STF. Ministro Lewandowski concede habeas corpus a ex-prefeito de Juiz de Fora (MG)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95417) ao ex-prefeito de Juiz de Fora, em Minas Gerais, Carlos Alberto Bejani (PTB), preso por suspeita de desvio de recursos do Fundo de Participação do Municípios (FPM) - esquema deflagrado pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Atualmente ele está recolhido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Lewandowski determinou a soltura de Bejani, "sob a condição de comparecer a todos os atos do processo, conforme determinar a instância a quo". Com isso, o ministro ordenou a expedição do alvará de soltura. Ele também solicitou informações sobre o processo. Assim que os dados chegarem, os autos devem ser enviados à Procuradoria Geral da República para emissão de parecer.
Entenda o caso
A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
De acordo com o habeas, no dia 3 de abril de 2008, em investigação administrativa, a Corregedoria Geral da Justiça federal da 1ª Região decretou a prisão temporária de diversos investigados, dentre eles Bejani, então prefeito de Juiz de Fora. O ato também havia determinado a realização de várias buscas e apreensões em diferentes endereços.
Em seguida, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou todas as prisões temporárias, afirmando que o corregedor-geral não teria competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
Posteriormente, inquérito judicial sobre o caso foi analisado pela Corte Especial do TRF-1. A desembargadora Selene Maria de Almeida decretou a prisão preventiva de Bejani, que foi recolhido novamente no dia 12 de junho 2008. Contra esse ato foi impetrado um habeas no Superior Tribunal Justiça (STJ), que após ser negado originou novo pedido no Supremo.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95417) ao ex-prefeito de Juiz de Fora, em Minas Gerais, Carlos Alberto Bejani (PTB), preso por suspeita de desvio de recursos do Fundo de Participação do Municípios (FPM) - esquema deflagrado pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Atualmente ele está recolhido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Lewandowski determinou a soltura de Bejani, "sob a condição de comparecer a todos os atos do processo, conforme determinar a instância a quo". Com isso, o ministro ordenou a expedição do alvará de soltura. Ele também solicitou informações sobre o processo. Assim que os dados chegarem, os autos devem ser enviados à Procuradoria Geral da República para emissão de parecer.
Entenda o caso
A Operação Pasárgada, da Polícia Federal, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o ex-prefeito Carlos Alberto Bejani.
De acordo com o habeas, no dia 3 de abril de 2008, em investigação administrativa, a Corregedoria Geral da Justiça federal da 1ª Região decretou a prisão temporária de diversos investigados, dentre eles Bejani, então prefeito de Juiz de Fora. O ato também havia determinado a realização de várias buscas e apreensões em diferentes endereços.
Em seguida, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou todas as prisões temporárias, afirmando que o corregedor-geral não teria competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
Posteriormente, inquérito judicial sobre o caso foi analisado pela Corte Especial do TRF-1. A desembargadora Selene Maria de Almeida decretou a prisão preventiva de Bejani, que foi recolhido novamente no dia 12 de junho 2008. Contra esse ato foi impetrado um habeas no Superior Tribunal Justiça (STJ), que após ser negado originou novo pedido no Supremo.
Fonte: STF.
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