segunda-feira, 11 de agosto de 2008


STF. Indeferido pedido de liminar de empresários que questionam poder de investigação do MP
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 94173) impetrado por dois empresários que pretendiam suspender o curso da ação penal instaurada contra eles em Salvador (BA). Segundo os empresários, o processo deve ser arquivado porque as investigações do inquérito foram conduzidas pelo Ministério Público (MP).
Em sua decisão, o ministro lembra que a questão está sendo analisada pelo Plenário do STF em Habeas Corpus (HC 84548) do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o suposto mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002.
Celso de Mello também cita doutrina e jurisprudência do STF no sentido de que a regra segundo a qual a competência para presidir inquéritos é da Polícia Federal não impede que o Ministério Público determine a abertura de inquéritos, requisite diligências ou informações complementares ou acompanhe a realização de atos investigatórios pela polícia.
“Todos sabemos que o inquérito policial, enquanto instrumento de investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo destinado, ordinariamente, a subsidiar a atuação persecutória do próprio Ministério Público, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública – o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária”, explica Celso de Mello.
Ele ressalta ainda que o MP não depende da preexistência de inquérito policial para oferecer denúncia, caso disponha de elementos mínimos de informação.
O habeas corpus dos empresários ainda será julgado em definitivo pelo STF. Eles pretendem trancar a ação penal em curso na 2ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador, na qual são acusados de se apropriar de recursos públicos no valor de R$ 4 milhões.
Segundo a denúncia do MP, o desvio foi feito por eles na qualidade de sócios controladores do Consórcio Marítimo da Bahia (Comab). A denúncia relata que as retiradas dos recursos teriam ocorrido em diversas e reiteradas operações, e o segundo denunciado teria utilizado o dinheiro para adquirir uma fazenda, carros e outros bens.
Fonte: STF.

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