terça-feira, 30 de setembro de 2008

CRIMES ELEITORAIS MAIS FREQÜENTES NO DIA DA ELEIÇÃO

O Promotor de Justiça Eleitoral no Estado de Minas Gerais, Alessandro Garcia Silva fará, no dia 2 de outubro, a palestra CRIMES ELEITORAIS MAIS FREQÜENTES NO DIA DA ELEIÇÃO. O evento acontecerá às 19 horas, no auditório da Associação Mineira do Ministério Público, na rua dos Timbiras, 2928, Barro Preto, Belo Horizonte.

No local, será distribuído gratuitamente o livro Crimes Mais Freqüentes no Dia da Eleição. O livro é um roteiro de estudos elaborado inicialmente com a pretensão de auxiliar os colegas promotores eleitorais por todo estado de Minas Gerais e que teve uma ótima receptividade, tendo sido adotado como paradigma pelo CAEL - Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MP e que inclusive já disponibilixou o referido roteiro em seu sítio virtual.

A Editora Dictum resolveu transformá-lo em um livro, com abordagem teórica e prática.

Usucapião de coisa obtida criminosamente
PROF.: Pablo Stolze(LFG)
DATA AULA: 26/06/08
Manter preso em condição desumana poderá ser crime
O Projeto de Lei 3730/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), estabelece pena de reclusão de três a seis anos e multa para a autoridade policial ou carcerária que submeter preso sob sua responsabilidade a tratamento cruel, desumano ou degradante. A proposta acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal (7.210/84).
Segundo o projeto, se a atitude da autoridade resultar em lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conseqüência for a morte do preso, a pena será de reclusão de cinco a dez anos e multa.
O projeto aumenta de 6m² para 8m² a área mínima da cela."É incrível que até hoje não exista previsão legal acerca da autoridade que mantém o preso em condições degradantes", observa o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara.

TRF-1 cede caminhões especiais para a Polícia Federal
Em solenidade ocorrida na tarde de onteme, 29, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, assinou, em conjunto com o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Luiz Fernando Correa, termo de cessão de uso de dois caminhões do tipo carreta.
A finalidade do ajuste é permitir que os veículos, ora à disposição dos Juizados Especiais Federais (JEFs) Itinerantes, possam ser utilizados como bases móveis pelo DPF em suas operaç?es nos dias/períodos em que não forem usados nas atividades judicantes.
O presidente do TRF disse, em breve discurso, que "a razão dessa cessão se prende, entre outros motivos, ao fato de serem o DPF, juntamente com o Ministério Público, os órgãos mais envolvidos com a repressão aos crimes financeiros e de corrupção".
Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, as carretas serão empregadas em apoio às ações de combate ao crime e como delegacia móvel, inclusive para atendimento ao cidadão em regiões mais isoladas, principalmente na área da Amazônia Legal.
Cada uma das carretas (chamadas vulgarmente de "baú") mede 14,5 metros de comprimento por 2,60 metros de largura. No interior existem três salas, com mesas e cadeiras de escritório, um pequeno banheiro, ar-condicionado e uma copa com filtro d'água, forno microondas e frigobar. Além disso, são dotadas de geradores de energia e sistema de radiocomunicação. Por essas características, os veículos são considerados especiais.
Uma das contrapartidas previstas no documento é a disponibilidade de equipe de agentes da Polícia Federal para prestar segurança a juízes e servidores quando os veículos forem utilizados pelos JEFs.
O termo de cessão estabelece que, caso o TRF necessite utilizar os caminhões, deverá informar ao DPF com trinta dias de antecedência.
Despesas com seguro dos veículos, manutenção, conservação e combustível correrão por conta do DPF.
O termo de cessão de uso valerá por 24 meses, e o TRF-1 manterá a propriedade/domínio dos veículos, podendo a qualquer tempo solicitar a devolução dos bens para uso do órgão.
Presentes à solenidade, o juiz federal em auxílio à Presidência, Lincoln Rodrigues Farias, o diretor-geral Silvio Ferreira, o corregedor-geral do DPF, José Ivan Lobato, o vice-presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha Barros Júnior, dirigentes e delegados da Polícia Federal, além de diretores e servidores do TRF.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1? Região
MP-MG. Posse dos coordenadores regionais de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
Os promotores de Justiça Genney Randro Barros de Moura e Luciano Ramos Baesso tomarão posse dia hoje, 30, terça-feira, às 17 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) como coordenadores das novas Coordenadorias Regionais das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária no Triângulo Mineiro (Uberlândia) e na Zona da Mata (Juiz de Fora), respectivamente.
A solenidade será no gabinete do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, e contará com a presença do secretário de Estado de Fazenda Simão Cirineu Dias. As Coordenadorias Regionais das Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária foram criadas por meio de uma resolução assinada em 21 de maio de 2008 para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal, contribuir para que o volume de investimentos na saúde, educação e em diversas outras áreas que dizem respeito à melhoria da qualidade de vida do cidadão possam se tornar realidade.De acordo com o procurador-geral de Justiça, “um dos objetivos do Ministério Público estadual, ao criar essas coordenadorias, é dar melhor suporte às Promotorias nas comarcas para enfrentamento dos crimes contra a ordem tributária, uma das áreas que estabelecemos como prioridade”, afirma Jarbas Soares Júnior.
Atribuições
Caberá aos coordenadores regionais coordenar, cooperar, auxiliar e dar suporte técnico, jurídico e administrativo às promotorias de Justiça que integram a regional; promover, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), a articulação, a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução da região; adotar as providências instrutórias e propor, em conjunto com órgãos locais de execução, as medidas judiciais necessárias à defesa da ordem econômica e tributária e recuperação de ativos.Outra atribuição será a de promover o registro dos autos de notícia-crime recebidos diretamente da repartição fazendária, mantendo controle atualizado de quaisquer procedimentos encaminhados às Promotorias de Justiça, além de encaminhar relatórios trimestrais à coordenação do Caoet. Fonte: Asscom do MP-MG

Alterações no Código de Processo Penal de 2008

Matéria da Globonews sobre a reforma do CPP. Excelente entrevista com o Professor Cláudio Soares Lopes.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

DEBATE SOBRE AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE 2008
30 de setembro de 2008
Governador Valadares (MG)
Lembramos a todos que estaremos realizando no dia 30 DE SETEMBRO DE 2008, a partir das 19 horas, no auditório do CAMPUS I da UNIVALE - Gov. Valadares, MG, o seguinte evento: DEBATE SOBRE AS RECENTES MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
com a participação do Dr. Amaury Silva (Juiz de Direito), Dr. Lélio Braga Calhau ( Promotor de Justiça) e Dr. Ronald Amaral Jr (Advogado e Professor) com um público já inscrito de 250 acadêmicos do Curso de Direito ( número máximo de vagas).
Atenciosamente,
Rosemeire Pereira da Silva
Coord.Núcleo Atividades Complementares,
da UNIVALE
Fone(33) 3279.5283
STF. Arquivado HC a acusado de furto à caixa forte do Banco Central
Foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 95339) em que José de Almeida Santana pedia para responder ação penal em liberdade. Ele teria participado do inusitado furto à caixa forte do Banco Central em Fortaleza (CE), ocorrido em 5 e 6 de agosto de 2005, que resultou na subtração de aproximadamente R$ 164 milhões.
Preso pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e seqüestro de bens na residência de Fernando Carvalho Pereira, em São Paulo, denunciado por co-autoria no furto, José de Almeida Santana está sob custódia há seis meses aguardando a conclusão da instrução criminal, segundo afirma seu advogado.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula 691. Segundo a Corte, é inviável o pedido impetrado no STF, quando atacar o indeferimento de liminar em habeas corpus requerido perante tribunal superior.
O ministro lembrou que o afastamento desse enunciado é admitido apenas em caráter excepcional, quando verificada hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que, conforme ele, não é o caso em questão. “Com efeito, a decisão combatida não exibe manifesta ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica”, avaliou.
“Da leitura dos documentos que constam dos autos, em especial o decreto prisional de fls. 72-74, solidamente fundamentado, não vislumbro a plausibilidade das alegações constantes da inicial”, disse Joaquim Barbosa. Segundo ele, informações contidas no processo indicam o grau de periculosidade da quadrilha que o acusado supostamente integra.
Assim, o ministro arquivou a ação salientando que em casos como esse, é recomendado aguardar o julgamento final do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fonte: STF

STF analisa nesta semana lei favorável à Fazenda Pública, matérias tributárias e penais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem a semana de julgamentos marcada pela análise da legalidade da proibição de antecipar efeitos de decisões (tutela antecipada) contrárias à Fazenda Pública em casos de equiparação e vantagens salariais.

Outros temas que compõe a pauta da quarta-feira (1º/10) tratam de matéria tributária e um recurso sobre questão eleitoral. Já na quinta-feira (2) os julgamentos tratam basicamente de matérias penais, incluindo duas Ações Penais – uma contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e outra contra Cícero Lucena Filho (PSDB-PB), e dois inquéritos, contra os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Celso Russomano (PP-SP).
Matérias Penais
Na quinta-feira (02), a Corte deve começar a sessão analisando pedido de Habeas Corpus do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo Valci José Ferreira de Souza, réu em uma ação penal, que pretende anular o recebimento de denúncia.
Na seqüência está previsto o julgamento da Ação Penal (AP) 383, contra o senador Valdir Raupp, pela suposta prática de formação de quadrilha, estelionato, gestão fraudulenta de instituição financeira e dispensa criminosa de licitação. A Procuradoria Geral da República pediu a absolvição do réu, por falta de provas.
Devem ser analisados, ainda, processos envolvendo o ex-senador Valmir Amaral (Pet 3466), o deputado federal Jader Barbalho (Inq 2051), o deputado federal Celso Russomano (Inq 1926), além do Agravo Regimental na Reclamação 6056, em que o advogado Ricardo Tosto pede para ser investigado pelo Supremo, uma vez que o inquérito que corre contra ele na Justiça Federal em São Paulo envolve suspeita de participação de parlamentar com direito a foro por prerrogativa de função.

O caso trata da Operação "Santa Tereza", que investiga fraudes cometidas contra o BNDES e envolve o nome do deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP). Fonte: STF

MTV debate sobre a legalização da maconha
São cinco blocos. Este é o 1º (à direita de cada vídeo você pode acessar os próximos) bloco.
Ministério Público da Paraíba quer melhores condições de vida para bebês em presídio feminino da Capital
A Promotoria da Infância e Juventude da Capital, juntamente com a Ouvidoria Pública da Assembléia Legislativa e a Secretaria Estadual de Saúde visitaram na sexta-feira (26) a Casa de Reeducação Feminina Julia Maranhão (Presídio do Bom Pastor) para verificar a reordenação do local que se encontra em processo de adequação às exigências do Estatuto da Criança e Adolescente.
Conforme a Promotora de Justiça Soraya Escorel, em todos os presídios femininos do Brasíl está ocorrendo um reordenamento que implica em mudanças estruturais como a ampliação do espaço físico para as crianças de zero a seis meses, filhas de mães detentas. “Nós percebemos a necessidade de haver esse reordenamento também aqui em João Pessoa, pois deve existir dentro do presídio um local específico para as crianças terem a oportunidade de poder se desenvolver”, disse.
A Promotora enfatizou ainda que em fiscalizações anteriormente feitas, perceberam que o ambiente não era adequado para crianças, fato esse que exigia providências. “Através de audiências com o Secretário de Administração Penitenciária, a Administração do Presídio e a Secretaria de Desenvolvimento Humano, estamos tomando medidas a curto, médio e longo prazo para buscar uma solução”, declarou.
Durante a visita Soraya Escorel constatou que na Casa de Reeducação há cerca de oito crianças com idade mínima de dois meses, sendo que uma delas tem um ano e dois meses de idade. “Isso nós não podemos aceitar porque é como se a criança também estivesse privada de liberdade junto com a própria mãe. Nós primamos, principalmente, pelo bem estar da criança e pelo direito que ela tem à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, destacou.
Ela disse também que “por essa razão entendemos que deve haver não apenas esse reordenamento por parte da direção do presídio e da própria Secretaria de Administração Penitenciária, mas também a atuação constante do Ministério Público para fazer com que os direitos dessa criança que lá se encontra sejam garantidos, através de medidas administrativas ou judiciais”.
Soraya argumentou que a proposta do Ministério Público é fazer com que as mães tenham consciência de que não podendo estar naquele ambiente as crianças possam ficar com algum parente ou familiar, através da regularização da guarda judicial. “A criança deve visitar a mãe em vez de continuar presa como se estivesse também cumprindo uma pena”, enfatizou.
Após a visita, Soraya Escorel disse esperar que, no prazo mais breve possível, sejam atendidas, de fato, as medidas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação às mães detentas e seus bebês. “Essas crianças precisam ter efetivados os seus direitos contidos na Constituição, ou seja, o direito de estar num ambiente condizente com sua idade e poder se desenvolver nesse ambiente, que é uma creche, como já ocorre no Brasil inteiro. A Paraíba não pode ficar de fora. Também tem que cumprir a lei”, observou.
Destacou ainda que “o local onde atualmente as crianças se encontram é inadequado para o desenvolvimento da criança até os seis meses. Eu faço um apelo a todas as autoridades para que a prioridade absoluta que deve ser dada à criança e ao adolescente, seja, de fato e de direito, cumprida na prática”.
A Promotora também informou que na Paraíba existe a lei estadual 8.619/2008, que dispõe sobre a instalação de berçários e creches nos presídios e penitenciárias femininas no Estado.
Vídeo institucional do Professor Lélio Braga Calhau
"Resumo de Criminologia" é novamente o campeão de vendas em sua categoria nos sites das editoras Saraiva e Siciliano (29.09.08)

MANIFESTO - EM DEFESA DAS LIBERDADES DE CONVICÇÃO E JULGAMENTO - René Ariel Dotti



"Legus servi sumus, ute líberi esse possímus"
(Somos escravos das leis, para podermos ser livres)
Marco Túlio CÍCERO (106-43 a.C.)

Esta Colenda 6ª Turma, na sessão de 9 do corrente mês, concedeu o habeas corpus nº 76.686 – PR, para declarar a nulidade parcial de um feito criminal diante da obtenção, por meios ilícitos, da prova resultante de escutas telefônicas. Foi relator do writ o emérito Ministro NILSON NAVES, tendo o seu lúcido e irretocável voto sido acompanhado pelos demais magistrados presentes: PAULO GALLOTTI, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA E JANE SILVA. A revista Veja, da semana passada, destaca a frase do Ministro Gallotti sobre a ilegalidade e o abuso praticados no aludido caso: “Dois anos de escuta é devassar a vida da pessoa de uma maneira indescritível. A pessoa passa a ser um nada”.[1]

Certas práticas de investigação criminal em nosso país revelam a existência de um direito penal do medo, difundido por métodos de um processo penal do terror. A audácia incontrolável de autoridades e de agentes públicos, que deviam proteger os direitos e as garantias individuais, está transformando os espaços da intimidade do cidadão em centrais reprodutoras da insegurança e na imagem de imensos e infinitos aquários de peixes. Em histórica Resolução, o Conselho Nacional de Justiça aprovou critérios reguladores para procedimentos de interceptações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, os quais vêm sendo manipulados criminosamente ao afrontar o espírito e a letra da Constituição.

Apesar da escorreita decisão desta Turma, surgiram manifestações beligerantes de juízes paralelos, ancorados em veículos de comunicação social, e de alguns membros do Ministério Público e da Polícia Federal, hostilizando publicamente a decisão.[2] Há relações íntimas e melindrosas entre agentes públicos encarregados da apuração de crimes e núcleos da mídia sensacionalista para a propaganda e opressivas ações policiais, autorizadas por magistrados que fazem do imprudente arbítrio o norte de suas atuações. Os juízes paralelos são apóstolos da suspeita temerária e militantes no exército popular da presunção da culpa. Mais que a notícia do fato delituoso, o interesse estampado nas páginas da imprensa e nas imagens da TV é a condenação prévia de meros suspeitos ou simples indiciados, com a exposição de suas figuras para o anúncio da repressão do Estado e a catarse de milhões de telespectadores. Esse malsinado tipo de justiçamento sumário, com o ícone das algemas desnecessárias, restaura a marca de ferro quente, utilizada pelas Ordenações do Reino de Portugal para apontar os ladrões, abolidas há um século e meio pela Constituição do Império. Instrumento de terrorismo social, surge a sacralização da escuta telefônica como a nova rainha das provas, em holocausto às garantias constitucionais e legais do acusado e que substitui a tortura corporal da antigüidade pela ameaça espiritual dos dias correntes. Os fundamentalistas do arbítrio fazem do julgamento antecipado o patíbulo para a decapitação da ordem jurídica.

Contra o insensato e temerário protesto em favor do abuso e da ilegalidade na extração da prova[3], ao argumento falacioso de que Justiça favorece a impunidade, nada melhor que referir lições do presente e do passado. O mestre figueiredo dias, ao tratar do princípio da verdade material, proclama que no processo penal está em causa a procura de uma verdade que, “não sendo ‘absoluta’ ou ‘ontológica’, há-de ser antes de tudo uma verdade judicial, prática e, sobretudo, não uma verdade obtida a todo o preço mas processualmente válida”.[4] E pimenta bueno, passado um século e meio, ao tratar da obediência da forma como garantia de validade do processo, deixou registrado em seus antológicos Apontamentos sobre o processo criminal brasileiro: “As formalidades dos actos e termos do processo são fructos da prudencia e razão calma da lei. É de muita importância que a luta que se estabelece entre o accusado e o poder público não soffra outra influencia ou direcção que não seja a d’ella. Os termos e condições que a lei prescreve, são meios protectores que garantem a execução imparcial da lei, a liberdade e plenitude da accusação e da defesa: são pharóes que assignalão a linha e norte que os magistrados e as partes devem seguir, precauções salutares que encadeão o arbitrio e os abusos, que esclarecem a verdade, e dão authenticidade ou valor legal aos actos. O seu fim é conciliar o interesse da justiça repressiva com a protecção devida á innocencia que póde existir”.[5]

Mais incisivamente, arremata o Mestre imortal: “É pois conseqüente annular-se o processo, desde que são preteridas as suas formulas substanciaes, ou as cominações expressas da lei, porquanto o que se pratica contra seus preceitos nada vale: seria contradictorio estabelecel-as com esse caracter, e deixar violal-as impunemente”.[6]

Senhor Presidente e demais Ministros:

Órgãos do próprio Estado – responsável por garantir o direito de todos – estão provocando e disseminando a epidemia do medo, que se irradia para muito além do espaço das investigações criminais, alcançando os cenários da sociedade em geral, a pretexto de punir alguns possíveis culpados, mas invadindo a privacidade de milhões de inocentes. Contra esse paradoxo intolerável, todos os cidadãos, independente de origem profissional ou social, têm o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país, em defesa dos valores essenciais da vida coletiva e da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República.

O presente manifesto será encaminhado a outros tribunais brasileiros; ao Congresso Nacional; aos Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público; aos Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; às associações e escolas da Advocacia, do Ministério Público e da Magistratura, bem como será divulgado na imprensa e na próxima Conferência Nacional da OAB.[7]

Não se trata de um desagravo, mesmo porque a Corte não pediu e nem dele precisa. Também não é mero ato de cortesia interesseira junto ao Poder Judiciário. Trata-se da reação de um profissional do Direito e da Justiça, com dez lustros de atividade modelada pela experiência dos embates forenses. A legitimidade do manifesto está no reconhecimento constitucional de que o Advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe imposto, pelo seu Código de Ética, o dever de “contribuir para o aprimoramento da instituições do Direito e das leis” (art. 2º, parág. ún., IV), porquanto, em seu ministério privado, ele “presta serviço público e exerce função social” (Lei nº 8.906/94, art. 2º, § 1º). Ao tempo da ditadura militar, quando sindicatos, associações, instituições e outros núcleos sociais sofreram a interdição da liberdade de crítica dos atos do governo autoritário, foram os advogados, ao lado da Associação Brasileira de Imprensa e da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que defenderam a causa do Estado Democrático de Direito e, entre suas bandeiras, a restauração plena dos predicamentos da magistratura, suspensos pelos Atos Institucionais.

Entre os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro, em toda a sua história, penso que este é o mais relevante, porque caracteriza não somente a guarda da Constituição e a tutela das leis no Estado Democrático de Direito, como também mostra a resistência contra a encarnação ideológica da famigerada lei dos suspeitos[8] e o surgimento de novos Comitês de Salvação Pública,[9] de triste memória e lamentável frustração dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, divulgados pouco anos antes pela Revolução Francesa, com a extraordinária e rediviva Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789).

Brasília, Sala de Sessões da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
em 23 de setembro de 2008.

René Ariel Dotti
Professor Titular de Direito Penal
Detentor da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (proposição do Dep. Osmar Serraglio)
Detentor do Prêmio Vieira Neto da OAB-PR
Sócio Benemérito do Instituto dos Advogados do Paraná. Advogado desde 1958.


[1]Edição nº 2078, de 17.09.2008, p. 64.

[2]Em artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, editado em Curitiba, os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Juliano Breda e José Carlos Cal Garcia, que defendem os acusados beneficiados pelo HC nº 76.686 – PR, contestam aquela declaração de hostilidade, nos seguintes termos: “O respeito que nutrimos pela instituição [do Ministério Público Federal] e pelo Poder Judiciário sempre norteou as manifestações da defesa, que, sob os ditames da ética profissional, jamais criticou publicamente as decisões contrárias a seu interesse, ainda que, em sua avaliação, fossem injustas. A defesa lutou e recorreu em silêncio, buscando incansavelmente o direito que lhe assistia, agora reconhecido por unanimidade pelo STJ” (A decisão do caso “Sundown”, 13.09.2008, p. 2. Opinião).

[3] Alguns membros da Polícia Federal e Procuradores da República usaram a imprensa para dizer que o precedente acima referido comprometerá milhares de investigações em curso. Esse discurso autoritário e insensato, surge perante à consciência popular como a ideologia de que os fins justificam os meios.

[4]FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Processual Penal, Coimbra: Coimbra Editora Ltda, 1981, vol. I, p. 194. (Os destaques em itálico são do original. Os demais são meus).

[5]PIMENTA BUENO, José Antonio. Apontamentos cit., ed. Empreza Nacional do Diario, RJ, 1857, p.59, 60. (Os destaques são meus. Foi mantida a ortografia original).

[6]Ob. cit. pág. 60. (Idem, ibidem).

[7] A se realizar nos dias 11 a 15.11.2008, em Natal (RN), com o tema central Estado Democrático de Direito versus Estado Policial. Dilemas e desafios em duas décadas da Constituição.

[8] A lei dos suspeitos foi um instrumento do Comitê de Segurança Pública, braço da Convenção Nacional e do tribunal revolucionário. Aprovada em 17.09.1793, a loi des suspects permitia que autoridades, sumariamente, prendessem, julgassem e mandassem para a guilhotina os suspeitos de conspiração.

[9] O Comité de Salut Public (1793-1795)foi criado na França revolucionária pela Convenção de 6 de abril de 1793 para promover, nas circunstâncias urgentes, as medidas de defesa geral, para efeitos internos e externos. Inicialmente com 9 membros, teve a sua composição ampliada para 12. Mais tarde, sob o comando de Maximiliano Maria Isidoro de robespierre (1758-1794), o Comité disseminou o terror ao ponto de condenar à morte pela guilhotina um dos líderes revolucionários e ex-dirigente daquele organismo: Jorge Jacques danton (1759-1794). No dia seguinte à Batalha de Valmy (1792), a grande vitória dos franceses que deteve a invasão prussiana e reforçou o prestígio da Revolução, danton proclamou que para vencer era preciso audace, audace et audace! robespierre, cognominado pelos parisienses de O Incorruptível e que chegou a ser o senhor absoluto da França, também morreu na guilhotina.

Arma de uso exclusivo da polícia é vendida em loja de SP

Mestrado em Criminologia, Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica)
Informações do curso (em francês)
Veja no link abaixo:

domingo, 28 de setembro de 2008


Professor Lélio Braga Calhau

RECOMENDA

Este estudo tem por finalidade definir os fundamentos científicos e os objetivos programáticos da CROMINOLOGIA RADICAL, como teoria do crime e do controle social comprometida com o projeto político das classes trabalhadoras nas sociedades capitalistas.
A CRIMINOLOGIA RADICAL, se distingue das criminologias tradicionais pela natureza do objeto de estudo, pelo método dialético de estudo desse objeto, pelas teorias gerais sobre sua existência e desenvolvimento, pela base social de seus compromissos ideológicos e por seus objetivos políticos estratégicos e táticos, expressos em programas alternativos de política criminal.

O crime e o controle social são inseridos no contexto histórico das relações sociais de produção e de reprodução político-jurídica das sociedades capitalistas, indicando as desigualdades econômicas como determinantes primários do comportamento criminoso, a posição de classe como variável decisiva do processo de criminalização, o crime como resposta individual de sujeitos em posição social desvantajosa e o controle do crime (sistemas normativos e aparelhos de repressão) como mecanismo de garantia e reprodução das condições de produção dominantes, fundadas na separação trabalhador/meios de produção.

STF. Ministro Cezar Peluso concede liberdade a depositário infiel
A legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese de devedor de alimentos, está em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal, já contando com oito votos por sua inconstitucionalidade. Esse foi o argumento do ministro Cezar Peluso para determinar a expedição de alvará de soltura em favor de T.G.D., na análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96240.
Ele deve ser solto, se não estiver preso por outro motivo.
T.G.D. foi preso em virtude de uma ação penal, movida pelo Unibanco, que levou a sua condenação para que devolvesse um veículo à instituição bancária.
Segundo o acusado, o carro foi comprado por outra pessoa, que deixou de pagar as parcelas decorrentes da prestação. Como o banco não conseguiu reaver o carro, pediu ao juiz que decretasse a prisão – pedido deferido pelo magistrado.
A defesa argumentou que a legislação vigente proíbe a prisão civil do depositório infiel, e que ele não descumpriu qualquer determinação judicial de guarda de um bem. Deve se aplicar ao caso a hipótese do Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão civil por dívida.
Recurso
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 433343) citado por Peluso foi interrompido por um pedido de vista do ministro Celso de Mello, em novembro de 2006, depois dos votos de oito dos onze ministros da Corte, todos pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel. No recurso já se manifestaram o relator, ministro Cezar Peluso, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, e pelos ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Peluso concedeu liberdade provisória, determinando que após o parecer da procuradoria-geral da República, o processo permaneça na Secretaria Judiciária do STF até o julgamento final do RE em debate no Plenário. Só então o HC deve voltar ao seu gabinete. Fonte: STF
Entrevista do famoso criminólogo Jack Levin para a TV americana (em inglês)
Anderson Cooper interviews criminologist Jack Levin about the Smiley Face Serial Killers, who are being investigated by retired NYPD detectives Kevin Gannon and Anthony Duarte (www.nationwideinvestigations.us), who are now confident they've discovered a nationwide criminal network, concluding that a large, organized group with a hierarchical structure is responsible for at least 40 and possibly over 100 murders of college aged men. CNN, 2 May 2008.
Tema: serial killers
Reconsidering the 'Broken Windows' Theory
(Reconsiderando a teoria das "janelas quebradas")
por Marcus Rosenbaum
For 20 years, something called the "broken windows" theory has guided some social policy and many city police departments. The theory holds that disorder in urban neighborhoods leads people to be disorderly. New research shows that people's perceptions of disorder don't always match the actual disorder in their neighborhoods.
Ouça a matéria em inglês no link abaixo:

sábado, 27 de setembro de 2008

Serial killers costumam ser "pessoas comuns", diz FBI
da BBC
Segundo a folha on line, A noção de que serial killers seriam pessoas solitárias e desajustadas com uma inteligência acima da média --uma imagem amplamente divulgada por filmes de Hollywood-- é um mito perigoso que pode prejudicar investigações criminais, de acordo com um relatório divulgado pelo FBI (Federal Bureau of Investigation, a polícia federal americana).
Leia a matéria no link abaixo:
DEBATE SOBRE AS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
30 de setembro de 2008
Governador Valadares (MG)
Lembramos a todos que estaremos realizando no dia 30 DE SETEMBRO DE 2008, a partir das 19 horas, no auditório do CAMPUS I da UNIVALE - Gov. Valadares, MG, o seguinte evento: DEBATE SOBRE AS RECENTES MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
com a participação do Dr. Amaury Silva (Juiz de Direito), Dr. Lélio Braga Calhau ( Promotor de Justiça) e Dr. Ronald Amaral Jr (Advogado e Professor) com um público já inscrito de 250 acadêmicos do Curso de Direito ( número máximo de vagas).
Atenciosamente,

Rosemeire Pereira da Silva
Coord.Núcleo Atividades Complementares, da UNIVALE
Fone(33) 3279.5283
Professor Lélio Braga Calhau é destaque no site da UNIVATES em Lajeado (RS)
A Univates realiza até a próxima sexta-feira, dia 12, o 5º Simpósio Jurídico Jusvale. A abertura do evento ocorreu na manhã desta quarta, dia 10, e contou com a apresentação da Banda da Brigada Militar, e com a presença do Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Henrique Renner, de professores, alunos e profissionais da área.

Dando início à programação de palestras, o Promotor de Justiça titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho e mestre em Ciências Jurídicas, Murilo José Digiácomo, falou sobre o tema “Complexidade do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

No turno da noite, o Simpósio trouxe o Promotor de Justiça do MP de Minas Gerais, pós-graduado em Direito Penal, mestre em Direito do Estado e Cidadania, Diretor-Secretário do Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Penal da Universidade do Rio Doce, Lélio Braga Calhau, que falou sobre criminologia. Segundo ele, há uma discussão muito grande a respeito da segurança pública ser ou não ser um direito fundamental das pessoas. “Nunca se prendeu tanto como agora”, ressaltou Calhau, destacando que o último censo penitenciário apontou mais de 450 mil presos no Brasil.

Conforme ele, o fenômeno não ocorre somente aqui, mas em todas as partes do mundo. “Há cinco milhões de pessoas sob a tutela do sistema penal nos EUA”, exemplificou. O palestrante salientou que o Estado não possui recursos suficientes para tudo que precisa ser feito, pois há uma demanda muito grande em segurança pública e não há como atender tudo ao mesmo tempo. Segundo ele, as ações de criminologia que dão resultado demoram anos para se sustentarem, e são colocadas frente a frente com os mandatos políticos, dificultando sua realização. “A educação combate a criminalidade, mas demora 20 anos para surtir efeitos”, observou.

Conforme o promotor, é preciso trabalhar na causa dos crimes, e o primeiro passo é romper com a errônea visão popular, de senso comum, sobre a criminologia. “Os crimes são praticados da mesma forma, pelos mesmos motivos, há três mil anos. Estamos aumentando a esfera de punição, e isso não está resolvendo o problema. Passar tudo para o Direito Penal não vai solucionar”, comentou.

O simpósio segue até sexta-feira, dia 12, com palestras nos turnos manhã e noite, no auditório do Prédio 7 do Câmpus Lajeado.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 7 07 08 09.Programação do SimpósioDia 11 (quinta-feira) 8h45min – Palestra “Direito Internacional Econômico” Palestrante: Alfa Oumar Diallo – advogado, doutor em Direito Internacional (Senegal/África) Debatedor: Nei Arruda Filho – advogado, bacharel em Direito pela Unisinos, pós-graduado em Direito Processual e em Direito Civil – Obrigações e Contratos, mestre em Direito Público e professor da Univates. 19h45min – Palestra “Lei Seca e suas reflexões jurídicas e sociais” Palestrante: Joerberth Pinto Nunes – Delegado de Policia Civil, especialista em Política de Prevenção e Repressão a Entorpecentes e professor universitário de Direito Penal e Processual Penal para concursos. Debatedora: Flávia Colossi Frey – Delegada de Policia do DPA de Lajeado, mestre em Direito e professora da Univates. Dia 12 (sexta-feira) 8h45min – Palestra “O Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade” Palestrante: José Néri da Silveira – ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. Debatedor: Ney Santos Arruda – advogado atuante há 53 anos, fundador e diretor da equipe de Arruda Advogados, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seccional do RS, na qualidade de juiz. Foi professor durante 40 anos. 19h45min – Palestra “Processo Administrativo em Portugal“ Palestrante: Wladimir Augusto Correia Brito – mestre e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (especialidade Ciências Jurídico-Políticas), professor da Escola de Direito da Universidade do Minho (Portugal), Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas da Escola de Direito da Universidade. Debatedora: Stefani Urnau Bonfiglio – advogada, Diretora do Núcleo de Executivos Fiscais da Prefeitura Municipal de Lajeado e professora da Univates. Fonte: Setor de Marketing e Comunicação
10-09-2008
STJ mantém Júri de Suzane Richthofen
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao habeas-corpus com o qual a defesa de Suzane Von Richthofen pretendia anular o Júri que a condenou. Suzane foi condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 39 anos de reclusão em regime integralmente fechado, por causa dos homicídios triplamente qualificados perpetrados contra seus pais, Manfred e Marísia Von Richthofen. A condenação também abrangia a pena de seis meses de detenção em regime semi-aberto, mais 10 dias-multa, por fraude processual. No habeas-corpus ao STJ, a defesa contesta a decisão da Quinta Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento apenas parcial à apelação interposta em favor dela e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos. A defesa buscava na apelação que fosse reconhecida a nulidade do Júri por, entre outras razões, ter sido realizado antes do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, uma vez que ainda não havia sido julgado o recurso especial em trâmite no STJ (REsp 871.493/SP).
O tribunal, contudo, apenas reconheceu a extinção da punibilidade em relação ao crime de fraude processual e alterou o regime prisional de integral para inicialmente fechado. Para o ministro Nilson Naves, não há como acatar o pedido. “De um lado, porque o especial já foi julgado”, explica. De outro, porque, conforme entendimento já consolidado no STJ, afirmado pelo ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a sentença de pronúncia não gera coisa julgada, ou seja, não gera a eficácia da decisão judicial. Com efeito – afirma o ministro –, após o contraditório [a manifestação da parte contrária], ela acolhe, total ou parcialmente, a imputação constante da denúncia, ou a rejeita, podendo, inclusive, declarar a inexistência de infração penal. Assim, de acordo com a jurisprudência da Turma, traduzida nessa decisão do ministro Cernicchiaro, a pronúncia “não encerra condenação alguma. Tal como a denúncia, nos crimes da competência do juiz, a pronúncia não condena o réu.
Ao contrário, obediente ao procedimento do Tribunal do Júri, é pressuposto do libelo [exposição do crime pelo Ministério Público após a sentença de pronúncia]. A decisão de mérito está reservada ao Plenário do Tribunal Popular”. Além disso, o tipo de recurso apresentado, um agravo, “não goza de efeito suspensivo”, ou seja, não tem o poder de manter os efeitos da decisão em suspenso.
Razão pela qual a realização do julgamento “não está condicionada à preclusão”. Com base nesse entendimento, o ministro Nilson Naves negou seguimento ao habeas-corpus.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

STJ. MP não pode propor mandado de segurança para reverter liberdade de condenado
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao estudante José Luiz Aromatis Netto. Acusado de tentar entrar no Brasil com R$ 4 milhões em drogas – entre elas 11k de ecstasy –, ele estava preso em decorrência de liminar obtida em um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ).
O entendimento do ministro é que o MP não tem legitimidade para propor mandado de segurança para esse fim. Segundo o MPF/RJ, José Luiz Aromatis Netto foi preso no aeroporto do Galeão (Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim), no Rio de Janeiro, quando desembarcava de um vôo vindo de Paris (França) com mais de 11 quilos de ecstasy, 17,5 mil pontos de LSD e 302g de skunk. A droga sintética teria sido obtida em Amsterdã (Holanda). A apreensão ocorreu em maio deste ano.
Aromatis Netto foi condenado pela Justiça Federal a três anos e oito meses de reclusão em regime aberto. Foram reconhecidos os fatos de ele ser primário, ter bons antecedentes e de não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação de prisão preventiva. Considerou-se também a sua personalidade.
O MPF/RJ, contudo, apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região afirmando que a decisão que garantiu o direito de o acusado apelar em liberdade seria “manifestamente ilegal”. Para o MPF, ao soltar o estudante, o juiz não observou a Lei de Crimes Hediondos, a qual estabelece regime inicial fechado. Além disso, como ele permaneceu preso durante o processo, por força de flagrante do tráfico, sustentou o MPF que, com maior razão, deveria continuar após sua condenação.
A liminar foi concedida para suspender o “capítulo da sentença que concedeu a José Luiz Aromatis o direito de apelar em liberdade”. É essa decisão que a defesa combate por meio do habeas-corpus no STJ, no qual se contesta o uso do mandado de segurança para suspender os efeitos da sentença. Para o relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves, o Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança visando que seja dado efeito suspensivo a parte de sentença. “O Superior Tribunal tem entendimento segundo o qual ‘o princípio do devido processo legal preconiza que o parquet [o MP] não pode restringir garantias dadas aos acusados além dos limites estabelecidos pela legislação’”, afirma o ministro, citando precedente do ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Diante desse entendimento, o relator suspendeu os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determinou que José Luiz Aromatis Netto aguarde, em liberdade, o julgamento final do habeas-corpus.
STJ. Prossegue ação penal contra denunciado por corrupção ativa
O advogado Mauro Márcio Dias da Cunha, denunciado por suposta participação em um esquema de corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro após a deflagração da operação Overlord pela Polícia Federal (PF) do Mato Grosso, em 2006, não conseguiu o reconhecimento de que a denúncia não preenche os requisitos legais e desta forma prossegue ação penal contra ele. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT).
Segundo informações da PF, a operação Overlord ocorreu em 2006 e prendeu uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Rondonópolis, Mato Grosso. A organização contava com a participação de policiais civis e advogados. Mauro Cunha foi denunciado inicialmente pelos crimes de contribuição e associação para o tráfico, corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro. O TJMT concedeu parcialmente o pedido lá impetrado e trancou a ação penal com relação à contribuição e a associação para o tráfico.
No STJ, a defesa alegou a impossibilidade de recebimento da denúncia em razão da imprestabilidade da prova produzida, da ausência de degravação, do desrespeito ao sigilo profissional e do fato de que a denúncia, com relação aos crimes de corrupção ativa, coação no curso do processo e lavagem de dinheiro, não preenche os requisitos legais.
Sustenta também a inobservância de que, em quaisquer hipótese de interceptação telefônica, deve haver descrição clara da situação objeto da investigação, inclusive com identificação e qualificação dos investigados. Requereu ainda a extensão da decisão que decretou o trancamento da ação penal que se refere à mesma operação.
No seu voto, o ministro Napoleão Nunes afirma que a instância anterior já afastou, com acerto, a alegada irregularidade com relação à imprestabilidade das provas produzidas. Segundo o ministro, nos requerimentos de quebra de sigilo telefônico feitos pela autoridade policial, constam todos os requisitos exigidos pela legislação de regência. Com relação ao alegado desrespeito ao sigilo profissional, afirma que já foi afastada qualquer irregularidade, na medida em que foi no efetivo exercício de sua função como advogado que supostamente praticou os delitos.
O ministro afirma que um simples exame da denúncia evidencia a conduta, ao menos em tese, dos delitos que lhe são imputados, o que se faz suficiente para o recebimento da acusação. Segundo ele, a simples alegação de que ambas as peças acusatórias se referem à mesma operação não se mostra suficiente para o trancamento da ação penal.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Programa Iluminuras, da TV Justiça, mostra biblioteca do ministro Eros Grau
O programa "Iluminuras" desta semana traz uma matéria especial com o ministro Eros Grau. Ele abre as portas de sua biblioteca em Tiradentes, Minas Gerais, e mostra uma obra rara de sua coleção, a edição de 1889 do livro "A luta pelo Direito", onde o autor Rudolf Von Ihering faz uma dedicatória ao neto. Além desta, o ministro tem outra edição do mesmo livro, de 1874, sem dedicatória.
O ministro recomenda a leitura de "A luta pelo Direito", um dos livros mais traduzidos e lidos da área jurídica e que o influenciou desde a adolescência.
A revista eletrônica sobre literatura jurídica, exibida pela TV Justiça, traz, também, uma entrevista com o advogado Moacir César Pena Júnior, que fala no quadro Encontro com o Autor do lançamento de sua mais recente obra, "Direito das Pessoas e das Famílias - Doutrinas e Jurispudência". Na entrevista, o advogado fala sobre a responsabilidade compartilhada e diz que as penas deveriam ser alternativas no lugar de detenção daquele que não paga pensão alimentícia.
A biblioteca do Supremo Tribunal Federal faz aquisições regulares de livros jurídicos que estão disponíveis ao público. A bibliotecária Mônica Fischer fala sobre as mais recentes obras e destaca o livro "Crimes Modernos - O Impacto da Tecnologia no Direito", de Pedro Augusto Zaniolo.
O "Iluminuras" mostra ainda o sebo de livros "Lendo e Pintando" e conversa com o livreiro Odilon Oliveira. No sebo, alguns exemplares preciosos da literatura jurídica estão à disposição dos clientes, além de uma coleção completa de Rui Barbosa.
O programa é exibido pela TV Justiça nesta sexta-feira, às 22h, no sábado, às 21h, e no domingo, às 19h.
Infoseg utilizará ferramenta de segurança de bancos
Brasília (MJ) – O Ministério da Justiça vai recadastrar todos os 107 mil usuários do da Rede Infoseg, criado para integrar as bases de dados de órgãos de segurança pública, Justiça e fiscalização.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (23), na abertura do III Encontro Nacional da Rede Infoseg, em Brasília, devido a denúncias da divulgação e venda de senhas por bandidos.
A iniciativa visa adotar métodos mais seguros para o acesso aos dados.
O principal deles tornará obrigatório o uso de um modelo similar ao oferecido pelos bancos em transações pela internet - a senha terá que ser digitada num teclado virtual na tela, impedindo a gravação dos números por hackers.
A demonstração do novo sistema está prevista para esta quarta-feira (24), às 8h. “O crime não respeita fronteiras.
O Infoseg ofereceu um salto de qualidade nas informações criminais, num cenário que era de fragmentação e falta de acesso aos dados. Agora, trabalhamos na atualização do sistema”, declarou o secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.
Ainda nesta quarta-feira, também está prevista a discussão sobre cuidados para garantir o funcionamento ininterrupto do Infoseg e a criação de uma comunidade que permitirá o compartilhamento de softwares seguros desenvolvidos pelos integrantes da Rede.
O evento prossegue até sexta-feira (26) com mais de 180 técnicos e gestores do sistema nos estados.
Resultados
Apesar da Rede Infoseg não ter uma ferramenta específica para apurar a quantidade de crimes solucionados através dos dados do sistema, o diretor de Programas e Projetos, da secretaria Nacional de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, divulgou os resultados que os operadores da Rede enviaram voluntariamente. No terceiro trimestre (julho, agosto e setembro) de 2008, foram cumpridos 293 mandados de prisão e apreendidos 142 veículos.
“Estimo que as notícias de sucesso que chegam representem entre 2% e 5% do total de casos que contaram com o auxílio do Infoseg. Muitas notícias são enviadas principalmente pelas assessorias de imprensa de instituições como polícias Militar e Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal”, explicou.
Mingardi também anunciou que investigações nos estados com o cruzamento de informações do Infoseg resultaram na apreensão de mais de 360 kg de maconha, 735 kg de cocaína e 1 kg de crack.
Saiba mais sobre o Infoseg
A Rede Infoseg permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável. Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, CNPJ, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do Infoseg saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o Infoseg já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consultas no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
Advogado acusado de crime de lavagem de dinheiro tem habeas-corpus negado no STJ
O advogado Alexandre Verri, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha devido à suposta participação como sócio da empresa MSI brasileira, não conseguiu o reconhecimento de que a acusação inicial formulada contra ele não preenchia os requisitos legais e de que foi nulo o despacho que recebeu a denúncia. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Felix Fisher, negou o pedido de habeas-corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também havia negado o pedido.
Segundo informações dos autos, o advogado teve participação ativa na formalização da MSI brasileira, tendo sido seu sócio e realizado operações em nome da empresa. A organização obtinha valores de forma supostamente ilícita no exterior sob o pretexto de investimento no país, empréstimos e pagamento de passes de atletas do Sport Clube Corinthians Paulista. Assim que entravam no Brasil, esses valores eram “lavados” mediante contratos de câmbio registrados no Banco Central em operações realizadas por meio de um banco.
No STJ, a defesa do advogado alegou a inépcia da inicial acusatória sob o fundamento de que nela não constam os indícios de que ele tinha ciência da suposta ilicitude dos valores, que não há descrição de sua adesão ao processo de lavagem de dinheiro e dos motivos pelos quais sua atuação teria extrapolado os limites da atuação profissional como advogado. Alegou, ainda, a nulidade do despacho de recebimento da denúncia porque o magistrado não teria se limitado a verificar a aptidão formal e material da peça acusatória, tendo “aditado” a denúncia com informações inexistentes na peça acusatória.
Em seu voto, o ministro Felix Fisher afirma que a denúncia apresenta uma narrativa pertinente dos fatos, de modo a permitir o pleno exercício da ampla defesa, descrevendo a conduta que, ao menos em tese, configura crime.
Afirma que não é inepta a denúncia que atenta aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), qualifica os acusados, descreve o fato criminoso, suas circunstâncias e apresenta rol de testemunhas, como no caso.
Com relação à alegação de nulidade do despacho de recebimento da denúncia, o ministro afirma que não há a ilegalidade alegada.
Segundo o ministro, embora o magistrado tenha tecido considerações a respeito dos fatos e realizado transcrições de interceptações telefônicas, não houve imputação de fatos novos, mas tão-somente a análise dos elementos indiciários que fundamentaram a inicial acusatória.
O ministro faz ainda a ressalva de que, em casos como esse, no recebimento da denúncia, a lei não exige fundamentação. Como as considerações feitas pelo magistrado de 1º grau não são conclusivas, não há motivo para a anulação do recebimento da denúncia.
Fonte: STJ
A Vez do Cidadão: segurança pública
A polícia é controlada pelo estado e pela União. Porém, a prefeitura tem um papel importante na manutenção de uma cidade mais segura. Veja como o próximo prefeito pode contribuir para um Rio de paz.

Policiais discutem crimes na internet
A pornografia infantil foi o crime que mais cresceu na internet: 92%.
Veja a matéria no link abaixo:
STF. 1ª Turma: Preso que comete falta grave perde benefício dos dias remidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave. Os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92790) em que a defesa do condenado Udo Dittman pedia que fosse mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), entendendo ser impossível a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave.
A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.
O caso
Com a alegação de que teria sido ameaçado de morte, Dittman – condenado a mais de nove anos de prisão, fugiu da Penitenciária Regional de Pelotas (RS). Pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a fuga é considerada falta grave. Por esta razão, o juiz de execuções penais determinou a perda de 39 dias remidos já acumulados pelo presidiário.
O TJ-RS cassou a decisão do juiz, alegando ser inadmissível a perda dos dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, cassou a decisão do tribunal estadual e manteve a decisão do juiz de Execuções Penais.
Julgamento
Hoje, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pelo indeferimento do habeas mantendo válida a decisão do TJ-RS e confirmando a perda dos dias remidos.
Segundo Lewandowski, o benefício em discussão – a remição de dias trabalhados, é uma “mera expectativa de direito”. Na hipótese de cometimento de uma falta grave, assegurou o ministro, é legítima sua perda. Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido.
Súmula nº 9
O STF já editou uma Súmula Vinculante, a de número 9, que trata de dias remidos. Conforme o enunciado, "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

Reforma do Código de Processo Penal é tema de palestra em Goiânia (GO)
A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) promoverá, na terça-feira (30), às 19 horas, a palestra Reformas do Código de Processo Penal.
O tema será abordado pelo professor Guilherme de Souza Nucci, mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O evento será no Auditório Eli Alves Forte, na sede administrativa da OAB-GO.
As vagas são limitadas.
Informações e inscrições pelo telefone (62) 3524-8000.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Projeto de lei reduz o rigor da Lei Seca
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.
Experiência internacional
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.
O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.
Fiscalização
Pompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. Fonte: Agência Câmara.

STF. 1ª Turma arquiva habeas corpus de filho de Fernandinho Beira Mar
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivaram Habeas Corpus (HC 93956) impetrado em favor de David Rodrigo Lira da Costa, filho do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar. David da Costa foi preso em flagrante quando dirigia veículo no qual um dos caronas portava, sem autorização legal, arma de fogo de uso restrito. No habeas, ele pretendia a concessão de liberdade provisória.
Em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, negou pedido de liminar que pedia o relaxamento da prisão. O ministro, à época, considerou que a Súmula 691, do STF, somente pode ser flexibilizada em casos que apresentem evidente abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Portanto, entendeu que, à primeira vista, o decreto de prisão descrevia fato concreto e continha fundamentação suficiente.
No julgamento de hoje, o relator arquivou o habeas, ao entender que, no caso, a Súmula 691 do STF não deve ser superada. Assim, a Turma, por maioria, decidiu arquivar o habeas corpus, vencido o ministro Marco Aurélio.
STF. 1ª Turma: juiz pode antecipar produção de provas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 93157) para M.M.O., acusado pela prática de homicídio qualificado. Ele questionava o fato de o juiz ter interrogado antecipadamente as testemunhas do caso. Para os ministros, porém, o Código de Processo Penal permite ao juiz antecipar a produção de provas.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, logo que citou o acusado (foragido) por edital e decretou sua prisão preventiva, o juiz decidiu antecipar a produção de provas, sem justificar.
O magistrado só fundamentou sua decisão mais tarde, quando solicitado a dar informações de sua atitude às instâncias superiores que julgaram pedidos de habeas corpus ajuizados pela defesa.
Na ocasião, o juiz explicou que os fatos criminosos investigados teriam ocorrido há mais de seis anos, e que se corria o risco de as testemunhas esquecerem os detalhes.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, mesmo que o Código de Processo Penal permita a produção antecipada de provas, não se pode permitir o automatismo. Assim, por falta de fundamentação específica do juiz a justificar o procedimento, Lewandowski votou pela concessão da ordem para anular os interrogatórios.
O ministro fez questão de frisar que seu voto tinha um viés pedagógico, no sentido de alertar os magistrados para que não tornem esse tipo de conduta automatizada.
Divergência
Os demais ministros da Primeira Turma, contudo, divergiram do entendimento do relator. Para eles, o juiz agiu bem. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito revelou que, de acordo com os autos, o que o juiz fez foi aceitar um pedido de antecipação de provas. O juiz tem o poder de determinar essa produção antecipada de provas, “está ao seu alvedrio”, disse o ministro, iniciando a divergência e votando pelo indeferimento do pedido.
O Código de Processo Penal, em seus artigos 225 e 366 dão respaldo ao juiz, emendou o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio. Para Cármen Lúcia Antunes Rocha, em certos casos o magistrado deve agir nesse sentido, para assegurar que se cumpra o dever do estado. O ministro Carlos Ayres Britto completou a corrente que definiu o resultado do julgamento, pela rejeição do pedido.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Dono de animal solto em estrada poderá ser punido
Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a
detenção de um a dois anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3737/08, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é aumentar a segurança nas rodovias. "O problema é muito sério. Hoje os animais causam mortes pelo fato de estarem soltos nas estradas, sem falar nas pessoas que ficam com lesões graves, além dos danos materiais", afirma Vilela. Ele ressalta que a guarda inadequada de animais não é considerada como crime no Brasil: "Os proprietários estão sujeitos apenas a medidas administrativas de recolhimento e encaminhamento dos animais."
Tramitação
O projeto será analisada nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
Juiz dá a casal Nardoni chance de prestar novo depoimento
Segundo o portal Folha ON LINE, o juiz Maurício Fossen, do Tribunal do Júri de São Paulo, concluiu a fase de oitiva de testemunhas de defesa e acusação ao casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, 5, assassinada em março deste ano. No entanto, o magistrado abriu a possibilidade de o casal ser interrogado novamente.
Nulidades
Agiu bem o juiz. Hoje, muitos advogados tentam anular os processos alegando nulidades de toda a natureza para benefício de seus clientes. Agiu com prudência o juiz em face da recente reforma do Código de Processo Penal.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

DAVID GARLAND
No link abaixo você acha uma entrevista em português do Professor de Criminologia da Universidade de Nova York, Dr. David Garland.
Projeto aumenta pena para crime de exploração de prestígio
O Projeto de Lei 3658/08, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), aumenta a pena para crimes de exploração de prestígio quando um dos beneficiários é funcionário público.
Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê, nesses casos, aumento de 1/3 da pena, que é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. O projeto estabelece que a pena será aumentada da metade.
O deputado afirma que o projeto equipara a punição dos crimes de exploração de prestígio com os de tráfico de influência, cuja pena já é aumentada pela metade quando o acusado alega que a vantagem é também destinada ao funcionário relacionado ao crime.
O Código Penal define o tráfico de influência como solicitar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
Ministro do STF nega liberdade à candidata a vereadora pelo Rio Carminha Jerominho
Liminar pedida em Habeas Corpus (HC 96204) pela candidata a vereadora no Rio de Janeiro, Carminha Jerominho (PT do B), foi indeferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela está presa por suposta participação na milícia conhecida por "Liga da Justiça", que atuaria em comunidades carentes do município coagindo eleitores a votar em candidatos ligados à organização criminosa paramilitar.
A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que o relator no TSE permitiu que ela fosse retirada do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
No pedido feito ao STF, a defesa da candidata alega que, apesar de as investigações da polícia terem começado em dezembro de 2006, a candidata jamais foi investigada, mas, mesmo assim, foi presa. A única justificativa para a prisão seria o fato de ela ser filha do vereador Jerônimo Guimarães e sobrinha do deputado estadual Natalino Guimarães, que também estão presos por acusação de chefiarem a milícia.
De acordo com o advogado, o Ministério Público, “de forma surpreendente”, incluiu o nome de Carminha no pedido de prisão temporária, e o TRE, ao determinar a prisão no RDD, tomou uma “medida extrema, extraordinária e ilegal”.
O defensor da candidata alega também que ela é uma jovem universitária, mãe de uma criança de oito anos e não registra qualquer antecedente criminal. Alerta ainda que a inclusão no RDD pressupõe que a pessoa esteja previamente presa e que seu comportamento como interno exija tal medida. No entanto, não foi o que ocorreu com Carminha, que estava em liberdade até o dia em que foi presa e inserida no RDD.
A liminar da defesa solicitava que a candidata fosse transferida para uma prisão do Rio de Janeiro, uma vez que ela se encontra em Catanduvas (PR), em presídio de segurança máxima. Pediu também a liberdade devido à ilegalidade da prisão.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido, o ministro Eros Grau entendeu que não é caso de liminar. Em seguida, determinou que o processo siga para o Ministério Público Federal, para colher o parecer do procurador-geral da República.
Fonte: STF
STF. Investigado pela “Operação Bico Seco” responderá a processo preso
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 96043) a F.I.O., gerente e administrador de casa noturna em Niterói (RJ), para que respondesse a um processo em liberdade. Ele foi preso em 11 de outubro de 2007, durante a “Operação Bico Seco”, em que a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) da Polícia do Rio de Janeiro desbaratou uma quadrilha especializada na produção e comercialização de bebidas alcoólicas falsificadas.
F.I.O. foi preso em flagrante por porte ilegal de arma, embora esta estivesse desmuniciada. Mas é acusado, também, de vender bebida falsificada no estabelecimento que administrava e intermediar a venda de tal produto para outros estabelecimentos.
Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que a Primeira Turma do Supremo não conheceu outro Habeas Corpus (HC 93945) impetrado em favor de F.I.O. contra negativa de liminar na mesma ação de que trata o presente HC. Lewandowski analisou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de natureza excepcional e, por conseqüência, seus requisitos devem ser demonstrados prontamente.
“No juízo perfunctório que se faz possível nessa fase processual, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada”, ressaltou. Segundo o relator, para se chegar à conclusão diversa da que chegou a autoridade coatora (Superior Tribunal de Justiça), nessa análise preliminar, “seria necessário um exame mais detido dos fatos que envolvem o caso concreto, o que não se coaduna com o pedido de liminar”.
Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar sem prejuízo de um exame mais aprofundado dos argumentos apresentado na inicial, no julgamento do mérito. Fonte: STF
Assim é fácil, e as vítimas criminais deste país?
Segurança
(Informativo Migalhas 1988)
O STF decidiu contratar equipes de segurança armada para proteger seus ministros nas viagens a São Paulo e ao Rio.

Brasil irá sediar 12º Congresso Mundial de Justiça Criminal
Brasília, (MJ) – O Brasil sediará em Salvador (BA), entre 11 e 19 de abril de 2010, o 12º Congresso Mundial de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal das Organizações das Nações Unidas (ONU). “É o maior evento do planeta nessa área”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Ele esteve na capital baiana, com o governador Jacques Wagner, para discutir o assunto.
Segundo Tuma Junior, o encontro – realizado pela última vez, em 2005, na Tailândia – deve reunir três mil participantes. O secretário anunciou, ainda, a implantação de um laboratório para o combate à lavagem de dinheiro e investimentos na capacitação de policiais no estado - em torno de R$ 2 milhões. “O equipamento servirá para ajudar a Bahia a enfrentar esse tipo de crime e a reduzir o tempo de elucidação, que é de até dez anos, para apenas dois meses”.
Em abril passado, Tuma Júnior participou da 17ª Sessão da Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, em Viena, na Áustria. De acordo com o secretário, estudos demonstram com clareza que o uso exclusivo de políticas de contenção e de justiça criminal produzem resultados insuficientes para o enfrentamento efetivo do problema. “É essencial a integração políticas de segurança pública com ações sociais.
O objetivo é evitar que se trabalhe com as conseqüências do ato criminoso e sejam olvidadas, sobretudo, as causas, que o geram e o alimentam”, frisou.
A Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal é um órgão subsidiário do Conselho Econômico e Social. Criado em 1991, em Versalhes, na França, tem como prioridade o combate ao crime transnacional, incluindo a lavagem de dinheiro; além da promoção do Direito Criminal, do fim da violência em áreas urbanas - com ênfase nos jovens (vítimas ou transgressores) e a melhoria da eficiência do sistema de gestão da Justiça Penal.
Procurador vê avanço no projeto da lei de lavagem
O procurador da República Vladimir Aras, professor de Processo Penal e membro do Grupo de Trabalho em Lavagem de Ativos da Procuradoria Geral da República, faz a seguinte avaliação sobre o projeto da nova lei de lavagem de dinheiro:"O projeto da nova lei de lavagem de dinheiro (LLD) é fruto do trabalho conjunto dos vários atores (públicos e privados), que compõem a ENCCLA, estratégia montada pelo Ministério da Justiça para aperfeiçoar a prevenção e o combate a essa modalidade delitiva e também à corrupção (www.mj.gov.br/drci).
O projeto deriva também dos compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais como a de Palermo (sobre crime organizado transnacional) e Mérida (sobre corrupção), além de estar em conformidade com as 49 Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).As inovações que poderão ser introduzidas pela nova LLD são esperadas há muito tempo pelos operadores, considerando que a lei em vigor (Lei 9.613/98), em razão de suas inúmeras falhas já identificadas pela doutrina, não atende às necessidades de uma persecução criminal eficiente, nesse que é um sub-ramo absolutamente especial do direito penal.
A eliminação de tais problemas normativos já seria muito bem-vinda, mas o Congresso pretende ir além.Assim, considero que são pontos positivos do substitutivo recentemente aprovado pelo Senado:a) a eliminação do rol de crimes antecedentes, o que permitirá avançar para uma legislação anti-LD de "terceira geração". Atualmente, há delitos que geram produto ou proveito econômico ilícito, mas que não podem ser considerados crimes antecedentes para a persecução da lavagem de ativos.
Vários países já eliminaram listas semelhantes à que hoje consta no art. 1º da lei em vigor, seguindo uma evolução iniciada com a Convenção de Viena de 1988. Com a nova LLD, crimes tributários poderão ser considerados antecedentes de lavagem de dinheiro, o mesmo ocorrendo com o roubo, o estelionato e os crimes em geral cometidos mediante paga. Em relação a crimes mais leves, o problema já existe com a atual norma.
Crimes de bagatela (como "furto de xampu") resolvem-se com princípios do sistema penal (insignificância, razoabilidade, proporcionalidade) e, sobretudo, com uma política criminal de bom senso.b) a previsão de regras específicas no art. 1º, §§5º, 6º e 7º, para a colaboração criminal premiada, que consagram o modelo hoje adotado pelo MPF e pelas Varas Especializadas em LD, de formalização de acordo escrito entre as partes.
O acordo deverá seguir em feito anexo, inicialmente sigiloso, estará sujeito a homologação judicial e será cogente no momento da sentença. Trata-se do reconhecimento da delação premiada como técnica essencial à persecução de delitos em que o silêncio (semelhante à "omertá" mafiosa) deve ser rompido por estímulos estatais (redução de pena ou perdão judicial). Trata-se também de conferir a necessária segurança ao colaborador de que sua contribuição será considerada por ocasião da sentença.c) a previsão de fiança proporcional aos valores objeto da reciclagem criminosa (art. 3º, único).
A fiança poderá ser estipulada, o que é uma vantagem em favor do "jus libertatis" do acusado, sem deixar de lado as garantias necessárias ao êxito da persecução criminal. A permissão desse tipo de garantia pecuniária representa um reforço na estratégia legal de sufocação econômica de grupos criminosos organizados, na qual a regra é eliminar ou restringir os seus meios econômicos.d) a previsão de destinação de bens ou valores declarados perdidos ("confiscados") agora também aos Estados.
Hoje, esses bens produto ou proveito de crimes de lavagem somente são destinados à União, mesmo em causas de competência estadual. Além disso, os órgãos que tenham participado da investigação ou do processo terão preferência para o recebimento dos bens ou valores (art. 7º), o que permitirá reforçar suas estruturas.e) a tipificação do crime de financiamento ao terrorismo (art. 1º-A), delito que não está regulamentado no Brasil.
Além das razões concretas por todos conhecidas, a necessidade de fazê-lo deve-se ao fato de que o País é signatário de documentos internacionais que o obrigam nesse campo (Convenção da ONU, de 1999);f) a formalização do procedimento de alienação antecipada de bens sujeitos a medidas cautelares (art. 4º-A), providência que permite ao juiz resguardar o interesse do réu inocente (preservando o valor de seus bens contra o risco de deterioração) e também o interesse do Estado, em caso de condenação.g) a previsão, agora expressa, de acesso da Polícia e do Ministério Público a dados cadastrais de investigados (art. 17-B), independentemente de autorização judicial. Não se trata na verdade de inovação, uma vez que o Ministério Público atualmente já tem acesso direto a muitos desses cadastros (LCF 75/93 e Lei 8.625/93), a exemplo do INFOSEG, CNIS, SERPRO/CPF/CNPJ, CCS, inclusive a bases de dados cadastrais de operadoras de telefonia e demais prestadoras de serviços públicos.
Também não há devassa na vida privada do cidadão, porquanto o acesso somente se dá ao cadastro (nome, endereço, qualificação) em investigações em curso (devidamente registradas), e os abusos podem ser levados ao Judiciário e às corregedorias.h) a previsão de uma medida cautelar especial, substitutiva da prisão, que permitirá o afastamento de servidor público de suas funções (sem perda de vantagens), no curso de uma investigação ou processo por lavagem de dinheiro (art. 17-D), etc.Assim, na minha visão, as alterações são muito importantes e, mais do que tudo, necessárias e constitucionais. Todavia, há um aspecto em que me parece houve um excesso do legislador (e nisso concordo com o Dr. Augusto de Arruda Botelho). [N.R. - Em carta à Folha, o advogado criminalista, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, definiu como "legislação de pânico" a elevação das penas e o acesso a dados cadastrais sem autorização judicial.]A escala penal para o crime de lavagem de ativos tem limites muito largos: 3 a 18 anos de reclusão. Um intervalo tão elástico certamente causará injustiças, na medida em que réus em situações semelhantes poderão receber penas drasticamente distintas. A pena máxima de 18 anos é em si mesma um exagero.
Basta considerar que o homicídio simples tem pena máxima de 20 anos. Ou por outra, basta ver que muitos dos crimes antecedentes de lavagem, como o peculato, têm pena máxima de 12 anos.Enfim, entendo que o projeto deve ser melhor pensado nesta parte, para tornar proporcionais e razoáveis as penas privativas de liberdade previstas para o tipo principal. O ideal seria que a pena do crime de lavagem estivesse vinculada, por algum critério de proporcionalidade, à pena do delito antecedente.
Para crimes mais leves, penas mais brandas, inclusive em caso de lavagem, privilegiando-se, sempre que possível, penas alternativas e, quando necessário, medidas de constrição pecuniária rigorosas".
Fonte:
Publicação traz artigos doutrinários, peças processuais, notícias e dados compilados sobre legislação e jurisprudência em matéria criminal
Foi divulgada a nova edição do Boletim do Núcleo Criminal da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Coordenado pelo procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, o trabalho reúne vasto material relacionado à área criminal, incluindo notícias, artigos, peças processuais, jurisprudência e legislação.
Nesta edição, que abrange os meses de julho a setembro, estão em pauta temas como escutas telefônicas (coletânea de notícias sobre o assunto), alterações no Código de Processo Penal (Decreto nº 11.719, de 20/6/2008), uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11 do STF).O Boletim do Núcleo Criminal, que chega a sua oitava edição, traz artigos doutrinários do procurador da Republica Vladimir Aras, dos procuradores de Justiça Lenio Luiz Streck e Denilson Feitosa e do promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda.
Há também peças processuais elaboradas por membros do Ministério Público Federal, disponíveis na íntegra.Em destaque estão os artigos sobre a possibilidade da execução provisória da pena, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Os trabalhos, que admitem a execução provisória da sentença penal condenatória, foram apresentados em workshop promovido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O boletim pode ser consultado não apenas pelos membros do MPF – que encontram no boletim subsídios úteis para sua atuação na área criminal –, mas também por estudantes e outros operadores do direito, e pelo público em geral.
O boletim está disponível no seguinte endereço:http://www.prr5.mpf.gov.br/nucrim/boletim/2008_07/index_publico.shtmlA Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social

domingo, 21 de setembro de 2008

Curso de Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu – Coimbra /Portugal
09 de janeiro a 18 de abril de 2009
Inscrições até:
20 de Dezembro de 2008
Período das aulas: 9 de Janeiro a 18 de Abril de 2009
Horários das aulas: Sábados das 10h às 13h e das 14.30h às 17.30h
Carga horária:
85 horas/aula
Informações: http://www.fd.uc.pt/idpee/ ou
(+351) 239 823331 ou (+351) 239 705242.
O Instituto de Direito Penal Económico e Europeu é um centro universitário de investigação e ensino da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que lança agora o Curso de Especialização em Direito Penal Económico e Europeu, de frequência aberta aos licenciados de todos os quadrantes.
O programa do Curso reflecte a preocupação em considerar os problemas levantados pelo direito penal económico nas suas várias dimensões: dogmática, criminológica, político-criminal e pragmático-processual, assim como os recentes desenvolvimentos do processo de integração europeia em matéria penal.
Deste modo, no plano da análise dogmática e político-criminal, o programa compreende temas que constituem os pilares de uma «parte geral» do direito penal económico, a que se seguem outros que dão corpo a uma selecção da respectiva «parte especial», dedicados ao estudo monográfico de certos crimes, como por exemplo, crimes da actividade financeira, direito penal da empresa, direito penal do consumidor, direito penal tributário, direito penal do mercado de valores mobiliários, criminalidade organizada, direito penal do ambiente, sigilo bancário.
Para esse efeito, o Curso tem a honra de poder contar com a colaboração de personalidades de reconhecido mérito nas mais diversas áreas (magistratura, advocacia, economia e finanças públicas, banca, mercado de valores mobiliários, etc.)

TRF-1 nega a condenado por contrabando aplicação do princípio da insignificância
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal negou pedido de revisão da pena aplicada a acusado de crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, condenado a dois anos e cinco meses de reclusão pela Justiça Federal de Goiás.
Em 2003, o ônibus no qual o apelante viajava foi interceptado pela Polícia Federal. Foram apreendidas, em poder do acusado, mercadorias em situação ilegal adquiridas no Paraguai no valor de R$ 6.630,00 (valor à época).
Pediu a defesa do acusado que fosse aplicado o princípio da insignificância, mas, se não atendido, a redução da pena ao mínimo legal, de um ano de reclusão, sob o argumento de que não há nos autos motivos suficientes que justifiquem a fixação da pena acima desse período. Solicitou também a modificação das penas restritivas de direito e da condenação em honorários e custa, salientando que o réu seria uma pessoa hipossuficiente, situação reconhecida a partir do momento em que se fez necessário o serviço da Defensoria Pública.
A 3ª Turma entendeu que o valor em questão é muito alto para ser considerado insignificante e, por maioria, de acordo com o voto do juiz convocado Reynaldo Soares, assim se pronunciou: "o fato de a Fazenda Pública não ajuizar execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00, nos termos da Portaria nº 049, de 2004, do Ministério da Fazenda, e mesmo a teor do art. 20 da Lei nº 10.522/2002, não justifica, na linha da orientação uniformizadora do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da teoria da insignificância em casos de descaminho de valor não superior a R$10.000,00, de forma generalizada."
Desse modo, a Turma decidiu dar parcial provimento à apelação, visto encontrar-se o réu sob a assistência judiciária gratuita, devendo ser dispensado das custas processuais, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 1.060/50. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade no que toca ao valor da prestação pecuniária, foi determinada a redução de cinco para dois salários mínimos.
Apelação Criminal 2004.35.00.002699-8/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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