Projetos de lei refletem polêmica sobre o uso de algemas
O uso de algemas em presos é o tema principal de 13 projetos de lei e de um projeto de decreto legislativo que tramitam hoje na Câmara. A maioria deles está pronta para votação no Plenário porque foi apensada ao PL 2753/00, de autoria do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF).
As propostas tentam estabelecer os limites entre os direitos individuais do cidadão, garantidos pela Constituição, e a necessidade de o Estado garantir a integridade de terceiros e daqueles que estão sob sua custódia no ato de prisão.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania já aprovou um substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) a cinco projetos sobre o tema (PLs 2753/00, 3287/00, 4537/01, 5494/05, 5858/05).
O substitutivo altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e permite o uso de algemas nos casos de resistência à prisão, de tentativa de fuga, de risco à integridade do preso ou de terceiros e de deslocamento do preso para participar de ato judicial compulsório. De acordo com o substitutivo, a algema também poderá ser usada quando o número de presos superar o efetivo de policiais envolvidos no ato da prisão."Espetacularização"Muitos parlamentares argumentam que a Lei de Execução Penal prevê a edição de um decreto presidencial para disciplinar o uso de algemas, o que ainda não foi feito pelo Executivo.
A falta de normatização seria a responsável, segundo eles, pelo uso inadequado das algemas e pela "espetacularização" das prisões em algumas ações policiais, como reclamou em público o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.A maioria dos projetos relativos ao tema foi apresentada pelos parlamentares neste ano, sobretudo após as prisões efetuadas em megaoperações da Polícia Federal. A ausência de legislação específica sobre o caso levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a aprovar a súmula vinculante n° 11, em agosto, restringindo o uso de algemas aos casos de tentativa de resistência e de tentativa de fuga do preso ou de perigo à integridade física do preso e de terceiros.
O STF ainda obriga o policial a justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. A decisão do Supremo é similar ao previsto no PL 3506/08, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP). Esse projeto estabelece que "em nenhuma hipótese serão empregadas as algemas, se o detido não oferecer resistência ou demonstrar periculosidade".
Também preocupado em conter eventuais abusos na prisão, o PL 3746/08, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), impede o uso de algemas em idosos, gestantes e presos em geral que se apresentem voluntariamente e não ofereçam riscos à segurança.Na mesma linha, o PL 3785/08, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), dispensa a algema quando o réu for primário, tiver bons antecedentes e não resistir à prisão, exceto em casos de flagrante. Já a deputada Rebecca Garcia (PP-AM) apresentou o PL 3889/08 com o objetivo de adequar o teor da súmula vinculante do STF à lei formal e regulamentar definitivamente o uso de algemas no País.Segurança públicaA regulamentação do uso de algemas, no entanto, ainda está longe do consenso.
O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) é autor dos PLs 3887/08 e 3888/08, ambos com o propósito de estabelecer como regra geral o uso de algemas na condução de presos. De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade.
Também policial, o deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) é autor do PL 3938/08, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e busca regulamentar o uso de algemas sem ferir a dignidade do preso nem "colocar em risco aqueles que exercem a árdua atividade policial e os que operam junto à justiça criminal".
Já o deputado João Campos (PSDB-GO) quer sustar inteiramente a súmula vinculante n° 11 do STF por meio do PDC 853/08.
O deputado afirma que o Judiciário invadiu a competência do Legislativo nessa matéria e criou dificuldades para o combate à criminalidade. Campos reconhece que a decisão do Supremo é fundada nos direitos do cidadão, mas ressalta que, ao mesmo tempo, fragiliza o sistema de segurança pública. Fonte: Agência Câmara
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