamento pelas fraudes. Além disso, responderá por prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, frustração de processo licitatório e lavagem de capital.
O réu alegou que parte das denúncias sobre malversação de verbas eram hipotéticas e que não havia razões para ele continuar preso uma vez que tem residência fixa, bons antecedentes e não representa perigo à ordem pública.
Ele também questionou a competência da Justiça Federal para julgá-lo, uma vez que não estaria comprovado o desvio de verbas de programa federal. Os advogados de A.C.P. alegam ainda que teria um recente entendimento do STF segundo o qual as controvérsias penais nos casos em que há indício de malversação no repasse de verbas federais aos estados, via convênio, devem ser dirimidas pela Justiça estadual. “E dentro da perspectiva de lavagem de dinheiro, não há, legalmente, estrita fixação da competência federal”, concluiu a defesa.
Fonte: STF.
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