segunda-feira, 11 de agosto de 2008


TV Justiça estréia programa Saber Direito e faixa educativa da programação
Muita gente acredita que uma aula de direito é densa e entediante. Mas a partir desta semana, na TV Justiça, esse tabu será derrubado.
Na semana de estréia do programa Saber Direito, estudantes da área e toda a população vão poder entender um pouco mais sobre o Habeas Corpus e a importância dele na sociedade contemporânea, considerada a mais importante garantia do cidadão diante do poder de vigiar e punir do Estado, afirma o advogado e professor de Direito Penal da PUC de São Paulo, Carlos Alberto Zacharias Toron.
O programa Saber Direito é produzido pela TV Justiça em parceria com a TV Cultura e inaugura a faixa educativa da programação da TV Justiça. “A idéia é que todo mundo, ao ligar a TV Justiça no período da manhã, tenha acesso a conteúdos educativos. A intenção é ser também um canal de ensino a distância com um conteúdo bem elaborado e direcionado aos que tenham interesse na área jurídica”, ressalta a coordenadora da TV Justiça, Giovana Cunha.
A partir da estrutura de uma sala de aula, foi criado um cenário que remete à integração do aluno e professor com o mundo a sua volta. TVs de plasmas exibirão reportagens e depoimentos, sempre ilustrando o tema abordado.
O Saber Direito vai ao ar de segunda à sexta-feira, às 7h da manhã. Para participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.gov.br.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se o professor Gomes continuará na programação.
O pouco que assisti d dos professores que passarão a dar aula eu não gostei.
Pensei que a resposta sobre a reprovação da OAB deve-se a qualidade de professores nas universidades de Direito e pelo que eu assisti, sinceramente, deixou muito a desejar.
Dizer que a Constituição não permite Municípios de interpelar a constitucionalidade de uma lei no STF pq a Constituição só permite o Governo Federal, Estadual e Distritos, deixando de fora os Municipios é demais não é não?
Penso que o professor confundiu os Distritos citados na Constituição com o Distrito federal.
heheheh

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