STJ. Acusado de aplicar golpe em faculdade em Teresina tem liminar negada
Acusado de praticar crime de estelionato por meio de contrato de compra e venda de produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde no valor de R$ 800 mil para o Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), continuará preso.
Acusado de praticar crime de estelionato por meio de contrato de compra e venda de produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde no valor de R$ 800 mil para o Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), continuará preso.
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a R.J.P.S. Em abril de 2007, a Faculdade CEUT firmou contrato de compra e venda com R.J.P.S., no qual ele se comprometera a fornecer produtos e equipamentos para laboratórios na área de saúde, tendo como pagamento a quantia de R$ 800 mil, a ser paga em 24 parcelas de R$ 33.333,33. O acusado, após receber pelo contrato R$197.666,65, não mais atendia às ligações da empresa, nem mais apresentou qualquer satisfação, além de ter cancelado todos os telefones de contato.
A Faculdade CEUT não recebeu nenhum bem da lista de material, estando claro o prejuízo material. A defesa do acusado, após ter pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), recorreu ao STJ, alegando excesso de prazo para a oferta da denúncia e a falta de motivação do decreto preventivo, requerendo a revogação da prisão de R.J.P.S. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha sustenta não haver abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada..
Além disso, o ministro cita a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, cuja motivação se dá “como forma de evitar a comoção social e reiteração criminosa, notadamente por já contar com outros registros negativos em seus antecedentes, delitos contra o patrimônio, devendo ser novamente proporcionada a paz social”.
Fonte: STJ.
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