sexta-feira, 19 de setembro de 2008

MPF é contra resolução que regulamenta interceptações telefônicas
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4145) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas.
Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o CNJ “agiu além de sua competência constitucional” ao estabelecer regras para a validade de decisões judiciais sobre escutas telefônicas. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", diz Antonio Fernando na ação.
Para o procurador-geral, mesmo que o STF não reconheça que a resolução representa “indevida ingerência do CNJ em atividade típica do Judiciário” e reafirme sua “natureza unicamente administrativa”, ela deve ser considerada inconstitucional porque trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei (inciso XII do artigo 5ª da Constituição).
Antonio Fernando pede que a resolução seja suspensa liminarmente ou que se aplique à ação o rito abreviado de julgamento, previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99). Segundo ele, a concessão da liminar “decorre da necessidade de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados para um exame mais aprofundado do tema, bem como para se evitar que os juízos sejam atingidos por ingerência formalmente indevida".
O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.
Resolução
Aprovada no dia 9 de setembro pelo CNJ, a Resolução 59 tem 22 artigos. Ela estabelece que os juízes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações telefônicas em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que terá um controle das interceptações telefônicas.
A resolução prevê, ainda, a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo CNJ e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto.
Fonte: STF

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